PORTARIA n.º 01/2025‑GAB/PREF/VG
PORTARIA n.º 01/2025‑GAB/PREF/VG
Autoriza a empresa Biancade Engenharia Ltda. EPP a realizar, por sua conta e risco, estudos de viabilidade destinados à atualização, revisão e complementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Várzea Grande - MT, na forma da Manifestação de Interesse Privada (MIP) constante do Processo Gespro n.º 1040702/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.069, de 20 de fevereiro de 2015, que institui o Programa de Parcerias Público‑Privadas, especialmente o art. 27, inciso XIV;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 09, de 22 de janeiro de 2025, que institui o Procedimento de Manifestação de Interesse Provocado (PMI provocado);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Gespro n.º 1040702/2025, que contém a Manifestação de Interesse Privada (MIP) apresentada pela Biancade Engenharia Ltda. EPP (CNPJ 02.374.657/0001‑44);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 112/2025 – Procuradoria de Licitação, cujas recomendações foram devidamente supridas pela proponente;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Comitê Gestor de Análise das Parcerias Público‑Privadas, de 06 de maio de 2025, na qual o colegiado, por unanimidade, reconheceu a oportunidade e conveniência da proposta e recomendou seu acolhimento;
RESOLVE:
Art. 1.º – Autorizar a empresa BIANCADE ENGENHARIA LTDA. EPP (CNPJ 02.374.657/0001-44) a elaborar, sem exclusividade e por sua conta e risco, estudos, levantamentos, investigações e projetos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira, jurídica e regulatória necessários à atualização, revisão e complementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Várzea Grande - MT, em conformidade com as Leis Federais n.º 8.987/1995, 9.074/1995, 11.079/2004, 14.026/2020, Lei Municipal n.º 4.069/2015 e Decreto Municipal n.º 09/2025.
Art. 2.º – A autorizada deverá apresentar ao Comitê Gestor, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, Plano de Trabalho contendo escopo, metodologia, cronograma, equipe técnica e estimativa de custos, conforme art. 4.º, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 09/2025.
§ 1º O Comitê Gestor analisará o Plano de Trabalho em até 15 (quinze) dias, consoante art. 4.º, § 3.º, do mesmo decreto.
§ 2º Após a apresentação, o Município poderá solicitar retificações, adequações ou complementações que julgar necessárias, cabendo ao particular autorizado atendê-las no prazo assinalado.
Art. 3.º – Nos termos do art. 20 do Decreto Municipal n.º 09/2025, eventual ressarcimento dos custos dos estudos somente ocorrerá se estes forem aproveitados para futura concessão e, efetivado o contrato, será suportado exclusivamente pelo vencedor da licitação, sem ônus para o Município.
Art. 4.º – O Município não está obrigado a aprovar os estudos apresentados nem a instaurar a respectiva licitação, podendo fazê-lo ou não a seu exclusivo critério e no exercício de seu poder discricionário.
Art. 5.º – Na hipótese de aprovação dos estudos e de realização da contratação decorrente, será previsto no edital o ressarcimento dos custos ora autorizados, a ser pago pelo licitante vencedor, no valor nominal que vier a ser homologado pelo Comitê Gestor, com data-base a da publicação desta Portaria.
Art. 6.º – Esta autorização não implica responsabilidade do Município perante terceiros por atos praticados pelo particular autorizado.
Art. 7.º –Os estudos e documentos produzidos serão disponibilizados ao Município sem exclusividade, ficando cedidos, de forma irrevogável e gratuita, os direitos de uso, observada a legislação aplicável quanto a dados sigilosos.
Art. 8º - Compete ao Comitê Gestor de Análise das Parcerias Público‑Privadas acompanhar, fiscalizar e aprovar cada etapa dos estudos, podendo requisitar informações ou documentos adicionais, nos termos do art. 27, inciso X, da Lei Municipal n.º 4.069/2015.
Art. 9º – Esta autorização poderá ser revogada por razões de conveniência e oportunidade ou cassada em caso de inobservância das condições aqui estabelecidas, sem direito a indenização, nos termos do art. 10 do Decreto 09/2025.
Art.11 - A presente autorização não obriga o Município a licitar ou contratar.
Art.12 – No que esta Portaria for omissa, aplicar-se-ão, supletivamente, as disposições da Lei Municipal n.º 4.069/2015, do Decreto Municipal n.º 09/2025 e demais normas pertinentes.
Art.13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Várzea Grande - MT, 09 de maio de 2025.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal