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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº 07 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL – AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO), NAS UNIDADES ESCOLARES.

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VILMAR LOPES VIANA, Secretário Municipal de Educação, no Uso das Suas Atribuições legais,

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023 CEE/MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2012 CEE/MT, a qual fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal, bem como os procedimentos a serem adotados para a organização e funcionamento das Salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) nas Unidades Escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a regulamentar os critérios elaborados pela comissão formada por profissionais representantes das Unidades Escolares, Subsede local do SINTEP/MT, da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, desta Portaria;

Art. 2º Para a formação de turmas nas Escolas deverão ser observadas as idades a seguir:

a) Educação Infantil - 0 a 5 anos;

b) Ensino Fundamental - 6 a 14 anos.

Art. 3º O processo de atribuição dos profissionais da educação será conduzido, pela comissão de atribuição, regulamentada por esta Portaria.

Art. 4º O profissional disposto a atribuir na sala de Recursos Multifuncional deverá participar do Processo de contagem de pontos e Atribuição da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a ordem de pontuação geral, observando os critérios desta Portaria que dispõe sobre o processo de atribuição dos Profissionais da Educação do Município de Jauru/MT, a saber:

I - quem tiver interesse em atribuir deverá ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, não poderá alegar desconhecimento das mesmas;

II - o interessado deverá fazer a contagem de pontos e aguardar a atribuição, sendo responsável pela conferência dos seus dados no ato da contagem, arcando com as consequências em relação a eventuais erros;

III - O servidor que almeja atribuir para SALA DO AEE, além dos documentos descritos no item 4.0, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria, especificamente na modalidade para a qual concorre;

IV - O profissional que atribuir na sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE da Escola Municipal Lourdes Maria de Lima atenderá os alunos das demais escolas da zona urbana, a saber: Escola Municipal de Educação Infantil Elza Carrijo Pavini e Centro Municipal de Educação Infantil Maria Soares de Souza Lima;

V- O profissional deverá fazer capacitações que atendam às necessidades dos alunos.

Art. 5º A Unidade Escolar que se sentir prejudicada no Atendimento Educacional Especializado - AEE deverá comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as devidas providências;

Art. 6º A Validação dos Documentos dos servidores, ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Educação pela Comissão de Atribuição sendo que:

§ 1º A não comprovação dos documentos necessários para atuação no AEE, invalida a atribuição nas Salas de Recursos Multifuncionais;

§ 2º Compete a Comissão de Atribuição à análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelo profissional;

§ 3º O candidato que não apresentar os documentos de título/escolaridade - originais ou não atender aos requisitos propostos nesta Portaria, não poderá atribuir nas Salas de Recursos Multifuncionais;

Art. 7º Alunos da Educação Básica com Deficiência, Transtorno Global de Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação e Transtorno de Aprendizagem/Linguagem (dislexia, dislalia, disgrafia, discalculia), têm direto de atendimento nas Salas de Recursos Multifuncional (Atendimento Educacional Especializado - AEE) implantadas nas Unidades Escolares.

§ 1º - O número de alunos a serem atendidos nesse serviço será de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze), entre os turnos de funcionamento, conforme agendamento do professor no contra turno do ensino regular do aluno.

§ 2º - A avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtorno de aprendizagem/linguagem (dislexia, dislalia, disgrafia, discalculia) é o único critério de acesso ao serviço de AEE e deverá ser realizada conjuntamente entre o professor de Sala de Recursos Multifuncional, professor da classe comum, Coordenador Pedagógico e família. Sendo o laudo médico apenas um documento anexo de orientação. (PORTARIA Nº 549/2017/GS/SEDUC/MT); O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não pode ser cerceado pela exigência de laudo médico. (NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE).

§ 3º - A composição das turmas de Atendimento Educacional Especializado obedecerá aos seguintes critérios:

a) alunos surdos inclusos no ensino regular – a partir de 05 alunos - para a área de surdez; b) alunos com surdo cegueira - de 01 a 02 alunos. c) alunos da Educação Infantil (creche e pré-escola), dependendo da deficiência, poderá atender até 3 alunos.

§ 3º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional) terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento, com exceção ao atendimento do aluno com surda cegueira.

Art. 8º - Para atuar na SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL (AEE) o professor deverá:

I - ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e das deficiências dos educandos:

a) comunicação aumentativa e alternativa;

b) sistema Braille;

c) orientação e mobilidade;

d) soroban;

e) atividades de vida diária;

f) ensino da língua brasileira de sinais -LIBRAS;

g) ensino da língua portuguesa para surdos;

h) atividades cognitivas;

i) aprofundamento e enriquecimento curricular;

j) estimulação precoce.

Art. 9º- Para atribuir na função de professor da Sala de Recursos Multifuncional (AEE), o candidato deverá seguir o Processo de Atribuição/SEME seguindo a ordem de pontuação:

I - O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais, devendo adequar seu horário de maneira que haja atendimento de segunda à sexta-feira nos períodos matutino e vespertino. Além disso, deverá acompanhar o aluno na escola em que ele estuda, fornecendo orientações ao professor regente e apresentar:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na área de Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado) - AEE ou nas áreas de conhecimento e das deficiências dos educandos com necessidades educativas do aluno;

c) Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado) - AEE ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

PARÁGRAFO ÚNICO: Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação, conforme descrito acima, poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo, por ordem de prioridade, as alíneas a; b; e c.

Art. 10 - Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I - em processo de aposentadoria para o ano de 2024;

II - em readaptação de função;

III - com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino regular;

IV- em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V- que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI - servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII- servidor que no decorrer do ano letivo de 2023 ter apresentado vários atestados;

VIII - precisa ser um profissional que apresente comprometimento e assiduidade;

PARÁGRAFO ÚNICO. Para assegurar o direito ao professor da Sala de Recursos Multifuncional a unidade escolar deverá, entre outras obrigações legais, disponibilizar o ambiente, sala de aula, não sendo possível improvisar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 11 - O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

a) articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

b) identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008).

c) produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/ SEESP,2010);

d) elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

e) organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;

f) acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como, em outros ambientes da escola (MEC/ SEESP,2009);

g) ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);

h) estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

i) orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

j) orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;

k) indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

l) articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço (Adaptado de MEC, SEESP, 2010).

Art. 12 - Para a composição da turma com inclusão de alunos com Deficiência nas unidades de ensino regular, deve-se observar:

a) na modalidade ensino regular - será no máximo de 02 (dois) alunos matriculados na Unidade Escolar, para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos;

§ 1º Antecede a matrícula do aluno com deficiência o preenchimento do cadastro informando o tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, cabendo a Equipe Gestora da escola responder administrativamente em caso de omissão das informações.

§ 2º Para as unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme previsto nesta portaria, a composição de turmas com número de alunos abaixo do estabelecido ficará condicionada à análise e autorização da área pedagógica responsável.

PARÁGRAFO ÚNICO. A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais sendo 20 (vinte) de atendimento ao aluno e 10 (dez) hora atividade.

Art. 13 - Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar acompanhar e monitorar bimestralmente, as atividades da sala de Recurso Multifuncional.

Art. 14 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como, resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pelas legislações vigentes.

Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo de atribuição do AEE referente ao ano letivo 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária, Avenida Santos Dumont, 678, Centro, Jauru – MT, 05 de dezembro de 2023.

Vilmar Lopes Viana

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

COMISSSÃO DE ELABORAÇÃO DA PORTARIA DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME/JORNADA DE TRABALHO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO DE 2023.

Diretores escolares:

Almedina Mansuêto de A. Ramos

Eurides Souza Ramos Machado

Eliana Marques Rossi

Solanja Cabral Lopes

Coordenadores pedagógicos:

Isabel Cristina Lemos (Ensino Fundamental)

Sionei de Fátima Liandro (Educação Infantil)

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Gislaine dos Santos

Eliete Maria Ribeiro dos Santos.

Josiana Aparecida Miranda

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Roberto Lúcio Ferreira

Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Subsede Jauru:

Rosângela Cristiane Castilho