Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI nº 001/2024
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 001/2024 |
Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público – Privadas - PPP/Juara
1. INTRODUÇÃO |
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
3. DO OBJETO |
3.1. Em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, o presente Edital contempla dois escopos:
3.1.1. Escopo 1: Estudos técnicos de engenharia, econômico-financeiro e jurídico para a concessão dos serviços que envolvem a gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo limpeza urbana, coleta, transbordo, transporte, tratamento, destinação final, e outros serviços afetos;
3.2. Para a realização dos estudos, levantamentos e propostas deverão ser consideradas:
a. A viabilidade do empreendimento, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e amortização do capital investido, bem como os critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados;
b. A vantajosidade econômica e operacional da proposta e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta;
c. A conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de delegação, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;
d. Elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva vigorar a futura contratação;
e. Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do empreendimento exigir.
4. JUSTIFICATIVA |
4.1 Em relação ao Escopo 1, o estudo visa a adequação dos serviços que envolvem a gestão integrada dos resíduos sólidos do Município de Juara - MT às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n° 12.305) e à Política Nacional do Saneamento Básico – PNSB (Lei Federal nº 11.445/2007), bem como obedecer à decisão singular do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proferida no processo nº 55.808-7/2023, em 14/07/2023.
4.2 A estruturação do projeto deve observar as seguintes diretrizes mínimas:
4.2.1 Escopo 1:
a. Atender aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, priorizando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; b. A implantação e operação dos serviços municipais de coleta, transbordo, tratamento e disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ambientalmente adequados.4.3 Todas as informações referentes aos programas e iniciativas do Município de Juara - MT supracitadas poderão ser obtidas através do CGPPP, quando solicitadas pelo interessado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
5.1 Poderão participar deste procedimento quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas, de forma associada ou não, mediante apresentação de SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, conforme modelo anexo ao presente edital.
5.1.1 Poderão participar do PMI pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, neste último sem necessidade de vínculo formal entre os participantes, apontando-se em formulário próprio a empresa líder responsável pelo projeto.
5.2 A SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO deverá ser igualmente apresentado pelo proponente da MIP (manifestação de interesse privado) que ensejou a instauração do processo administrativo em epígrafe.
6. PRAZO E LOCAL |
6.1 Os interessados em obter a autorização de que trata este Edital de Chamamento ao Público deverão protocolizar os requerimentos e declarações, devidamente instruídos com os documentos comprobatórios, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 11:00 e das 13:00 as 15:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Juara - MT, Rua Niterói, 81-N, centro, endereçado ao CGPPP.
6.2 O termo final indicado na subcláusula 6.1 será protraído para o primeiro dia útil seguinte, caso recaia no sábado, domingo ou feriado.
7. SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE |
7.1 As petições de manifestação de interesse e requerimento de autorização para elaboração dos estudos deverá ser subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, ou pelo conjunto de pessoas jurídicas interessadas, ou pela pessoa física proponente, acompanhada das seguintes informações e documentos:
7.1.1 Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:
a. Nome completo;
b. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro;
c. Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d. Cargo, profissão ou ramo de atividade;
e. Endereço; e
f. Endereço eletrônico.
7.1.2 Demonstração de experiência através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem que a interessada realizou projetos, levantamentos investigações e estudos similares a:
7.1.2.1 Para o Escopo 1:
a. Estudos Técnicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico na vertente resíduos sólidos; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; elaboração de estudos de licenciamento ambiental; b. Estudos Técnicos Econômico-Financeiro para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico na vertente resíduos sólidos;c. Estudos Jurídicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
7.1.3 Demonstração de experiência através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem que a interessada realizou projetos, levantamentos investigações e estudos similares a:
7.1.3.1 Para o Escopo 2:
a. Estudos Técnicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico na vertente resíduos sólidos; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; elaboração de estudos de licenciamento ambiental. Os atestados devem ser acompanhados da respectiva CAT, quando aplicável; b. Estudos Técnicos Econômico-Financeiro para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico na vertente resíduos sólidos;c. Estudos Jurídicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico na vertente resíduos sólidos; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
7.1.4 Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega dos trabalhos;
7.1.5 Indicação do valor do ressarcimento pretendido pela elaboração dos estudos, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição, observado o limite expresso no disposto no inciso II do § 5º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.428/2015;
7.1.6 Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados; (Anexo III)
7.1.7 Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital; (Anexo IV).
7.2 Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao órgão ou à entidade.
7.2.1 A demonstração de experiência a que se refere o Item 7.1.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais e empresa interessada, conforme instrumentos legais, vinculados ao interessado, observado o disposto no item 7.1.3.
7.3 Fica facultado aos interessados se reunirem em consórcio para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação das empresas responsáveis pela interlocução com a administração pública (líder).
7.4 O autorizado, na elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Edital de Chamamento Público.
7.5 Fica vedada a inclusão de documentos que já tenham sido solicitados no Edital, após o prazo final do protocolo de requerimento de autorização.
7.6 As petições e seus anexos poderão ser tornados públicos, de forma que sua mera entrega constitui renúncia a qualquer espécie de sigilo em relação às informações que contenham bem como expressa declaração de que tais documentos não possuem informações sigilosas daqueles que não são seus subscritores.
7.7 Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, identificando o presente Edital de Chamamento Público, bem como qualificando a pessoa jurídico ou a pessoa física.
8. AUTORIZAÇÃO |
8.1 Aos interessados que apresentarem os requerimentos, em observâncias às normas constantes desse edital e anexos, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, será emitido pelo Município de Juara - MT o Termo de Autorização para elaboração dos estudos, que será pessoal e intransferível, e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
8.2 Poderá ser deferida autorização exclusiva, mediante análise da Administração, desde que assegurado o interesse público, mediante decisão motivada.
8.3 Aos interessados autorizados será concedido acesso às informações necessárias para elaboração dos estudos, que estejam em poder da Administração Direta.
8.4 A autorização concedida no âmbito do presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogada, caso não observado o prazo de entrega dos estudos estabelecido no Termo de Referência.
8.5 A participação da pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, individualmente ou em consórcio no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
8.6 A autorização para apresentação de projetos, levantamentos e investigações estudos:
a. não gerará direito de preferência no processo licitatório;
b. não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
c. não implicará, por si só, direito ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
d. será pessoal e intransferível.
8.6.1 A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
8.6.2 O termo de autorização reproduzirá as condições estabelecidas no edital de chamamento público e poderá especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
8.7 Na hipótese de descumprimento das obrigações consignadas na autorização, será facultado ao interessado regularizar no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da comunicação, sob pena de revogação da autorização.
9. METODOLOGIA DE TRABALHO |
10. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS |
10.1 Os autorizados deverão concluir os estudos, objeto do PMI, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da autorização.
10.1.1 Não será dado ao autorizado(s) dilação de prazo, para a entrega final dos estudos, face a urgência, interesse público, do novo marco do saneamento básico a ser cumprido e bem como para cumprimento dentro do período das determinantes de decisão do TCE/MT citada no item 4.1 das justificativas iniciais.
10.2 Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por sigilo bancário, comercial ou industrial.
10.3 A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF, por exemplo.
10.4 Os estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas - estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
10.5 Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr, quando couber.
10.6 As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
11.1 A avaliação dos estudos apresentados será realizada pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGPPP, considerando a observância de diretrizes e premissas definidas na Lei Municipal nº 2.747/2019 e em eventual Resolução editada pelo CGPPP.
11.2 Caberá ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGPPP proceder à análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
11.3 O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com o CGPPP.
11.4 Caberá ao CGPPP apreciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data final de entrega dos estudos.
11.5 A avaliação, seleção e análise de aproveitamento dos estudos para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:
11.5.1 Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
11.5.2 Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
11.5.3 Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor, inclusive inserção de associações, cooperativas;
11.5.4 Razoabilidade (menores custos) dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres similares.
11.5.5 Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes;
11.5.6 Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
11.5.7 Demonstração nos estudos técnicas para o melhor reaproveitamento dos resíduos e a consequente redução de resíduos para disposição final.
