DECRETO Nº100/2025
Divulga os dias de feriados e pontos Município de Diamantino, estado de Mato Grosso, do ano de 2025.
“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 01 de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 03 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III - 04 de março (terça-feira) Carnaval – Feriado;
IV - 05 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h;
V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 01 de maio (quinta-feira) Dia do Trabalho – feriado nacional;
VIII- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
X - 18 de setembro (quinta-feira) aniversário de Diamantino - feriado municipal;
XI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIII - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
XIV - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
XV - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município - feriado municipal;
XVII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera de Natal - ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro (quarta-feira) - Ano Novo - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Revogam-se as disposições do DECRETO 002/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT,19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal