EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, CNPJ nº 15.023.997/0001-72, sito à rua Cerejeiras, 90, bairro Fidelândia, RIO BRANCO-MT, CEP 78.275-000, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará LEILÃO, NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE, no endereço Rua Cerejeiras, 90, bairro Fidelândia, RIO BRANCO-MT, CEP 78.275-000. dia 21 de novembro de 2024, às 09h00min, conforme processo administrativo n° 043/2024, de acordo com a Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
1 – OBJETO 1.1 – O presente Leilão Administrativo tem por objeto a ALIENAÇÃO de bens de propriedade do Município de Rio Branco-MT, conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes no Termo de Referência deste Edital. 1.2 – Os Bens a serem alienados foram previamente avaliados pela Administração e os Preços Mínimos de Arrematação fixados estão apresentados no Termo de Referência. 1.3 – As descrições dos Bens estão apresentadas no Termo de Referência e os mesmos serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar do Leilão e oferecer lances as Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 2.2 – Estarão impedidas de disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2 – Empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados a serviço ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Rio Branco-MT; 2.2.3 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.2.5 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7 – Agentes políticos, servidores efetivos, comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Rio Branco-MT, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive; 2.2.8 – Em forma de consórcios. 2.3 – O impedimento de que trata o item 2.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 – DO PROCEDIMENTO 3.1 – A abertura da sessão pública e a realização deste leilão serão conduzidas por pessoa designado, denominado “Leiloeiro”, na data, horário e local indicados neste edital, sendo recomendado o comparecimento com antecedência, evitando-se o alijamento do certame por não haver tempo hábil para o seu credenciamento. 3.2 – Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação, referentes a este edital, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.riobranco.mt.gov.br, cabendo aos interessados a inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, sendo vedada a alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas. 3.3 – Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os participantes, bem como a não efetivação da concorrência, a visível divisão de lotes ou itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do leilão, sem prejuízos às penalidades previstas na legislação vigente. 4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 – O credenciamento é obrigatório para participação no leilão, e consiste na apresentação dos seguintes documentos ao Leiloeiro ou Equipe de Apoio:Dados para pessoa física: (cópia simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada)
- Comprovante de Residência; - CPF ou CNH; - Documento de identificação pessoal (cédula de identidade civil ou CNH); - Procuração, se for o caso.Dados para pessoa jurídica: (cópia simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada)
- Cartão CNPJ; - Contrato Social e devidas alterações; - CPF e, cédula de identidade ou CNH do Responsável (procurador ou representante legal); - Comprovante de endereço comercial; - Procuração, se for o caso. 4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples acompanhada dos originais ou autenticadas em cartório. 4.3.1 – Serão aceitos documentos com a assinatura digital realizada por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Caso o licitante apresente documentos com a assinatura digital, será solicitado pelo Leiloeiro que o arquivo original seja encaminhado para o e-mail a ser indicado, no prazo máximo de 15 minutos, para verificação da autenticidade. 4.4 – O credenciamento neste leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital, bem como submissão às demais obrigações legais dele decorrentes. 5 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.1.1 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5.3 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados fora do prazo legal. 6 – DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DE LANCES 6.1 – Iniciado a sessão, será realizado o credenciamento dos interessados e, em seguida, o Leiloeiro fará a apresentação dos lotes a serem leiloados, expondo resumidamente as suas características e preço mínimo, solicitando aos credenciados o oferecimento dos lances. 6.1.1 – Caberá ao participante acompanhar todas as etapas do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da ausência do local ou inobservância de procedimentos previstos neste edital. 6.2 – Somente as pessoas credenciadas poderão ofertar lances. 6.3 – Os lances deverão ser ofertados em moeda corrente do país, em voz alta e clara, que possa ser compreendido pelo leiloeiro e demais participantes, e não poderá ser inferior ao preço mínimo estabelecido e ao último lance ofertado. 6.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$1,00 (um real). 6.5 – O modo de disputa será o aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes. 6.6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver mais licitantes interessados e declinarem da sua formulação. 6.7 – Será declarado vencedor ARREMATANTE que apresentar o MAIOR LANCE para o lote. 6.8 – Encerrado os lances, será providenciado o Termo de Compromisso de Arremate, que constitui o Anexo 2 deste edital, devendo ser assinado pelo Leiloeiro e o Arrematante. 6.9 – Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes dos bens, ou alegações de desconhecimento de cláusulas deste Edital para eximir-se de obrigações pelos mesmos geradas. 6.10 – É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob qualquer forma, antes da transferência de propriedade do mesmo no prazo estabelecido neste Edital. 6.11 – É facultado ao leiloeiro, agente de contratação ou autoridade superior, em qualquer fase do leilão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6.12 – Encerrado os procedimentos, será elaborada ata da sessão pública, que será assinada pelo leiloeiro e equipe de apoio e disponibilizada no sítio eletrônico do Município. 7 – DOS RECURSOS 7.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 7.2 – As razões recursais deverão ser protocoladas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.3 – Os recursos deverão ser preferencialmente protocolados digitalmente pelo sítio eletrônico https://www.riobranco.mt.gov.br/ “protocolos” ou pelo e-mail licitacao@riobranco.mt.gov.br ou presencialmente, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, em todo o caso, o assunto do protocolo deverá fazer referência à este leilão. 7.4 – O recurso de que trata o item 7.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 7.5 – As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico do Município. 7.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.7 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 8. DO PAGAMENTO 8.1 – O pagamento dos bens móveis arrematados deverá ser efetuado através de DARM (documento de arrecadação de receitas municipais), podendo ser pago com código de barras nos bancos conveniados (Banco do Brasil, CEF, Lotéricas e Sicredi), transferência bancária, ou através de QRCode (PIX), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e enviado a cada arrematante, com prazo para pagamento de até 2 (dois) dias úteis contados da data do envio. 8.2 – Todas as despesas decorrentes das alienações, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelos adquirentes, não podendo ser abatidos do valor da alienação. 8.3 – Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro Administrativo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 8.3.1 – Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 8.3, o Leiloeiro Administrativo, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 8.3.1.1 – Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 8.3.1.2 – Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 9.1 – Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral, o processo será encaminhado para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento. 10 – DO PRAZO DA ENTREGA E RETIRADA DOS BENS 10.1 – A retirada dos bens deverá ocorrer, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a homologação, sendo que deverá ser agendada a retirada com os responsáveis de cada local. 10.2 – A retirada, o carregamento e o transporte do bem serão de inteira responsabilidade do arrematante que arcará com as despesas e/ou os tributos incidentes, se for o caso. 11– DOS BENS NÃO RETIRADOS 11.1 – Caso o bem arrematado não seja retirado pelo arrematante no prazo estabelecido neste Edital, o arrematante será considerado desistente e perderá o direito sobre o bem arrematado e a importância referente ao pagamento por ele efetuado, independente de notificação judicial ou extrajudicial. Os bens serão reincorporados ao Patrimônio do Município, não cabendo ao arrematante qualquer reclamação ou reivindicação. Não sendo retirado o bem, o arrematante será considerado desistente e em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – A infringência às prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita a licitante às penalidades indicadas na lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE2021. 12.2 – Será facultado, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste Edital. 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – A descrição dos Lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou distorções, caso verificado. 13.3 – Se, por qualquer razão imprevista, ocorra impedimento de sua realização, todas as atividades previstas no Edital ocorrerão em nova data e horário definidos pelo Leiloeiro e informados na página de realização do leilão eletrônico. 13.4 – São anexos deste edital:Anexo 1 – Termo de Referência;
Anexo I.A – Lista dos Lotes;
Anexo I.B – Descrição dos Lotes com Fotos.
Anexo 2 – Termo de Compromisso de Arremate.
Rio Branco-MT, 25 de outubro de 2024.
Luiz Carlos - Prefeito - ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIALEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS 2024
1. DO OBJETO:Realização de licitação, na modalidade Leilão, de forma presencial, para a alienação de bens considerados inservíveis pertencentes ao Município de Rio Branco-MT, conforme as especificações descritas no Anexo I deste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA:A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como, na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual, deve ocorrer o desfazimento destes bens. Um dos principais objetivos da venda pública dos bens móveis inservíveis é angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes. Além disso, a venda pública se justifica pois gerará a redução dos custos administrativos para manutenção de tais bens no patrimônio do Município.
3. DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:O Leilão dos bens móveis inservíveis deverá ser realizado de forma presencial no local, data e horário indicados no edital.
A Comissão designada para acompanhar o leilão foi nomeada pela Portaria nº 345, de 16 de outubro de 2024.
O licitante terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances por ele ofertados.
Os bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a câmbio e motor (para veículos) que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do licitante, isentando assim o Município e o Leiloeiro de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.
O licitante declara estar ciente de que o veículo está sendo arrematado, no estado que se encontra, sem garantia, revisão e que não está coberto pelo prazo de garantia do fabricante, isentando o Município e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme o presente edital.
A retirada do bem arrematado e o seu transporte é encargo exclusivo do arrematante.
4. DO DETALHAMENTO ESPECÍFICO DO OBJETO:Os bens móveis a serem vendidos no Leilão estão relacionados no Anexo I deste Termo de Referência e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante conforme item nº 5 deste Termo, não cabendo, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Os bens serão vendidos num total de 14 lotes, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Referência.
Conforme consta no Anexo I deste Termo de Referência, o valor atribuído aos lotes está baseado na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, a qual foi instituída pela Portaria nº 345, de 16 de outubro de 2024.
Antes do início do Leilão, a administração municipal poderá excluir qualquer um dos lotes constantes no Anexo I deste Termo.
