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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO Nº100/2025

Divulga os dias de feriados e pontos Município de Diamantino, estado de Mato Grosso, do ano de 2025.

“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.

O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025.

D E C R E T A:

Art. Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 01 de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II – 03 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III - 04 de março (terça-feira) Carnaval – Feriado;

IV - 05 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h;

V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 01 de maio (quinta-feira) Dia do Trabalho – feriado nacional;

VIII- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

IX - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;

X - 18 de setembro (quinta-feira) aniversário de Diamantino - feriado municipal;

XI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XII - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XIII - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;

XIV - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;

XV - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

XVI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município - feriado municipal;

XVII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera de Natal - ponto facultativo;

XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;

XIX - 31 de dezembro (quarta-feira) - Ano Novo - ponto facultativo.

Art. Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Revogam-se as disposições do DECRETO 002/2025.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT,19 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal