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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

​01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 098/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022

TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 01 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa para Construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e Quadra Poliesportiva, Localizada na Aldeia São Marcos.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1. Prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução;.

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato - Dos Prazos e do Local do Serviços e Obras: Fica prorrogado o prazo de execução e o prazo de vigência do contrato, ambos até o dia 15/05/2025.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, I da Lei n° 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão do tempo previamente estabelecido ser insuficiente para finalização da obra, tendo em que o projeto passou por algumas alterações perante a Secretaria de Estado de Educação, dessa forma serão necessários mais 365 dias para que a obra seja entregue conforme a planilha orçamentária e os projetos apresentados.

3.3-Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.1.: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57 § 1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 10 de maio de 2024.