5. DO HORÁRIO E LOCAL PARA VERIFICAÇÃO DOS BENS:Os bens estarão expostos para visitação pública em datas, locais e horários indicados a seguir:
a. Na Secretaria Municipal de Infraestrutura - Rua Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco-MT. De segundas às sextas- feiras, no horário das 8h às 11h e 13h30min às 15h30min. Contato com o responsável: Ene Augusto de Assunção (Fone (65) 3257-1197) 6. DO PAGAMENTO:O pagamento dos bens móveis arrematados deverá ser efetuado através de DARM (documento de arrecadação de receitas municipais), podendo ser pago com código de barras nos bancos conveniados (Banco do Brasil, CEF, Lotéricas e Sicredi), transferência bancária ou através de QRCode (PIX), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e enviado a cada arrematante, com prazo para pagamento de até 2 (dois) dias úteis contados da data de envio.
Aquele que ofertar durante o certame e que não efetuar o pagamento estará sujeito às penas previstas no Art. 335 do Código Penal, sem prejuízo à transferência da arrematação para a melhor proposta que seguir a este inadimplente.
O licitante que não efetuar o pagamento do bem(ns) arrematado(s) poderá ser suspenso da participação de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS:A retirada dos bens deverá ocorrer, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a homologação, sendo que deverá ser agendada a retirada com os responsáveis de cada local.
O arrematante retirará o(s) bem(ns) por ele arrematado(s) após a integralização do pagamento, mediante a apresentação do comprovante de pagamento / transferência.
No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada mediante procuração, assinará um termo de entrega.
Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Rio Branco-MT exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo estipulado acima.
As despesas com a remoção dos bens arrematados, ficará por conta do arrematante.
Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens adquiridos ficam a cargo do arrematante.
Os locais para retirada dos bens arrematados, os respectivos responsáveis e demais considerações seguem:
A) VEÍCULOS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DIVERSOS E SUCATASerão retirados na Secretaria Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento, Rua Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco-MT, mediante agendamento, com o servidor Ene Augusto (telefone 65 - 3257-1197), de segundas às sextas feiras, no horário das 8h às 11h e 13h30min às 15h30min.
Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos para retirar veículos arrematados no leilão promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, ou autorização pública, em se tratando de empresa, com poderes específicos para retirar veículos arrematados nesse leilão, acompanhada de comprovação cartorial de sua vigência.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:O Município de Rio Branco-MT entregará os bens com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia. Outras despesas de transferência, IPVA, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante.
Os documentos do(s) bem(s), no caso de veículos, serão entregues ao arrematante, e no prazo de até 30 (trinta) dias, será exigido que o mesmo retire pessoalmente e reconheça a assinatura em Cartório para que se possa fazer a comunicação de venda no CRVA.
O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como pelas despesas decorrentes de sua retirada, assim como a verificação da necessidade de óleo lubrificante e de combustível em caso de veículos e máquinas.
A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes ou durante a realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente.
O Município se reserva o direito de revogar ou anular este leilão, nos casos previstos em lei, sem que caiba qualquer indenização por parte do mesmo.
ANEXO I.A LISTA DOS LOTES
DESCRIÇÃO DE ITENS | PLACA | LOTE | VALOR INICIAL |
SPIM | AYT-2E62 | 01 | R$ 3.500,00 |
L200 | NPC-3154 | 02 | R$ 30.000,00 |
S10 | OAY-7D92 | 03 | R$ 35.000,00 |
POLO | KAI -7450 | 04 | R$ 5.000,00 |
CAMINHÃO MERCEDES BENS | JYV-6403 | 05 | R$ 40.000,00 |
MOTONIVELADORA | ANO/93 | 06 | R$ 45.000,00 |
CAÇAMBA TIPO PARA USO EM CAMINHÃO MERCEDES BENS1519 | 07 | R$ 1.000,00 | |
ENSILADEIRA PECUS 900 4II, NOGUEIRA ISSO;9001 | 08 | R$ 3.000,00 | |
CAMINHÃO CAÇAMBA MODELO 1519/ANO/1980 | ADN: 0979 | 09 | R$ 50.000,00 |
S10/AMBULANCIA | NWD 0086 | 10 | R$ 5.000,00 |
GRADE INTERMEDIARIA 16 DISCO | 11 | R$ 3.000,00 | |
CARRETINHA 4 ROADAS | 12 | R$ 1.500,00 | |
CITROEN/JUMPER M33M HDI | NPQ:5529 | 13 | R$ 25.000,00 |
AMBULANCIA MERCEDES BENS/DIESEL | QBU: 2961 | 14 | R$20.000,00 |
ANEXO I.B
DESCRIÇÃO DOS LOTES COM FOTOS
(anexo externo)
ANEXO 2TERMO DE COMPROMISSO DE ARREMATE
LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 043/2024OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT.
Eu, ___________(arrematante)______, portador (a) do CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ____________ (órgão expedidor), representante legal da empresa ______(razão social), CNPJ nº _____________, declaro para os fins de direito, ter arrematado o(s) lote(s) abaixo listados, comprometendo-me a efetuar o pagamento conforme estabelecido no item 8 do edital, tendo plena ciência das obrigações ora assumidas:
LOTE | VALOR ARREMATADO (R$) |
Telefone: |
Endereço: |
E-mail: |
Rio Branco-MT, _____ de _____________de 2024.
Arrematante
Leiloeiro