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Prefeitura Municipal de Sorriso

​PORTARIA Nº 1051, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Municipal Jardim Bela Vista, o servidor que menciona, e dá outras providências.

Acácio Ambrosini, Prefeito Municipal de Sorriso, em exercício, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso/MT;

Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;

Considerando o Decreto nº 757 de 12 de setembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Valdinei Gomes Menezes, matrícula nº 15675, para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Municipal Jardim Bela Vista.

Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos do estabelecimento.

Art. 3º Tem como objetivo do Secretário:

I – Das pastas ativas dos alunos e das passivas dos ex-alunos;

II – Dos livros de atas e pontos;

III – Das pastas contendo a documentação dos professores;

Art. 4º São atribuições do Secretário:

I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;

II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;

III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;

IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, etc;

V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;

VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria;

VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.

IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2025.

ACÁCIO AMBROSINI

Prefeito Municipal, em exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

Obs.: Assinatura convencional.