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Prefeitura Municipal de Brasnorte

​EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente os senhores: DONATO KIPPER, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº 296.217.129-04, e, na CI-RG nº 13/R 622.023-SSP/SC, com sua esposa HILDEGARD KOTHE KIPPER, residentes e domiciliados nesta cidade de Brasnorte-MT, na qualidade de proprietários tabulares e confrontantes o imóvel terras rurais, nº 110, com a área de 24,2000 has. situado na Gleba Vale do Rio do Sangue, nesta cidade de Brasnorte-MT, constante da matrícula 378, do livro nº 02, datada de 22.09.2005, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT; JOÃO MÁRCIO SCHNEIDER, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 404.757.780-49, e, na CI-RG nº 902604505-5-SSP/RS, com sua esposa MARIA ROSANE LUFT SCHNEIDER, residentes e domiciliados nesta cidade de Brasnorte-MT, na qualidade de proprietários tabulares e confrontantes o imóvel terras rurais, nº 110-A1, com a área de 1,6060 has. situado na Gleba Vale do Rio do Sangue, nesta cidade de Brasnorte-MT, constante da matrícula 1.913, do livro nº 02, datada de 10.06.2008, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT; PEDRO MARCOS COELHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 038.505.321-51, e, na CI-RG nº 2239194-0-SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Brasnorte-MT, na qualidade de proprietário confrontante do imóvel terras rurais, nº 110-A, com a área de 3,30 has. situado na Gleba Vale do Rio do Sangue, nesta cidade de Brasnorte-MT, constante da matrícula 4.633, do livro nº 02, datada de 23.04.2013, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT, e, HEITOR DEMOLINER, brasileiro, divorciado, industrial, inscrito no CPF sob nº 846.972.701-00, e, na CI-RG nº 2.686.124-SSP/SC, residente e domiciliado nesta cidade de Brasnorte-MT, na qualidade de proprietário confrontante do imóvel terras rurais, nº 110-B, com a área de 6.000,00M² situado na Gleba Vale do Rio do Sangue, nesta cidade de Brasnorte-MT, constante da matrícula 909, do livro nº 02, datada de 18.10.2006, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT, confrontante do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO denominado ARCO-ÍRIS II, situado nesta cidade de Brasnorte-MT, não encontrada no endereço supramencionado, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social nº 008/2023, que tem por objetivo regularizar o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “ARCO-ÍRIS II” (art. 11, III da Lei n.º 13.465/2017) das áreas abaixo relacionadas, com fundamento nos arts. 13, inciso I, e, art. 32 da Lei n.º 13.465/2017), constantes das Matrícula nº 378, do livro nº 02, datada de 22.09.2005, e, Matrícula nº 1.913, do livro nº 02, datada de 10.06.2008, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT, dentro do seguintes limites e confrontações: O imóvel inicia junto ao ponto 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 390.608,487 e Norte (Y) 8.660.654,253; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 149°37'16", em uma distância de 8,74 m, confrontando com Rua dos Estados; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 149°37'16", em uma distância de 19,15 m, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 149°37'15", em uma distância de 10,01 m, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 149°37'16", em uma distância de 10,66 m, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 149°37'15", em uma distância de 10,51 m, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 149°37'16", em uma distância de 25,02 m, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 156°56'22", em uma distância de 10,14 m, do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 150°21'41", em uma distância de 13,15 m, do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 150°21'41", em uma distância de 15,00 m, do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 150°21'41", em uma distância de 7,73 m, do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 150°23'33", em uma distância de 30,80 m, do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 150°23'38", em uma distância de 8,65 m, do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 150°23'38", em uma distância de 29,82 m, do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 150°23'39", em uma distância de 16,38 m, do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 150°59'09", em uma distância de 20,29 m, do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 151°27'28", em uma distância de 23,67 m, do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 147°50'42", em uma distância de 13,91 m, do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 150°53'39", em uma distância de 16,12 m, do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 150°04'15", em uma distância de 30,34 m, do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 238°19'11", em uma distância de 1,20 m, do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 293°07'55", em uma distância de 31,51 m, confrontando com Lote 110 - Matrícula 909 de Genésio Antônio Machado; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 294°51'56", em uma distância de 13,62 m, do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute 294°15'57", em uma distância de 9,45 m, do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 294°10'29", em uma distância de 19,53 m, do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 294°00'11", em uma distância de 15,42 m, do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 293°49'37", em uma distância de 25,78 m, do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 293°49'37", em uma distância de 5,70 m, confrontando com Lote 110-A - Matrícula 4.633 de Pedro Marcos Coelho; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 no azimute 24°15'51", em uma distância de 0,84 m, do vértice 29 segue em direção até o vértice 30 no azimute 293°59'58", em uma distância de 42,72 m, do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute 294°13'28", em uma distância de 10,03 m, do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no azimute 294°50'44", em uma distância de 10,01 m, do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no azimute 294°50'44", em uma distância de 10,01 m, do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no azimute 294°50'44", em uma distância de 14,69 m, do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 294°50'44", em uma distância de 31,99 m, do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 294°50'44", em uma distância de 10,52 m, do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 294°50'44", em uma distância de 9,92 m, do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 294°50'44", em uma distância de 9,86 m, do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 29°17'36", em uma distância de 34,02 m, confrontando com Lote 110-A1 - Matrícula 1.913 de João Márci Schneider; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40 no azimute 29°17'08", em uma distância de 5,01 m, do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 29°17'31", em uma distância de 21,29 m, do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 303°21'43", em uma distância de 7,95 m, finalmente do vértice 42 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 31°12'49", na extensão de 128,48 m, fechando assim uma área de 2,6346 has., tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado pelo Engenheiro Civil, Hernane Felipe Thomaz Soares - CREA MT 039531.

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos senhores supramencionados, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Brasnorte-MT, localizada no endereço Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado no site e redes sociais desta e no Diário da Associação Matogrossense dos Municípios. Brasnorte-MT, 28 de novembro de 2023. Eu, Edelo Marcelo Ferrari ___________________________________________________, Prefeito Municipal.