11.6 O CGPPP comunicará formalmente, via e-mail, aos autorizados sobre o resultado do procedimento de seleção.
11.7 Concluída a análise dos estudos, o CGPPP definirá o valor do ressarcimento, observado o limite máximo disposto no Decreto Federal nº 8.428/2015.
11.8 O valor de ressarcimento atribuído pelo CGPPP poderá ser contestado, justificadamente, pelo interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.8.1 Na hipótese do item 11.8, será facultado ao CGPPP, reconsiderar a deliberação sobre o valor do ressarcimento, de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 Caso o CGPPP entenda que nenhum dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação remetendo sua avaliação ao titular do órgão ou entidade solicitante para homologação.
11.10 No caso da homologação prevista no item anterior, todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da decisão.
11.11 O Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGPPP será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, permitida a contratação de terceiros, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para o julgamento do processo.
12. CUSTOS E RESSARCIMENTO |
13. INEXISTENCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO |
13.1 A apresentação de requerimento especificado neste edital não gera nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o Município, além do disposto neste Edital de Chamamento Público.
13.2 Deste procedimento não resulta em qualquer garantia de contratação futura, nem poderá ser interpretada como início de processo de contratação pelo Município de Juara - MT, referente a Projetos que tenham sido apresentados.
13.3 O Município de Juara - MT não poderá ser considerado responsável pela não realização do procedimento licitatório ou contratação a que se procura subsidiar com os estudos autorizados neste procedimento.
13.4 A aceitação, total ou parcial, de ideias de algum interessado, bem como o seu uso em eventual processo licitatório, não gera obrigação de contratação do interessado pelo Município de Juara - MT, inexistindo qualquer responsabilidade, em caso de inabilitação ou desclassificação em procedimento licitatório por ventura instaurado.
14. DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
14.1 Constituem direitos do Município de Juara - MT:
14.1.1 interromper, suspender ou revogar a qualquer momento o Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.2 solicitar informação adicional para retificar ou complementar o seu entendimento;
14.1.3 modificar a estrutura, cronograma, abordagem, conteúdo e requisitos deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.4 iniciar eventual procedimento de contratação de prestação para continuidade dos serviços públicos de gestão de resíduos, mesmo na pendência deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.5 considerar, excluir, aceitar parcialmente, com ou sem modificações, as ideias, informações e sugestões obtidas mediante o presente procedimento;
14.1.6 não promover a licitação ou contratação do objeto dos estudos relativos ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.7 publicar nomes dos interessados;
14.1.8 convocar reuniões técnicas para expor dúvidas, informações e colher alternativas, esclarecimentos quanto aos estudos e informações apresentadas, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil e de eventuais colaboradores ou contratados no Município.
14.2 Ocorrendo recomendações de órgãos de controle, contribuições provenientes de consulta, à Audiência Pública, ou ainda mudanças nos marcos regulatórios, principalmente naqueles referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, durante a execução dos trabalhos, os efeitos de todas essas alterações deverão ser incorporados aos projetos e estudos elaborados sem ônus para o Município de Juara – MT, até a apresentação definitiva do projeto definida no item 10, cuja data será definida em cronograma a ser apresentado pelo autorizado.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
15.1 Informações adicionais sobre o chamamento estarão disponíveis diretamente pelo CGPPP, mediante solicitação pelo e-mail: conselho.gestor@juara.mt.gov.br, até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo para entrega dos estudos.
15.1.1 Não serão analisados pedidos de informações posteriormente ao término do prazo previsto.
15.1.2 As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pelo CGPPP, por escrito, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento.
15.2 Os interessados deverão consultar o site do Município de Juara – MT, com o objetivo de tomarem conhecimento de possíveis alterações e esclarecimentos prestados relativos ao objeto, sob pena de serem indeferidas quaisquer reclamações.
