ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/2023/CIDESAT
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 06/2023 - PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 15/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, situado Avenida Sergipe, nº 457 - Jd. Popular I em São José dos Quatro Marcos/MT, CNPJ: 08.979.143/0001-07 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20 doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, que RESOLVE registrar os preços da Empresa, INOVALLY - INOVACAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ 07.523.075/0001-04, localizada na AL RIO NEGRO, 503 SALA 2020 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP, CEP: 06454-000, representada pelo Sr. Márcio Vieira Silva, portador da Cédula de Identidade RG 10017519 SDS/PE e do CPF: 703.416.481-91.
O registro dos preços está de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO – ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO
1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de licenciamento de software de inteligência e eficiência econômica, fiscal e financeira, de dados públicos. O software deverá ter algoritmos de inteligência artificial (IA) para aprendizado, tratamento e qualificação da massa de dados. Este conjunto de soluções e serviços, visa melhorar a eficiência estratégica, e ainda, aprimorar as atividades operacionais, jurídicas e administrativas da contratante. Tudo conforme especificações e condições técnicas, descritas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, por 12 (doze) meses.
1.1.1. Adicionalmente, a empresa deve prestar consultoria especializada em inteligência e ciência de dados, serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção, customização em tecnologia da informação e comunicação (TIC) e serviços técnicos especializados em privacidade e segurança de informação, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, conforme escopo descrito neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, por 12 (doze) meses.
1.2. Conforme especificações e quantidades discriminadas em Anexo do Edital de Pregão Presencial Nº 06/2023 - Termo de Referência e proposta apresentada pela contratada:
ITEM 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.1 | Solução tecnológica – Módulo 1 | 14 | Licença | R$ 600.000,00 | R$ 8.400.000,00 |
1.2 | 1.000 (mil) horas de consultoria especializada – Módulo 1 | 14 | Serviço | R$ 499.990,90 | R$ 6.999.872,60 |
ITEM 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
2.1 | Solução tecnológica – Módulo 2 | 14 | Licença | R$ 600.000,00 | R$ 8.400.000,00 |
2.2 | 1.000 (mil) horas de consultoria especializada – Módulo 2 | 14 | Serviço | R$ 499.990,90 | R$ 6.999.872,60 |
ITEM 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
3.1 | Serviço em tecnologia da informação e comunicação (TIC)* | 12.750 | UST | R$ 202,50 | R$ 2.581.875,00 |
ITEM 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
4.1 | Serviço em adequação a Lei Geral de Proteção de Dados | 14 | Serviço | R$ 615.598,557 | R$ 8.618.379,798 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 42.000.000,00 |
1.3. Itens conforme especificações e detalhamentos constantes no Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Nº 06/2023, parte integrante desta Ata.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente ATA de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Executiva do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A vencedora deverá assinar o contrato no máximo 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
4.2. Cumprir a vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses.
4.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
4.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria Executiva, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste instrumento.
4.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
4.6. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.
4.7. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
4.8. Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
4.9. Comunicar imediatamente ao Consórcio qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
4.10. Serão devolvidos e prontamente repostos pelo contratado os materiais, que apresentarem defeitos imediatos ou não estiverem de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
4.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado, inclusive ICMS e IPI.
4.12. Responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento.
4.13. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, e vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
4.14. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e alterações.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Consórcio em nome da contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da contratante, após ter conferido o serviço/solução/material/equipamento e ter certificado tratar-se do solicitado/contratado em todos os seus itens e características.
6.2. O pagamento será efetuado à contratada, em até 10 (dez) dias, após a entrega do bem, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL e depois de atestada conforme descrito no item anterior e cumprida todas as obrigações acessórias, inclusive entrega técnica e emitida o Termo de Recebimento Definitivo.
6.3. Em caso de alguma pendência acessória, poderá ser retido valor proporcional dentro da razoabilidade administrativa até que esta seja cumprida.
6.4. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da manutenção da habilitação que ensejou a adjudicação, anexando:
6.4.1. Certidão Negativa de Débitos Federal e referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
6.4.3. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
6.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST.
6.5. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado apenas após a respectiva regularização.
6.6. O contratado indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
6.7. A contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
6.8. A contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio de transferência para o banco e conta corrente discriminado na nota fiscal.
6.9. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade, garantia e obrigações acessórias.
6.10. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.11. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
6.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7. DA ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria Executiva do Consórcio, cabendo a presidência a decisão sobre o pedido.
7.5. Deferido o pedido pela presidência, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços, e o reajuste mediante apostilamento.
7.5.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Consórcio solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
7.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Consórcio poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
7.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
7.9.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
7.9.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
7.9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.9.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
7.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
7.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
7.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
7.14. Caso o Consórcio não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
7.16. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do Consórcio.
8. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive estaduais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, de acordo com o §1º do artigo 22 do Decreto 7892/2013.
8.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgão da administração pública que solicita a utilização da ata de registro de preços. Situação em que o órgão solicitante deverá encaminhar o estudo junto com o ofício de solicitação.
8.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.4. Antes da solicitação de adesão, o órgão solicitante deverá realizar consulta junto ao fornecedor beneficiário colhendo manifestação deste que deverá declarar aceite e que o eventual fornecimento não prejudicará as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.5. As contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
8.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, para os órgãos participantes e órgãos não participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.7. O órgão não participante da ata de registro de preço só poderá aderir em até 100% do quantitativo dos itens registrados.
8.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.9. Para fins de controle do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, o órgão solicitante da adesão, em firmando contrato com o fornecedor beneficiário, deverá encaminhar cópia deste ao Consórcio.
8.9.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: O Consórcio é o responsável pela condução deste certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.9.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Municípios consorciados que tempestivamente manifestaram interesse: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D´Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D´Oeste, Mirassol D´Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
8.10. Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013.
8.12. Este instrumento não obriga os consorciados firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
8.13. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital.
8.14. As solicitações de adesão deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes, direcionadas ao Presidente do Consórcio, através do e-mail: nascentesdopantanal@gmail.com, observados os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
8.15. Quanto aos Órgãos Participantes do instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registrados nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar contrato específico com o fornecedor. Tal instrumento deverá ser encaminhado cópia ao Órgão Gerenciador para controle.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §1 do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de empenho.
9.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
9.2.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
9.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
9.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
9.3.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);
9.3.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
9.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.5. Se a contratada se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita ainda às seguintes penalidades:
9.5.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
9.5.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Órgãos/Entidades por prazo de até 05 (cinco) anos, e,
9.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.6. A empresa licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002.
9.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Órgão/Entidade, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.
9.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
10.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços;
10.1.2. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial Nº. XX/2023 e seus anexos e as propostas classificadas;
10.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
11. DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de São José dos Quatro Marcos/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Quatro Marcos, 29 de dezembro de 2023.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
Jadilson Alves de Souza - Presidente
CNPJ nº 08.979.143/0001-07
Contratante
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INOVALLY - INOVACAO TECNOLOGICA LTDA
CNPJ: 07.523.075/0001-04
Márcio Vieira Silva – Representante por procuração
RG 10017519 SDS/PE e CPF: 703.416.481-91.
Contratado
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: