EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/CMDCA/ARAPUTANGA/MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/CMDCA/ARAPUTANGA/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 que “Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 na Resolução 137/2010.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.349/2019, que dispõe sobre a criação do CMDCA e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização(ões) da sociedade civil interessada(s) em formalizar Parceria para a execução de projetos destinados a crianças e adolescentes do município de Araputanga/MT.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é a formalização de parcerias, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA), inscrito no CNPJ nº 15.115.584/0001-18, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.349/2019, pelas condições previstas neste Edital, pelo Termo de Fomento a ser celebrado e pelo Plano de Trabalho.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O Termo de Fomento terá por objeto o financiamento, por intermédio do FMDCA, de projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com as Políticas Públicas voltadas à Criança e ao Adolescente no Município e que sejam inovadores ou complementares às políticas públicas, consoante Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 c/c inciso I do art. 15, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 (Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.) e Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017.
2.1.2. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio financeiro do FMDCA, para a execução de Projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, limitado(s) no período de tempo de execução em 2024, prorrogáveis, mediante justificativa da entidade, apresentada e aprovada pela plenária do CMDCA, destinado à satisfação de interesses compartilhados entre o CMDCA e a OSC, conforme requisitos e prazos padronizados neste edital.
2.1.3. O(s) projeto(s) abrange(m) o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela OSC, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pautadas nos Direitos Fundamentais conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com proposta pela OSC conforme os eixos apresentados.
2.2. O FMDCA de Araputanga é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
2.3. A gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) será responsável pela movimentação e operações financeiras bancárias, assinando todo e qualquer documento inerente a movimentações de qualquer natureza, realizadas através do FMDCA.
2.4. Os projetos aprovados sob financiamento direto comporão o “Banco de Projetos” e serão financiados com recursos que o FMDCA já detém. Serão pagos conforme disposição de recursos na ordem de sua classificação final.
2.4.1. Os projetos apresentados deverão atender a crianças e/ou adolescentes do Município de Araputanga e estar em conformidade com a legislação pertinente a este edital, em especial a Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal n° 1.349/2019.
2.4.2. O Projeto descritivo deve indicar no mínimo um dos Eixos Temáticos previstos no item 5.1.deste Edital, com especificação do nome do Projeto.
2.4.3. Os projetos apresentados deverão atender aos termos da Resolução n° 137/2010 do CONANDA e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento do Fundo Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevendo aplicação dos recursos.
2.4.4. Para execução das propostas do Projeto descritivo, podem ser financiadas as despesas de acordo com a Resolução n°137/2010 CONANDA, permitida:
a) aquisição de material permanente, mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do projeto;
b) desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações;
c) desenvolvimento de projetos de capacitação, formação, participação em atividades e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao atendimento da criança e adolescente;
d) desenvolvimento de projetos de estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramento, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
e) remuneração da equipe técnica mínima encarregada da execução do Projeto;
f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.4.4. Além das condições estabelecidas neste edital, é vedada a utilização dos recursos do FMDCA para:
a) despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu;
b) transferência sem a deliberação do CMDCA;
c) o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente.
3. OBJETIVO GERAL
3.1. Realizar parceria de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil (OSC´s), para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados às políticas públicas da criança e do adolescente, por meio de transferência de recursos financeiros do FMDCA.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1. Desenvolver programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, por tempo determinado.
4.2. Promover ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
4.3. Financiar ações de proteção especial à criança e adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atenção das políticas sociais básicas.
4.4. Promover direitos da criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) e do adolescente (pessoa de 12 a 18 anos incompletos), bem como, oportunizar o fortalecimento da sua autoestima, através de projetos inovadores e complementares.
4.5. Promover capacitação profissional de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos, visando prepará-los para inserção no mercado de trabalho, através de projetos de educação e trabalho, de orientação profissional e vocacional.
4.6. Resgatar e/ou fortalecer vínculos afetivos, convívio social.
4.7.Atender diretamente e promover a inclusão social e comunitária da criança e do adolescente, visando seu preparo para o exercício da cidadania enquanto agentes transformadores de sua realidade, com atividades de esporte, lazer, cultura e outros.
4.8. Acolher criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, §2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
5. EIXOS TEMÁTICOS
5.1. Na elaboração dos projetos deverão ser contemplados um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
I. Acolhimento Institucional e/ou Familiar
DIRETRIZES:
a. Humanização do ambiente de convivência dos serviços de acolhimento institucional, com o objetivo de construir identidade e pertencimento de crianças e/ou adolescentes acolhidos;
b. Formação/capacitação de educadores/cuidadores que trabalham com crianças e adolescentes;
c. Ações de reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em famílias acolhedoras;
d. Preparação e promoção da autonomia de adolescentes próximos ao desligamento do serviço de acolhimento institucional;
e. Ações de incentivo para adoções possíveis e tardias.
II. Saúde
DIRETRIZES:
a. Estimulo à segurança alimentar e vida saudável (ênfase em alimentação saudável; prevenção de doenças; transtornos alimentares; obesidade; e/ou avaliação nutricional);
b. Iniciativas integradas de prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas;
c. Ações voltadas à promoção e garantia do direito à saúde a crianças e adolescentes com deficiência, complementares ao sistema público ofertado.
III. Protagonismo Infanto-juvenil
DIRETRIZES:
a. Desenvolvimento de ações das quais crianças e adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos;
b. Ações voltadas ao mundo do trabalho;
c. Introdução ao trabalho protegido e geração de renda para adolescentes
d. Projeto que proporcione a inclusão, engajamento e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara, visando o acesso à aprendizagem.
IV. Convivência Familiar e Comunitária
DIRETRIZES:
a. Atividades socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia;
b. Garantia de convivência familiar e comunitária à crianças e adolescentes com deficiência, mantendo-os a salvo do isolamento e abandono;
c. Incentivo às modalidades de esportes Olímpicos e/ou Paraolímpicos para crianças e/ou adolescentes;
d. Educação ambiental e de sustentabilidade, para criança e adolescente, que fomente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (consumo consciente; reciclagem; preservação de espaços públicos);
e. Incentivo ao protagonismo e participação social de crianças e/ou adolescentes nas políticas públicas;
f. Desenvolvimento de atividades artísticas e culturais para crianças e/ou adolescentes;
g. Desenvolvimento de ações que visem a autonomia e o protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência e/ou doença rara;
h. Ampliação do acesso para crianças e/ou adolescentes com deficiência e/ou doença rara à educação, cultura, saúde, esporte, assistência social, mobilidade e outros.
V. Prevenção e Enfrentamento às violências
DIRETRIZES:
a. Prevenção, proteção e garantia do direito de crianças e adolescentes, em especial para aqueles com deficiência e/ou doença rara, em risco ou em situação de violência física, psicológica, doméstica, sexual e institucional, promovendo a formação da equipe técnica de modo a otimizar a discussão dos casos aprimorando os encaminhamentos das redes direta e indireta;
b. Acolhimento e/ou prevenção aos casos de bullying e/ou cyberbullying nas escolas e/ou na rede socioassistencial.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
6.2. O FMDCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araputanga, o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento, previstas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei Municipal n° 1.349 de 12 de junho de 2019.
7. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por no mínimo um dos Eixos Temáticos especificados no item 5, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes residentes no município de Araputanga.
7.2. Os projetos deverão apresentar Plano de Trabalho onde conste o período de execução de no máximo 12 (doze) meses.
7.3. O período de recebimento dos projetos será de 10/06/2025 a 30/06/2025,no CMDCA de Araputanga, situado à Rua Antenor Mamedes, 911 (Paço Municipal) - Centro. Devendo ser protocolizado na Secretaria Executiva do CMDCA (anexo a Secretaria de Assistência Social), localizada na Prefeitura e cópia do protocolo enviada no e-mail cmdca.ara@gmail.com.
7.4. Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais devidamente registradas no CMDCA e que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do item 7.5 do presente edital.
7.4.1. O financiamento integral do projeto apresentado se dará através de repasse direto dos recursos do FMDCA ao projeto aprovado e classificado nos termos deste Edital, observada a sua ordem de classificação e disponibilidade orçamentária de recursos do Fundo.
7.4.2. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
7.5. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) possuir inscrição válida no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (CMDCA) de Araputanga;
c) estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estarautorizada a funcionar no território nacional;
d) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
e) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir, no momento da assinatura do Termo de Fomento, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
j) declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
k) estar com prestações de contas de parceria anterior devidamente aprovada pelo CMDCA.
7.5.1. Para inscrição do projeto na seleção deste Chamamento Público a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) projeto conforme roteiro indicado pelo CMDCA no Anexo II deste edital;
b) formulário de Inscrição do Projeto no CMDCA, Anexo I deste edital;
c) planilha orçamentária, conforme Anexo III deste edital;
d) Plano de Trabalho/Cronograma de execução das Ações/Atividades, conforme Anexo IV deste edital;
e) oficio encaminhando o projeto à Presidência do CMDCA.
7.5.2. Para habilitação da análise do projeto a proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Para habilitação jurídica:
a) ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação;
b) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
c) inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araputanga/MT;
d) declaração, assinada pelo responsável pela Organização da Sociedade Civil, informando sobre a inexistência de servidores em cargos eletivos do Município, dos Estados ou da União, ou, ainda, parentes destes até o segundo grau atuando como membros da Diretoria da entidade que vai executar a parceria, conforme Anexo V.
II. De Regularidade fiscal:
a) prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
b) certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) certidão negativa do FGTS;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) comprovante de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
g) comprovante de regularidade para com a fazenda do município de Araputanga/MT.
7.5.3.Os projetos somente serão analisados se entregues no prazo previsto no item 7.3 e constar toda a documentação indicada no item 7.5 e seus subitens.
8. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015);
e) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Araputanga/MT, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital;
g) não tenha seu registro regular junto ao CMDCA de Araputanga, consoante Resolução 137/CONANDA.
9. DOS RECURSOS DESTINADOS
9.1. Os valores a serem repassados poderão contemplar o custo total ou parcial do projeto, o que será deliberado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo, considerando os valores disponíveis no FMDCA.
9.1.1. É vedado ao FMDCA custear as seguintes despesas:
a) custos referentes à manutenção regular da entidade (exemplos: taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e custeio de impostos, etc.);
b) gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes da diretoria da instituição e seus familiares em até segundo grau, profissionais com vínculo (profissional ou voluntário) com a entidade proponente e a servidores públicos de esfera federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta (ativos, inativos ou licenciados);
c) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa aquela estabelecida no projeto;
e) custeio de despesas com publicidade, cujos informativos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de dirigentes e/ou profissionais da entidade, de autoridades e/ou servidores públicos;
f) pagamento de salário e manutenção do Conselho Tutelar;
g) pagamento de salário e manutenção do CMDCA;
h) financiamento de ações relacionadas às políticas públicas, em caráter continuado, e que disponham de recurso específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
i) para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização do projeto.
9.1.2. A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no projeto em consonância com as atividades afins, sob a prévia aprovação e fiscalização do CMDCA.
9.1.3. Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FMDCA é de propriedade deste, caso haja descontinuidade do projeto. Assim, o material adquirido será devolvido ao CMDCA, para que seja disponibilizado para uso em outros projetos.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. A análise dos projetos e seleção das entidades será realizada pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), constituída pela Resolução 02/CMDCA de 07/06/2024.
10.1.1. Mediante solicitação da Presidência do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.
10.1.2. A Comissão deve apresentar parecer ao pleno do CMDCA sobre o resultado da análise dos projetos.
10.1.3. Ficará a critério da referida comissão avaliar e emitir parecer que esclareça qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto à aprovação ou reprovação dos projetos, devendo estes serem apreciados e deliberados pelo pleno do CMDCA. Tais contestações deverão ser encaminhadas por e-mail (cmdca.ara@gmail.com) em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado.
10.2.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Gerenciamento do FMDCA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
10.3.As entidades que compõem a gestão atual do CMDCA e apresentarem projetos não poderão participar da Comissão de Avaliação e Seleção, devendo abster-se do direito de voto em plenária.
10.4.Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.4.1.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação e Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de2014).
10.5. É de responsabilidade do CMDCA de Araputanga, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.
11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará os projetos apresentados pelas OSC’s.
11.2. Para avaliação dos projetos apresentados, a Comissão deverá utilizar o instrumental constante no Anexo VII deste edital, observando os seguintes critérios:
I. Estar de acordo com os princípios deste edital.
II. Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos da criança e do adolescente, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, as resoluções do CONANDA e a Lei Municipal 1.349/2019.
III. Estar em consonância com as prerrogativas da Lei nº 13.019, de 2014.
IV. Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto, principalmente ao tema proposto.
V. Contextualização e inovação sobre o problema que atinge diretamente as crianças e adolescentes, apontando suas causas e consequências e sua coerência com os objetivos e resultados propostos no Projeto;
VI. Promoção da participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;
VII. Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes no projeto como mais uma estratégia para o alcance de objetivos e resultados;
VIII. Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes;
IX. Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sociopedagógica em relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
X. Proposta de monitoramento e avaliação do projeto;
XI. Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das especificidades necessárias para a realização do projeto;
XII. Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e, ou de políticas públicas como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos;
XIII. Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e atividades/ações propostas.
11.3.A Comissão de Avaliação e Seleção do CMDCA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para conclusão do julgamento dos projetos e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
11.4. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.5. Entidades que tenham sido contempladas com financiamento pelo FMDCA em editais anteriores deverão ter cumprido a finalidade do projeto anterior e encontrar-se com prestação de contas financeira regular.
11.6. Serão eliminados aqueles projetos:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas e as metas a serem atingidas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital.
11.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no Anexo VII.
11.7.1. No caso de empate, o desempate será feito com base na avaliação da vulnerabilidade do público alvo, devendo tal análise ser realizada pelo Pleno do CMDCA.
11.7.2.O CMDCA de Araputanga, divulgará, em até 02 (dois) dias, o resultado da análise feita pela Comissão. Podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa da Comissão ou da Secretaria Executiva do colegiado do CMDCA.
12. DA ETAPA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS EM EXECUÇÃO
12.1. A entidade deverá enviar ao CMDCA, no primeiro mês de execução do projeto, a identificação dos participantes, contendo relatório fotográfico, repetindo esta ação trimestralmente até o término do prazo de execução, onde remeterá a Prestação de Contas financeira, juntamente com três orçamentos.
12.1.1. Os termos da Prestação de contas financeira serão delimitados no Termo de Fomento a ser firmado.
12.2. Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FMDCA sendo obrigatório a logomarca do CMDCA em qualquer material.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Cabe ao pleno do CMDCA deliberar sobre as questões omissas neste edital.
13.2. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Formulário de Inscrição do Projeto no CMDCA
Anexo II – Roteiro de apresentação do Projeto Descritivo;
Anexo III – Planilha orçamentário;
Anexo IV – Plano de Trabalho/Cronograma de Execução das Ações/Atividades;
Anexo V – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e relação dos dirigentes da entidade;
Anexo VI – Declaração de Ciência e concordância;
Anexo VII– Matriz de pontuação;
13.3. Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do município.
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO DO FMDCA:
Gleide Aparecida de Souza
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Aparecida Figueiredo Reis
Representante de entidades APAE_ARA
Joselaine Stefanello Mequias
Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Araputanga-MT, 10 de junho de 2025.
Silvania Alves Cabral Reis
Presidente do CMDCA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO NO CMDCA
Ao Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
À Comissão de Seleção,
Atendendo ao EDITAL Nº 01/2024, encaminhamos o projeto abaixo descrito, para apreciação do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Título do Projeto |
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Nome da Instituição |
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CNPJ |
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Endereço |
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Telefone |
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Eixo Temático do Projeto (admite múltipla marcação) |
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( ) Acolhimento Institucional e/ou Familiar. ( ) Estudos e pesquisas sobre infância e adolescência. ( ) Capacitação de profissionais do SGD (Sistema de Garantia de Direitos). ( ) Comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ( ) Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com a Lei e egressos de Medidas Socioeducativas. ( ) Saúde. ( ) Violência sexual Infanto-juvenil. ( ) Prevenção ao Trabalho Precoce. ( ) Protagonismo Infanto-juvenil. ( ) Convivência Familiar e Comunitária. ( ) Fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025.
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO II
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO
1- IDENTIFICAÇÃO
a) Nome do Projeto:
b) Instituição Proponente:
CNJP:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
c) Responsável pela Instituição Proponente:
Nome:
CPF/RG:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
d) Responsável técnico pelo Projeto:
Nome:
Nº Reg. Profissional (se for o caso):
Endereço:
Telefone:
E-mail:
2- APRESENTAÇÃO
• Explicitar de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
• Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
• Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando dessa forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade de sua instituição.
3- JUSTIFICATIVA
• Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como proposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
• É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal.
• Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo.
• Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.
4. OBJETIVOS
a) Objetivo Geral
• Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
• Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.
b) Objetivos Específicos
• Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.
5- PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem, características sociais e econômicas…).
• Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária);
• Número de Famílias beneficiadas diretamente com o projeto;
• Número indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto;
• Número indireto de Famílias beneficiadas com o projeto.
Obs.: Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.
6- RESULTADOS ESPERADOS
Dos Resultados:
• Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.
• Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos, em quais pontos serão constatadas as inovações do projeto em questão.
• Portanto, deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.
Obs.: Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.
Dos Indicadores quantitativos e qualitativos:
• Deve fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do projeto.
Obs.: Os indicadores devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou demonstrar de que maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão alcançados. Os indicadores contribuem para assegurar uma boa gestão do projeto e permitem que os responsáveis decidam se serão necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o propósito do projeto.
Os indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou pesquisas de campo. Os indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade, normalmente identificadas em pesquisas de opinião ou grupos de discussão.
Dos Meios de Verificação:
• Devem indicar onde o executor e/ou o avaliador pode obter informações a respeito dos indicadores.
7- METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO
• Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização).
• Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas para o alcance dos objetivos e resultados previstos.
8 - ORÇAMENTO
a) Valor Total do Projeto;
b) Valor a ser utilizado com recursos do FMDCA.
Obs.: Apresentar Planilha Orçamentária (ANEXO III)
9- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025.
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(especificar de acordo com a despesa a ser realizada)
TÍTULO DO PROJETO: |
||
DESPESAS COM O PROJETO |
||
1. GASTOS DIRETOS COM ATIVIDADES (específicos para uso nas atividades do Projeto) |
DESPESA |
DESCRIÇÃO DO GASTO |
Alimentação |
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Materiais Diversos (especificar de acordo com as atividades) |
||
Material Informativo |
||
Transporte/combustível |
||
SUBTOTAL |
||
2. RECURSOS HUMANOS (apenas os profissionais contratados para a execução do projeto) |
||
Contratação de profissional XXX |
||
SUBTOTAL |
||
3. MATERIAL PERMANENTE |
||
Equipamentos de informática |
||
Instrumentos musicais e artísticos |
||
Aparelhos e equipamentos de esportes |
||
Mobiliários Diversos |
||
SUBTOTAL |
||
CATEGORIA |
TOTAL POR CATEGORIA |
|
1. GASTOS COM ATIVIDADES |
||
2. RECURSOS HUMANOS |
||
3. MATERIAL PERMANENTE |
||
TOTAL GERAL |
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025.
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES/ATIVIDADES
Instruções: Na primeira coluna liste de forma resumida cada ação/atividade em uma linha. Nas colunas referentes aos meses assinale um X naqueles em que cada atividade deverá ocorrer.
Ações/Atividades (conforme item 07 do Projeto Descritivo) |
Meses |
||||||||
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
I) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE |
||
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na OSC |
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF |
Endereço residencial, telefone e e-mail |
II) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
III) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025.
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu ___________________, _______ (nacionalidade), ______ (estado civil), _______ (profissão), portador da carteira de identidade n° ____, expedida pelo _______, em __/__/__, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________, residente e domiciliado na Cidade de ____________ - MT, à ____________________ (endereço completo), na qualidade de representante legal da Entidade ____ (razão social da Entidade) (qualificação completa da Entidade), DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento ao Chamamento Público para seleção da Proposta para execução de projetos destinados a crianças e adolescentes do município de Araputanga, por meio de financiamento pelo FMDCA, que todas as informações prestadas no âmbito do referido Edital, bem como todos os documentos que apresento para inscrição no processo seletivo são verdadeiros e autênticos (ou estão condizentes com a realidade dos fatos à época).
Outrossim, declaro:
I) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente Chamamento Público, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer ocorrências posteriores.
II) Que, em relação às certidões fiscais, tenho ciência de que as certidões fiscais deverão estar válidas no dia protocolo da proposta no Edifício do Paço Municipal, conforme disposto no Edital.
Por ter plena ciência e concordância com todos os termos do Edital do Chamamento Público, com os quais concorda, solicita a inscrição da Proposta ora apresentada e fica ciente, através desse documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.
Araputanga/MT, ___ de ____________ de 2025.
Presidente/Responsável pela Entidade
ANEXO VII
MATRIZ DE PONTUAÇÃO
Distribuição de pontos para projetos do Edital 001/2025.
Legenda:
1: Não está especificado no projeto (0,0)
2: Especificado, mas de maneira insatisfatória, havendo lacunas nas informações (0,5).
3: Está bem especificado no projeto e de maneira satisfatória (1,0).
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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1 |
2 |
3 |
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Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos da criança e do adolescente, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, as resoluções do CONANDA e a Lei Municipal 1.349/2019. |
|||
Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto, principalmente ao tema proposto. |
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Contextualização e inovação sobre o problema que atinge diretamente as crianças e adolescentes, apontando suas causas e consequências e sua coerência com os objetivos e resultados propostos no Projeto. |
|||
Promoção da participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência. |
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Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes no projeto como mais uma estratégia para o alcance de objetivos e resultados. |
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Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes. |
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Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sociopedagógica em relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas. |
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Proposta de monitoramento e avaliação do projeto. |
|||
Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das especificidades necessárias para a realização do projeto. |
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Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e, ou de políticas públicas como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos. |
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Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e atividades/ações propostas. |
|||
Sub Total |
|||
Pontuação Final |
Obs.: Cada critério receberá somente uma pontuação, que deverá ser somada ao final, sendo a pontuação máxima de 11 (onze).