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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PAAI 2025

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2025

“Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, estabelecendo os procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras

A Controladora Interna do Município de Alto Paraguai-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 194/2007, e;

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando a Resolução Normativa Nº 26/2014 –TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Alto Paraguai-MT utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Considerando que as atividades de Competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,

Resolve:

Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2025 - do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Alto Paraguai-MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

§ 1º A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais auditado.

§ 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros, e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.

Art. 2º A auditoria interna será executada por servidores do Controle Municipal ou eventualmente contratados, auxiliado se necessário por servidores requisitados de outros órgãos e até mesmo de Assessorias especializadas – quando não existirem servidores especialistas nas áreas demandadas, mediante a utilização de projetos de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano de Auditoria Interna individualizados por área de atuação.

Art. 3º Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1º Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; d) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas; e) Apresentar sugestões e melhorias após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá- los.

§ 2º Os sistemas Administrativos auditados serão:

a) Sistema de Controle Interno-SCI; b) Sistema de Educação – SEM c) Sistema de Saúde Pública – SSP;

d) Sistema Financeiro – SFI; e) Sistema de Contabilidade – SCO; f) Sistema de Projetos e obras Públicas – SPOP g) Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL; h) Sistema de Transportes-STR; i) Sistemas de Tributos – STB; j) Sistema de Recursos Humanos- SRH; k) Sistema de Controle Patrimonial-SPA l) Sistema de Convênios e Consórcios- SCV

§ 3º O tipo de Auditoria realizada será o Operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que UCI julgas necessária para averiguar o caso.

§ 4º Esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:

a) Processos Licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; e) Gerenciamento de uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenção preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; f) Folha de pagamento: cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal, contratação e documentação apresentada pelo contratado. g) Gerenciamento e controle patrimonial; h) Gerenciamento e controle do transporte escolar; i) Gerenciamento e controle da merenda escolar; j) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material hospitalar, laboratorial e odontológico, bem como ao transporte de pacientes sob cuidado médicos; k) Gerenciamento e controle patrimonial; l) Verificação dos registros contábeis-Balancete mensal e outros; m) Verificação de compatibilidade da LOA, LDO e PPA; n) Verificação no pagamento dos processos de despesas e registro das receitas; o) Verificação dos procedimentos administrativos e cobranças da divida ativa; verificação dos processos judiciais; p) Verificação dos procedimentos de lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipal; q) Convênios celebrados pela Administração r) Acompanhamento da execução e controle de obras públicas. s) Cadastramento no Sistema Geo-Obras; t) Concessão de Diárias;

u) Cumprimento das Instruções Normativas existentes e elaboração de Normas não existentes;

§ 5º As Auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.

§ 6º O período de Execução será entre os meses de janeiro a dezembro/2025, conforme cronograma de atividade em anexo;

§ 7º O cronograma de atividade, anexo Único desta Resolução, poderá sofrer alterações necessárias por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

Parágrafo Único – O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade de Controle Interno será de 10(dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Art. 5º A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da Lei.

Art. 6º No que se refere as responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno.

Art. 7º A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em Lei.

Art. 8º Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.

Art. 9º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Alto Paraguai-MT, 10 de Fevereiro de 2025.

HIOSIANI VANNI MASSAROLO LENILSON BATISTA BARROS

Controladora Interna Controlador Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

GABINETE DA CONTROLADORIA

ANEXO I Cronograma Anual de Auditoria Interna – PAAI – Exercício/2025

Mês

Setor

Atividades

Janeiro

Pessoal

Parecer de contratos e Posse

Fevereiro Março

Controle Interno

Parecer sobre as Contas de Gestão exercício 2014 - Res. 033/2012 e 036/2012 TCE/MT, do Poder Executivo

Maio

Frotas

Auditoria de Avaliação de Controle de Frotas

Junho

Educação

Auditoria de Verificação da Merenda Escolar

Julho

Controle Interno

Parecer do Controle Interno Gestão do 1º semestre de 2025 - Res. 33/2012 e 36/2012 TCE, Prefeitura.

Agosto

Administrativo

- Auditoria Procedimentos de prestação de contas de Diárias

Setembro

Pessoal

Verificação da Folha de Pagamento do 1º Semestre 2025

Todas as Secretarias

Acompanhar o Plano de Ação

Outubro

Saúde

Auditoria nos processos de Logística de Medicamentos

Todas as Secretarias

Acompanhar o Plano de Ação

Novembro

Financeiro

Auditoria Gestão Financeira

Dezembro

Administrativo

Auditoria de Nível e Entidade

Todas as Secretarias

Acompanhar o Plano de Ação

Demais Atividades do Controle Interno

Todos

Podem ocorrer outros fatos inerentes aos trabalhos da Unidade Central de

Controle Interno, tais como:

Atender aos pedidos de Auditoria de verificação expedidos pelo Prefeito

Municipal e ou Secretários

Emissão de parecer para realização de Processos de Seletivos.

Auxiliar o controle externo no exercício de suas atividades

Acompanhamento sistemático do Sistema Geo-Obras TCE/MT

Participação de reuniões quando convocado

Orientações e sugestões conforme a necessidade

Emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados administração

quando solicitado

Atender a consultas feitas pessoalmente por diversos setores ao controle interno

Atualização de normas internas.