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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 008/2025

Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2025.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais.

CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que “Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”

CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no PORTARIA TJMT/PRES Nº 1428 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2024, que “Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2025.”

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 031, de 07 de janeiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 03 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

III - 04 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

IV - 05 de março (quarta-feira), Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

V - 17 de abril (quinta-feira), (ponto facultativo);

VI - 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 02 de maio (sexta-feira), (ponto facultativo);

X - 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

XI - 20 de junho (sexta-feira), (ponto facultativo);

XII - 25 de agosto (segunda-feira), Padroeiro São Luiz de Cáceres (feriado municipal);

XIII - 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV - 06 de outubro (segunda-feira), Aniversário de Cáceres (feriado municipal);

XV - 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI - 28 de outubro (terça-feira), Comemoração Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVII - 02 de novembro (domingo), Dia de Finados (feriado nacional);

XVIII - 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XX - 21 de novembro (sexta-feira), (ponto facultativo);

XXI - 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo);

XXII - 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional); e

XXIII - 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais.

Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às 08h00min.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de janeiro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres