DECRETO Nº 030 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02, que declararam as datas de feriados nacionais; Lei Estadual nº 7.879/02; as Leis Municipais de nºs 2.456/14 e 2.625/17.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 249 de 03 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado, nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sendo:
I - 1º de janeiro (segunda) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas - expediente das 13h30 às 17h30
V - 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 31 de março (domingo) Páscoa - feriado nacional;
VII – 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX – 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
X – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 25 de agosto (domingo) Padroeiro de Cáceres- feriado municipal;
XII – 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII - 06 de outubro (domingo) Aniversário de Cáceres - feriado municipal;
XIV - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração do dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (sábado) dia de Finados - feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra- feriado nacional
XIX- 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.
Art. 2º - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres