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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

​LEI MUNICIPAL Nº 957/2025

LEI MUNICIPAL Nº 957/2025 São José Xingu – MT, 13 de março de 2025.

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”, com sede no município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. - A associação mencionada no caput deste artigo é pessoa jurídica de direito privado (inciso I, Art. 44, CC) inscrita no C.N.P.J sob o n.º 59.764.018/0001-02 e registrado no Cartório de 2.º oficio de Porto Alegre do Norte, atende aos incisos I a IV, do art. 1° da Lei Municipal nº 708/2017, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ), estatuto social e ata de posse da diretoria, ambos registrados perante o 2º Ofício da Comarca de Porto Alegre do Norte, relação de pessoas sob atendimento, Declaração emitida pelo Vice-Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT, Sr. WEDERSILVA CORREIA DE MORAES SILVA, nos termos do parágrafo único do art. 1º da referida norma, e certidões negativas que indicam a idoneidade dos gestores da entidade, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica declarado que o dia 11 de Dezembro será comemorado como dia da APAE em São José do Xingu-MT, acompanhando o calendário nacional conforme Lei Federal nº 10.242, de 19 de junho de 2001.

Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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