15.3 O CGPPP assegurará igual acesso a todos os autorizados às informações relevantes para realização dos estudos.
16. ANEXOS |
Anexo I - Solicitação de Manifestação de Interesse
Anexo II - Cadastro Técnico
Anexo III - Declaração de transferência à Administração Público dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados
Anexo IV - Declaração de sujeição ao Edital e de inexistência de Fatos supervenientes impeditivos de qualificação.
Juara, 14 de maio de 2024.
Esly Sebastião Piovesan Moreira de Souza
Presidente do Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias
Público – Privadas - PPP/Juara
ANEXO I
SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Juara
(denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o n° . . / - , vem, respeitosamente, manifestar o seu interesse em participar do Procedimento de Manifestação de Interesse n° ______.
Para tanto, requeremos autorização para apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS indicados no Edital de Chamamento Público, referentes ao objeto descrito no Escopo [-] [preencher de acordo com o Escopo de interesse, descrito no item 3.1 do Edital de Chamamento Público], em conformidade com referido Edital e seus Anexos.
Declaro(amos) estar ciente de que a autorização no PMI em epígrafe:
I - É pessoal e intransferível;
II - Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
III - Não implicará, por si só, direito de ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
IV - Poderá ser (i) cassada, em caso de descumprimento de seus termos; (ii) revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público ou desistência por parte do Autorizado; (iii) anulada, em caso de vício; ou, (iv) tornada sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de Estudos, sem que, em nenhum dos casos, gere para a Autorizada direito de ressarcimento;
V - Não implicará corresponsabilidade do Poder Público perante terceiros pelos atos praticados pela Autorizada.
Por fim, expressamos nossa ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e concordância com o presente Edital de Chamamento Público n° ________.
Juara – MT, xx de xx de 2024.
__________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO II
CADASTRO TÉCNICO
Ao Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias Público – Privadas - PPP/Juara.
Seguem informações do PROPONENTE (S):
Nome (s) do (s) interessado (s) | |
Endereço | |
Telefone | |
| |
CPF/CNPJ | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
Assinalar:
( ) Sociedade empresarial
( ) Consórcio
( ) Pessoa Física
( ) Grupo Econômico ou outro tipo de associação
São consideradas representantes, para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes para se manifestar em nome das pessoas jurídicas participantes do grupo e pelo recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.
Juara – MT, XX de XX 2024.
__________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS ASSOCIADOS AOS ESTUDOS TÉCNICOS SELECIONADOS
Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Juara
(denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o n° . . / - doravante denominada CEDENTE, transfere para o MUNICÍPIO DE JUARA – MT, denominado CESSIONÁRIO, os direitos autorais associados aos ESTUDOS TÉCNICOS, de acordo com as condições abaixo expostas:
I - O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais dos ESTUDOS TÉCNICOS apresentados;
II - O CEDENTE declara que os ESTUDOS TÉCNICOS não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;
III - O CEDENTE transfere todos os direitos autorais sobre informações técnicas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, projetos, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte dos ESTUDOS TÉCNICOS, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o CESSIONÁRIO, no que se inclui os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica, de acordo com a conveniência e a oportunidade do MUNICÍPIO DE JUARA – MT;
IV -É vedada ao CEDENTE qualquer reprodução, total ou parcial, dos ESTUDOS TÉCNICOS, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO ;
V - A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de ressarcimento pelos efetivamente utilizados na formatação da concessão, com ónus para o eventual contrato de licitação.
Juara – MT, XX de XX de 2024.
__________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO
Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Juara
O signatário da presente, em nome do proponente ___ , declara concordar com os termos do Edital de Chamamento Público n° ________, supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o (s) objeto (s) previsto (s).
O signatário da presente, declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação do objeto do presente Edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos de qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente, constantes do Edital e da legislação vigente.
Juara – MT, XX de XX de 2024.
__________________________
Assinatura do Responsável