PAAI 2025
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2025
“Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, estabelecendo os procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras
A Controladora Interna do Município de Alto Paraguai-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 194/2007, e;
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando a Resolução Normativa Nº 26/2014 –TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Alto Paraguai-MT utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Considerando que as atividades de Competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
Resolve:Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2025 - do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Alto Paraguai-MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais auditado.
§ 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros, e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
Art. 2º A auditoria interna será executada por servidores do Controle Municipal ou eventualmente contratados, auxiliado se necessário por servidores requisitados de outros órgãos e até mesmo de Assessorias especializadas – quando não existirem servidores especialistas nas áreas demandadas, mediante a utilização de projetos de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano de Auditoria Interna individualizados por área de atuação.
Art. 3º Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1º Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; d) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas; e) Apresentar sugestões e melhorias após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá- los.
§ 2º Os sistemas Administrativos auditados serão:
a) Sistema de Controle Interno-SCI; b) Sistema de Educação – SEM c) Sistema de Saúde Pública – SSP;
d) Sistema Financeiro – SFI; e) Sistema de Contabilidade – SCO; f) Sistema de Projetos e obras Públicas – SPOP g) Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL; h) Sistema de Transportes-STR; i) Sistemas de Tributos – STB; j) Sistema de Recursos Humanos- SRH; k) Sistema de Controle Patrimonial-SPA l) Sistema de Convênios e Consórcios- SCV
§ 3º O tipo de Auditoria realizada será o Operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que UCI julgas necessária para averiguar o caso.
§ 4º Esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
a) Processos Licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; e) Gerenciamento de uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenção preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; f) Folha de pagamento: cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal, contratação e documentação apresentada pelo contratado. g) Gerenciamento e controle patrimonial; h) Gerenciamento e controle do transporte escolar; i) Gerenciamento e controle da merenda escolar; j) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material hospitalar, laboratorial e odontológico, bem como ao transporte de pacientes sob cuidado médicos; k) Gerenciamento e controle patrimonial; l) Verificação dos registros contábeis-Balancete mensal e outros; m) Verificação de compatibilidade da LOA, LDO e PPA; n) Verificação no pagamento dos processos de despesas e registro das receitas; o) Verificação dos procedimentos administrativos e cobranças da divida ativa; verificação dos processos judiciais; p) Verificação dos procedimentos de lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipal; q) Convênios celebrados pela Administração r) Acompanhamento da execução e controle de obras públicas. s) Cadastramento no Sistema Geo-Obras; t) Concessão de Diárias;
u) Cumprimento das Instruções Normativas existentes e elaboração de Normas não existentes;
§ 5º As Auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.
§ 6º O período de Execução será entre os meses de janeiro a dezembro/2025, conforme cronograma de atividade em anexo;
§ 7º O cronograma de atividade, anexo Único desta Resolução, poderá sofrer alterações necessárias por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 4º A Unidade de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
Parágrafo Único – O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade de Controle Interno será de 10(dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Art. 5º A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da Lei.
Art. 6º No que se refere as responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno.
Art. 7º A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em Lei.
Art. 8º Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.
Art. 9º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Alto Paraguai-MT, 10 de Fevereiro de 2025.
HIOSIANI VANNI MASSAROLO LENILSON BATISTA BARROSControladora Interna Controlador Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAIGABINETE DA CONTROLADORIA
ANEXO I Cronograma Anual de Auditoria Interna – PAAI – Exercício/2025
Mês | Setor | Atividades |
Janeiro | Pessoal | Parecer de contratos e Posse |
Fevereiro Março | Controle Interno | Parecer sobre as Contas de Gestão exercício 2014 - Res. 033/2012 e 036/2012 TCE/MT, do Poder Executivo |
Maio | Frotas | Auditoria de Avaliação de Controle de Frotas |
Junho | Educação | Auditoria de Verificação da Merenda Escolar |
Julho | Controle Interno | Parecer do Controle Interno Gestão do 1º semestre de 2025 - Res. 33/2012 e 36/2012 TCE, Prefeitura. |
Agosto | Administrativo | - Auditoria Procedimentos de prestação de contas de Diárias |
Setembro | Pessoal | Verificação da Folha de Pagamento do 1º Semestre 2025 |
Todas as Secretarias | Acompanhar o Plano de Ação | |
Outubro | Saúde | Auditoria nos processos de Logística de Medicamentos |
Todas as Secretarias | Acompanhar o Plano de Ação | |
Novembro | Financeiro | Auditoria Gestão Financeira |
Dezembro | Administrativo | Auditoria de Nível e Entidade |
Todas as Secretarias | Acompanhar o Plano de Ação | |
Demais Atividades do Controle Interno | Todos | Podem ocorrer outros fatos inerentes aos trabalhos da Unidade Central de Controle Interno, tais como: Atender aos pedidos de Auditoria de verificação expedidos pelo Prefeito Municipal e ou Secretários Emissão de parecer para realização de Processos de Seletivos. Auxiliar o controle externo no exercício de suas atividades Acompanhamento sistemático do Sistema Geo-Obras TCE/MT Participação de reuniões quando convocado Orientações e sugestões conforme a necessidade Emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados administração quando solicitado Atender a consultas feitas pessoalmente por diversos setores ao controle interno Atualização de normas internas. |