LEI Nº. 689/2025. De 12 de Março de 2025.
“Altera a Lei Nº. 421/2017 que dispõe sobre a Autorização de Concessão de Diárias e Indenização Para Deslocamento de Servidores Públicos e Agentes Políticos do Município de Novo Mundo/MT e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária a servidor ou agente político que se deslocar temporariamente da sede do município, a serviço ou interesse deste, em representação ou para participar de capacitações, treinamentos, cursos, seminários, oficinas, ou eventos técnicos similares, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º. As diárias de que tratam esta Lei, serão concedidas da seguinte forma:
§ 1º. Ao servidor ou agente político que se afastar por um período superior a 12 (doze) horas, será devida da diária integral fixada no Anexo I.
§ 2º. Quando o deslocamento do servidor ou agente político for para fora do Estado, o valor da diária, fixada no Anexo I, fica acrescido da importância de 100% (cem por cento).
§ 3º. Para as diárias fornecidas em que não haja necessidade de pernoite do servidor ou agente político fora do município ou da sede de trabalho com distância inferior a 150 km da sede do município de Novo Mundo haverá o pagamento de 1/3 (um terço) do valor fixado no Anexo I.
§ 4º. Para os descolamentos realizados aos municípios com distância igual ou superior a 150 km da sede do município de Novo Mundo e que o período não atingir 12 horas, haverá o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no Anexo I.
Art. 3º. Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 5º. Aos servidores da Secretaria de Transporte e Obras Públicas quando se afastarem da zona urbana do município para realizar serviços para o poder público, em que houver a necessidade de realizar pernoite no local, terão direito a receber indenização no valor de R$ 100,00 (cem reais) por pernoite.
§ Único. Para que seja realizado o pagamento, o servidor deverá emitir um relatório e posteriormente ser atestado pelo responsável da secretaria.
Art. 4º. Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 6º. A prestação de contas será efetuada por meio da apresentação das notas ou cupons fiscais referentes à diária de alimentação e/ou hospedagem, e por meio de preenchimento do relatório cujo modelo obrigatório a ser preenchido ficará disponível na Secretária Municipal de Finanças e visam comprovar tão somente a motivação da concessão das diárias e os dias de afastamento da sede do município.
§ Único. Em caso de pagamento de diárias para participar de capacitações, treinamentos, cursos, seminários, oficinas, ou eventos técnicos similares, o servidor deverá apresentar certificado/diploma ou ficha/declaração de presença.
Art. 5º. Dá nova redação aos parágrafos do art. 7º da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 7º (...)
§1º Para fins de cômputo do deslocamento que trata o caput do artigo, somente será realizado o pagamento da indenização para os descolamentos realizados aos municípios com distância superior a 150 km da sede do município de Novo Mundo.
§2º. O deslocamento que trata esse artigo será computado a cada período de 24 (vinte quatro) horas, e comprovado conforme artigo 6º.
§3º. Entende-se por deslocamento a ida do funcionário até o destino do translado do paciente, onde o mesmo retornará a sede do município, caracterizando o serviço de transporte, onde a indenização será para cobrir as despesas no trajeto.
§4º. Somente serão beneficiários desta indenização os deslocamentos exclusivos em ambulâncias e veículos para assistência ao paciente em trânsito.
Art. 6º. Dá nova redação ao anexo I e II da Lei nº. 421/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS
Prefeito e Vice-Prefeito | No Estado - R$ 800,00 Fora do Estado - R$ 1.600,00 |
Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador, Contador e Pessoas Físicas Designadas por Ato do Poder Executivo. | No Estado - R$ 600,00 Fora do Estado - R$ 1.200,00 |
Assessores, Chefes, Coordenadores, Diretores e Demais Servidores Municipais | No Estado - R$ 500,00 Fora do Estado - R$ 1.000,00 |
ANEXO II – SERVIDORES DA SAÚDE EM DESLOCAMENTO COM PACIENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO
Servidores da Saúde em Geral | |
Cuiabá/Várzea Grande | R$ 300,00 |
Nova Mutum/Lucas do Rio Verde | R$ 200,00 |
Outros Municípios | R$ 150,00 |
§ Único. Consideram-se os mesmos valores, para municípios não citados, mas que contenham a mesma distância ou similar.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 12 de março de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal