LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação e extinção de vagas no quadro de servidores do Município de Cláudia, altera dispositivos da Lei nº 936/2022 e do Decreto nº 1.102/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos e ampliação de vagas no quadro de servidores do Município de Cláudia, exceto dos profissionais da educação, promovendo as alterações necessárias no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, plasmado na Lei Complementar nº 013, de 21 de novembro de 2013, altera dispositivos da Lei nº 936, de 09 de agosto de 2022 e do Decreto nº 1.102, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica criado o cargo e funções de Superintendente de Captação de Recursos e Parcerias, subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município, conforme disposto no inciso III, do art. 31-A, da Lei Complementar nº 011, de 21 de novembro de 2013.
§ 1º Por força do que dispõe o caput do artigo ficam configurados e incluídos nos anexos próprios do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral do Município de Cláudia:
I - Anexo III - Quadro dos Cargos para Servidores em Comissão:
Quadro 02 | |||||
Direção e Assessoramento Intermediário - D A I | |||||
Símbolo | REF. | Vencimento | Cargo | Hrs/Sem | Vagas |
DAI | 116 | R$ 7.000,00 | Superintendente de Captação de Recursos e Parcerias | 40 h | 1 |
II - Anexo X - Perfil Profissional dos Cargos:
QUADRO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - D A I | |
TÍTULO DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PARCERIAS | |
Requisitos para Provimento: a) Cargo em Comissão ou função de confiança: Livre nomeação e exoneração do Prefeito.b) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos. c) Instrução: Ensino médio, desejável formação de nível superior. d) Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento das atribuições. | |
Condições de Trabalho: | |
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Cargo de Tempo Integral, conforme horário definido pela Administração, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos, feriados, e atendimento ao público. | |
Função: | |
Foco na captação de recursos externos e na promoção de parcerias estratégicas com entes públicos e privados, visando fortalecer o financiamento de projetos municipais. | |
Atribuições: | |
I - Descrição Resumida: Superintender a Captação de Recursos e Parcerias nas dimensões política, administrativa e operacional, da execução dos objetos quanto até a prestação de contas final dos recursos alocados; assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, o Gabinete do Prefeito, bem como as secretarias recebedoras ou alocadoras de recursos manejados nas captações e parcerias firmadas. | |
II - Descrição Detalhada: a) Buscar financiamento por meio de editais estaduais, federais e internacionais, identificando oportunidades de captação de recursos para projetos municipais. b) Promover parcerias público-privadas (PPP), especialmente para projetos de infraestrutura, cultura e turismo. c) Negociar convênios e acordos com outras esferas de governo, ONGs e organismos internacionais para financiar programas prioritários do município. d) Coordenar a gestão dos convênios e parcerias firmados, garantindo a correta execução dos recursos captados. |
Art. 3º Fica criado o cargo e funções de Assessor Técnico da Administração, subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º Por força do que dispõe o caput do artigo ficam configurados e incluídos nos anexos próprios do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral do Município de Cláudia:
I - Anexo III - Quadro dos Cargos para Servidores em Comissão:
Quadro 03 |
Direção e Assessoramento Estratégico – D A E |
Símbolo | REF. | Vencimento | Cargo | Hrs/Sem | Vagas |
DAE | 117 | R$ 7.200,00 | Assessor Técnico da Administração | 40h | 1 |
II - Anexo X - Perfil Profissional dos Cargos:
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO – D A E |
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO |
Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos. b) Provimento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. c) Competência: Conjunto de habilidades e aptidões que englobe conhecimentos sobre administração pública, serviços públicos, Lei Orgânica, Lei da Estrutura Organizacional e Administrativa do Município, legislação de pessoal, legislação sobre Licitações e Contratos Administrativo. Aptidão para redigir em conjunto, sob orientação, supervisão e aprovação da Procuradoria Jurídica do Município: projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de qualquer órgão da administração direta e indireta. d) Subordinação: Gabinete do Secretário Municipal de Administração.
Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos, feriados; atendimento ao público. |
Atribuições: |
a) Descrição Sintética: Assessorar o(a) Secretário(a) de Administração nas incumbências da pasta, em especial as elencadas no art. 28, da Lei Complementar nº 011, de 21 de novembro de 2013. |
b) Descrição Analítica: Assessorar o(a) Secretário(a) de Administração nas ações de: 1. planejamento, organização e coordenação das atividades de controle de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares; 2. gerenciamento do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e, quando necessário, solicitar instauração de inquérito, após inspeção realizada; 3. orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos departamentos da SEMAD; 4. organizar, convocar e conduzir audiências públicas de responsabilidade da SEMAD; 5. promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da SEMAD; 6. identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar causas e propor alienação, quando necessário; 7. promover a execução de inventários do patrimônio público; 8. zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à disposição; 9. orientação e execução dos sistemas e subsistemas de protocolo, recepção, expedição e distribuição documentos, correspondências e comunicações; 10. consolidação de relatórios técnico-gerenciais; 11. promover pesquisas e análise sobre legislação específica, e coligir, através de publicações especializadas, materiais para consulta; 12. desenvolver estudos para elaboração e reformulação de roteiros e programas, tendo a preocupação de padronizar, racionalizar e adequar os trabalhos da Gestão Municipal; 13. realizar atividades afins e de interesse da municipalidade. |
Art. 4º Fica implementada a ampliação de vagas de Cargos em Comissão e Função de Confiança, do quadro de servidores do Município de Cláudia, constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013, para os seguintes cargos e funções:
I - Assessor Técnico, ampliação de 3 (três) vagas, passando de 7 (sete) para 10 (dez) vagas;
II - Diretor de Departamento, ampliação de 5 (cinco) vagas, passando de 16 (dezesseis) para 21 (vinte e uma) vagas;
III - Coordenador de Departamento, ampliação de 9 (nove) vagas, passando de 11 (onze) para 20 (vinte) vagas;
IV - Chefe de Departamento, ampliação de 8 (oito) vagas, passando de 12 (doze) para 20 (vinte) vagas.
§ 1º Por força do disposto no caput do artigo, o quadro 03, do Anexo III - Quadro dos Cargos para Servidores em Comissão, da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte configuração:
Quadro 03 |
Direção e Assessoramento Estratégico - D A E |
Símbolo | REF. | Vencimento | Cargo | Hrs/Sem | Vagas |
DAE | 125 | R$ 6.916,64 | Assessor Técnico | 40h | 10 |
DAE | 145 | R$ 4.322,89 | Diretor de Departamento | 40h | 21 |
DAE | 155 | R$ 3.458,32 | Coordenador de Departamento | 40h | 20 |
DAE | 160 | R$ 2.939,56 | Chefe de Departamento | 40h | 20 |
Art. 5º Fica implementada a extinção de vagas de Cargos em Comissão e Função de Confiança, do quadro de servidores do Município de Cláudia, constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013, para os seguintes cargos e funções:
I - Assistente Adjunto, extinção de 25 (vinte e cinco) vagas, passando de 30 (trinta) para 5 (cinco) vagas;
II - Monitor de Programas, extinção de 15 (vagas), passando de 20 (vinte) para 5 (cinco) vagas.
Parágrafo único. Por força do disposto no caput do artigo, o quadro 03, do Anexo III - Quadro dos Cargos para Servidores em Comissão, da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte configuração:
Quadro 03 |
Direção e Assessoramento Estratégico - D A E |
Símbolo | REF. | Vencimento | Cargo | Hrs/Sem | Vagas |
DAE | 175 | R$ 1.902,07 | Assistente Adjunto | 40h | 5 |
DAE | 180 | R$ 1.518,00 | Monitor de Programas | 40h | 5 |
Art. 6º Fica alterada a redação da alínea b, do Anexo I, da Lei nº 936, de 09 de agosto de 2022, e da alínea b, do Anexo I, do Decreto nº 1.102, de 02 de janeiro de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação:
“b) Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Diretor Executivo do PREVI-CLÁUDIA, Procurador Geral do Município, Procurador Jurídico, Advogado do Município, Assessor Jurídico, Controlador Geral do Município, Controlador Interno, Chefe de Gabinete, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e Assessor Técnico da Administração”.
Art. 7º Acompanha esta Lei Complementar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao art. 16, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a LRF.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal