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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO JARDIM CELESTE I - ( QUADRA 02 -LOTE 03)

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, por meio da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como o Decreto Municipal nº 809, de 13 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER, para conhecimento dos interessados, que tramita junto a esta municipalidade procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), tendo por objeto a regularização do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Jardim Celeste I”, especificamente no que tange ao Lote nº 03, da Quadra nº 02, localizado no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Desta forma, notificam-se os titulares de domínio, os terceiros eventualmente interessados, bem como os confrontantes da área demarcada, inclusive aqueles que não foram localizados ou que se recusaram a receber a notificação pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, nos endereços constantes das respectivas matrículas ou transcrições imobiliárias, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, nos termos do § 2º do artigo 14 da Lei Federal nº 13.465/2017.

DO OBJETO

O presente procedimento tem por objeto a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, aplicando-se ao Lote nº 03, da Quadra nº 02, integrante do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Jardim Celeste I”, situado no perímetro urbano do município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

DA NOTIFICAÇÃO

O Poder Público notifica:I- Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.II- Os titulares de domínio ou os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ficam notificados por meio do presente edital, para que apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital. III- O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEPLAG, proprietário do Lote 03 da Quadra 02, localizada no Loteamento Jardim Celeste, bem como os titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não localizados ou que se recusaram/omitirem quanto ao recebimento da notificação postal, considerar-se-ão regularmente notificados pelo presente instrumento, obrigando-se a, no mesmo prazo legal, manifestar-se mediante impugnação devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita.

DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

Este edital contem resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado.

Caso seja apresentada impugnação, apenas em relação a parte da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao Poder Público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada.

A critério do Poder Público municipal, as medidas poderão ser realizadas pelo cartório de registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.

DOS NOTIFICADOS

Este edital trás descrito de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Jardim Celeste I”, especificamente no que tange ao Lote nº 03, da Quadra nº 02 , município de Cáceres/MT, e para que surta os efeitos ficam notificados:

I. do proprietário e dos confinantes não encontrados;

II. de recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo.

Os destinatários que se recusaram a receber ou a dar recibo, ou se o seu paradeiro for desconhecido.

os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusaram a receber a notificação.

DO PRAZO

O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado.

Decorrido o prazo de 30 dias, implicará em concordância tácita e a perda de eventual direito, o notificado sobre o imóvel objeto da REURB descrito nesse edital.

DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

A ausência de manifestação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados será interpretada como concordância com a Reurb no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Jardim Celeste I”, especificamente no que tange ao Lote nº 03, da Quadra nº 02 , município de Cáceres/MT.

Este Edital trás em seu bojo a notificação com a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

A ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a demarcação urbanística do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Jardim Celeste I”, especificamente no que tange ao Lote nº 03, da Quadra nº 02 , município de Cáceres/MT.

DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA

A descrição a seguir possibilita a identificação precisa da área demarcada, bem como seu desenho simplificado.

A área registrada sob a Matrícula nº 23.185, Livro 2-Q-3, Fls. 73, no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres -MT, de propriedade do ESTADO DO MATO GROSO, corresponde ao Lote 03 da Quadra 02, localizada no Loteamento Jardim Celeste.

A delimitação da referida área é definida pelas seguintes coordenadas geográficas:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO LOTE 03 - QUADRA 02 - LOTEAMENTO JARDIM CELESTE

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 2, do Loteamento denominado “NÚCLEO REURB-E LOTEAMENTO JARDIM CELESTE I” - localizado na RUI BARBOSA, S/Nº, Q-2 L-3 JARDIM CELESTE I, no município de CÁCERES - MT, comarca de Cáceres - MT, na quadra formada pelas, RUA RUI BARBOSA, RUA DA LUZ, RUA DOS ALVARENGAS e RUA DOS MOURA, de formato irregular, abrangendo uma Área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 83,91 m. Inicia-se a descrição no vértice PONTO P1 na coordenada (E 427.677,2713 e N 8.222.030,8546), no azimute de 344°24'59" com uma distância de 11,47 m de frente até o vértice PONTO P2 de coordenada (E 427.674,1905 e N 8.222.041,9008), confrontando com RUA RUI BARBOSA, daí deflete à direita no azimute de 74°24'59" com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice PONTO P3 de coordenada (E 427.703,0877 e N 8.222.049,9601), confrontando com LOTE 04 R.1-M 15.535 Lº 2-L-3 FLS 82, daí deflete à direita no azimute de 165°41'4" com uma distância de 12,60m m do lado fundo até o vértice PONTO P4 de coordenada (E: 427.706,2526 N 8.222.037,7660), confrontando com LOTE 10 R.1-M 20.277 Lº 2-0-4 FLS 113, daí deflete à direita no azimute de 256°35'13" com uma distância de 29,79 m do lado direito até o vértice P1 de coordenada (E 427.677,2713 N 8.222.030,8546), confrontando com LOTE 02 R.1-M 17.024 Lº 2-M-2 FLS 62, fechando assim o perímetro do lote.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as coordenadas e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenadoria de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na RUA PADRE CASSEMIRO, N° 2013 CENTRO - CÁCERES - MT, 78200-000.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido.

Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB.

O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.

Cáceres – MT, 14 de abril de 2025.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretario Municipal de Planejamento Presidente da Comissão de Regularização Fundiária