PORTARIA Nº 1051, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Municipal Jardim Bela Vista, o servidor que menciona, e dá outras providências.
Acácio Ambrosini, Prefeito Municipal de Sorriso, em exercício, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso/MT;
Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;
Considerando o Decreto nº 757 de 12 de setembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Valdinei Gomes Menezes, matrícula nº 15675, para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Municipal Jardim Bela Vista.
Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos do estabelecimento.
Art. 3º Tem como objetivo do Secretário:
I – Das pastas ativas dos alunos e das passivas dos ex-alunos;
II – Dos livros de atas e pontos;
III – Das pastas contendo a documentação dos professores;
Art. 4º São atribuições do Secretário:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;
II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;
III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;
IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, etc;
V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;
VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria;
VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.
IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2025.
ACÁCIO AMBROSINI
Prefeito Municipal, em exercício
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADOSecretário Municipal de Administração
Obs.: Assinatura convencional.