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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

​LEI Nº 944, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 944, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2024 – data focal 31/12/2023, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica alterado os incisos III e IV do artigo 44º da Lei n.º 020, de 14 de junho de 2005 que passa a vigorar nos termos seguintes:

Art.44..............................................................................................................................

III - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 21,54% (Vinte e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:

a) 17,09% (Dezessete inteiros e nove por cento) destinada ao custeio dos benefícios previdenciários; e

b) 4,45% (Quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS;

Parágrafo Único - O Limite de Gasto Anual da despesa de Administração (despesas correntes e de capital) do RPPS foi definida sendo uma alíquota de 3,60% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) calculada sobre o somatório da Base de cálculo da Folha Anual de Remuneração Bruta dos Servidores Ativos, mais a Folha Anual Bruta dos Proventos de Aposentadoria e Pensão por Morte do RPPS apurado no exercício financeiro anterior. Para a constituição da Reserva Administrativa, ao aplicar a alíquota de custo normal do ente, o valor a ser arrecadado incidirá sobre uma Base de cálculo menor, sendo somente o somatório da Folha Anual de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos. Dessa forma, para se manter a equivalência entre o limite de gasto anual e o valor arrecadado para a constituição da Reserva Administrativa, faz-se necessário a equivalência da alíquota da Taxa de Administração na Reavaliação Atuarial/2024 – data focal 31/12/2023, afim de atender o artigo 53, § 3º da Portaria MTP 1.467/2022, que determina que a Taxa de Administração demonstrada na Reavaliação Atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados para administração do RPPS, recursos das contribuições destinadas à cobertura dos benefícios do plano.

IV - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 2º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 1º será exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.999/2024, Anexo I, data focal 31/12/2023, realizada em 25 de janeiro de 2024.

Art. 4º - Revoga-se neste ato, a Lei nº 921 de 17 de maio de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 05 de junho de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Lei n.º 944, de 05 de junho de 2024.

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(54.882.796,85)

1

2024

(55.714.745,50)

(831.948,65)

2.672.792,21

1.840.843,55

13,00%

14.160.335,02

2

2025

(56.425.782,24)

(711.036,73)

2.713.308,11

2.002.271,37

14,00%

14.301.938,37

3

2026

(57.006.974,17)

(581.191,93)

2.747.935,60

2.166.743,66

15,00%

14.444.957,75

4

2027

(56.979.211,77)

27.762,40

2.776.239,64

2.804.002,04

19,22%

14.589.407,33

5

2028

(56.881.346,10)

97.865,67

2.774.887,61

2.872.753,28

19,50%

14.735.301,40

6

2029

(56.708.277,42)

173.068,68

2.770.121,56

2.943.190,24

19,78%

14.882.654,42

7

2030

(56.454.616,29)

253.661,13

2.761.693,11

3.015.354,24

20,06%

15.031.480,96

8

2031

(56.114.668,48)

339.947,81

2.749.339,81

3.089.287,62

20,35%

15.181.795,77

9

2032

(55.682.419,06)

432.249,42

2.732.784,36

3.165.033,78

20,64%

15.333.613,73

10

2033

(55.151.515,72)

530.903,34

2.711.733,81

3.242.637,15

20,94%

15.486.949,87

11

2034

(54.515.251,26)

636.264,46

2.685.878,82

3.322.143,28

21,24%

15.641.819,37

12

2035

(53.766.545,19)

748.706,08

2.654.892,74

3.403.598,81

21,54%

15.798.237,56

13

2036

(52.897.924,38)

868.620,80

2.618.430,75

3.487.051,55

21,85%

15.956.219,94

14

2037

(51.901.502,83)

996.421,55

2.576.128,92

3.572.550,47

22,17%

16.115.782,13

15

2038

(50.768.960,28)

1.132.542,55

2.527.603,19

3.660.145,73

22,49%

16.276.939,96

16

2039

(49.491.519,91)

1.277.440,38

2.472.448,37

3.749.888,74

22,81%

16.439.709,36

17

2040

(48.059.924,77)

1.431.595,14

2.410.237,02

3.841.832,16

23,14%

16.604.106,45

18

2041

(46.464.413,18)

1.595.511,59

2.340.518,34

3.936.029,93

23,47%

16.770.147,51

19

2042

(44.694.692,76)

1.769.720,41

2.262.816,92

4.032.537,34

23,81%

16.937.848,99

20

2043

(42.739.913,30)

1.954.779,47

2.176.631,54

4.131.411,00

24,15%

17.107.227,48

21

2044

(40.588.638,12)

2.151.275,17

2.081.433,78

4.232.708,95

24,50%

17.278.299,75

22

2045

(38.228.814,18)

2.359.823,94

1.976.666,68

4.336.490,62

24,85%

17.451.082,75

23

2046

(35.647.740,52)

2.581.073,66

1.861.743,25

4.442.816,91

25,21%

17.625.593,58

24

2047

(32.832.035,27)

2.815.705,25

1.736.044,96

4.551.750,21

25,57%

17.801.849,51

25

2048

(29.767.600,95)

3.064.434,33

1.598.920,12

4.663.354,44

25,94%

17.979.868,01

26

2049

(26.439.588,02)

3.328.012,93

1.449.682,17

4.777.695,10

26,31%

18.159.666,69

27

2050

(22.832.356,69)

3.607.231,33

1.287.607,94

4.894.839,27

26,69%

18.341.263,36

28

2051

(18.929.436,76)

3.902.919,92

1.111.935,77

5.014.855,69

27,07%

18.524.675,99

29

2052

(14.713.485,54)

4.215.951,22

921.863,57

5.137.814,79

27,46%

18.709.922,75

30

2053

(10.166.243,56)

4.547.241,98

716.546,75

5.263.788,73

27,86%

18.897.021,98

31

2054

(5.268.488,21)

4.897.755,35

495.096,06

5.392.851,41

28,26%

19.085.992,20

32

2055

15,00

5.268.503,21

256.575,38

5.525.078,58

28,66%

19.276.852,12

33

2056

-

-

-

34

2057

-

-

-

35

2058

-

-

-