TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2025 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 077/2023
Aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.997.711/0001-08, com sede administrativa a Rua Teotônio Vilela, nº 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, Fone (66) 3575-1757, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 3700571-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 161, Bairro Centro Novo, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à entidade SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.807.196/0001-63, com sede a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 925, Bairro Centro, CEP: nº 78.470-000, na cidade de Rosário Oeste/MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo representante legal o Sr. RONY DE ABREU MUNHOZ, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 12845647 SSP/MT e do CPF sob o n° 010.178.181-42, residente na Rua Mário Palma, nº 22, Casa 01, Quadra 01, Bairro Ribeirão do Lipa, CEP 76.065-143, Cuiabá/MT, em comum acordo resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas posteriormente, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1. Constitui objeto desta Rescisão Contratual o “CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALZADO EM DIREITO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP NOS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE NO POLO ATIVO E PASSIVO, EM TRAMITAÇÃO E SURGIDOS NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, DEFENDENDO, RESPECTIVAMENTE TODOS SEUS INTERESSES, visando suprir as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Peixoto de Azevedo.”CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. O presente instrumento de rescisão fica devidamente firmado em comum acordo, conforme estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, item 7.1.a). do Contrato original, ou seja, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE., de forma amigável.
2.2. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, bem como todos os seus termos aditivos e apostilamentos, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido, excetuando-se os pagamentos ainda não realizados pelos serviços prestados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. O Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca desta rescisão contratual, renunciando as partes contratantes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2. E por estarem assim justas e acordadas, firmam a presente rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Peixoto de Azevedo/MT, 16 de janeiro de 2025.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
PASCOAL ALBERTON
PRESIDENTE DO CISVP
CONTRATANTE
SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 22.807.196/0001-63
RONY DE ABREU MUNHOZ
ADVOGADO
CONTRATADA