Carregando...
Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 07/2025, 07 DE JULHO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

CONSELHO DA CIDADE - CONCIDADE

PORTARIA Nº 07/2025, 07 DE JULHO DE 2025

Aprova o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande – etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O Conselho da Cidade de Várzea Grande/MT – CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Municipal nº 5.163/2023, que institui o Plano Diretor do Município de Várzea Grande/MT e;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 5.163/2023, em especial seu Capítulo VI, que dispõe sobre as Conferências Públicas, objetivando promover a mobilização do Governo Municipal e da Sociedade Civil Organizada para a elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Município de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, pelo Ministério das Cidades, com a finalidade de promover a política urbana democrática e participativa, e a obrigatoriedade de realização da etapa municipal como requisito para participação nas fases estadual e nacional, conforme disposto nas Portarias MCID nº 175/2024, nº 410/2024 e nº 534/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, elaborado e aprovado na forma do anexo I dessa Portaria.

Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, será realizada no dia 10 de julho de 2025, no Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, Bloco “D” - Auditório nº 5, com localização na Avenida Dom Orlando Chaves, Nº 2.655 – Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande/MT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 07 de julho de 2025.

DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA

Presidente do Conselho da Cidade – CONCIDADE

Secretária Municipal de Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - ETAPA PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. São objetivos da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT:

I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II – Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III – Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV – Escolher os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º. São finalidades da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande:

I – Avançar nas discussões sobre a construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II – Indicar as prioridades de atuação para a municipalidade;

III – Promover a participação cidadã para garantir a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável da cidade;

IV – Aprovar as propostas municipais e encaminhar para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

§1º. Os debates, proposições e documentos produzidos em todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade deverão estar diretamente relacionados ao temário, aos objetivos e ao lema estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com foco no município de Várzea Grande/MT.

§2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme expresso em seu texto-base, adequando-o à realidade e à cultura local.

Art. 4º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT contará com 05 (cinco) eixos de debate, com o objetivo de propor políticas públicas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos enfrentados pela sociedade.

§1º. São eixos para debates, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU): EIXO 1 – Regularização Fundiária e Habitação; EIXO 2 – Infraestrutura e Saneamento Básico; EIXO 3 – Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Transporte; Eixo 4 – Sustentabilidade Ambiental e Segurança Pública; e EIXO 5 - Gestão Democrática e Transformação digital.

§2º. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), visando orientar o planejamento e a gestão das cidades de forma integrada, justa e sustentável.

§3º. A metodologia a ser aplicada na 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT, deverá ser previamente aprovada pela Comissão Organizadora.

§4º. A etapa municipal contará com a realização de painéis temáticos, formação de grupos de discussão para aprofundamento dos eixos propostos, e plenárias destinadas à deliberação das propostas.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT será realizada no dia 10 de julho de 2025, no Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, Bloco “D”, Auditório nº 5, localizado na Avenida Dom Orlando Chaves, nº 2.655, Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande/MT. O evento ocorrerá em período integral, com atividades das 07h30 às 12h00 no turno matutino, e das 13h00 às 18h00 no turno vespertino.

Parágrafo único. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT deverá assegurar tempo hábil para a plena discussão do temário, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, de modo a não comprometer a qualidade e a abrangência dos debates.

Art. 6º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT será composta pelas seguintes etapas:

I – Credenciamento dos participantes e dos candidatos à delegação para a 7ª Conferência Estadual das Cidades;

II – Cerimônia de abertura;

III – Painéis temáticos (palestras e discussões sobre os eixos temáticos da Conferência);

IV – Intervalo para almoço;

V – Realização dos grupos de trabalho temáticos;

VI – Apresentação e votação, em Auditório, das propostas elaboradas nos respectivos grupos temáticos;

VII – Votação e homologação, em Auditório, da delegação para a etapa estadual.

Art. 7º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT abordará temas de âmbito municipal, considerando os avanços, dificuldades, desafios e propostas consolidadas ao longo de sua realização.

Parágrafo único. Todos os Representantes de Segmentos com direito a voz e voto, presentes à 7ª Conferência Municipal da Cidade, deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas de forma avaliadora, propositiva e formuladora.

Art. 8º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT será Coordenada e Presidida pela Senhora Drielli Martinez Ferreira Lima, Presidente do Conselho da Cidade – CONCIDADE e membros da Comissão Organizadora. Na sua ausência, a Presidência será exercida pelo Senhor David Willian Correa Pintor, Vice-Presidente do CONCIDADE. Na ausência de ambos, a Presidência será assumida por qualquer outro membro da Comissão Organizadora, conforme deliberação entre seus integrantes.

Art. 9º. Serão realizados painéis de discussão, com uma estrutura organizacional que reunirá especialistas e participantes da Conferência, com o objetivo de promover o debate, a troca de ideias, experiências e conhecimentos.

Parágrafo único. A cada painel apresentado para debate, será realizada inicialmente uma palestra com o objetivo de contextualizar a situação atual do município e apresentar a visão da cidade ideal que queremos. Em seguida, serão discutidas propostas de solução para as problemáticas abordadas. As propostas resultantes dos debates serão votadas em cada sala temática, sendo que a 02 (duas) mais votadas serão encaminhadas às plenárias para deliberação e votação.

Art. 10. Nas plenárias, serão debatidas e votadas as 10 (dez) propostas provenientes das salas temáticas, devendo reunir todos os participantes credenciados no Auditório principal da UNIVAG, momento que serão eleitas as 08 (oito) melhores propostas, que serão encaminhadas para a etapa estadual.

§1º. Em cada sala temática será escolhida 02 (propostas) em referência a cada eixo temático, das quais serão encaminhadas ao plenário para a escolha das 08 (oito) melhores serem apresentadas na Conferência Estadual.

§2º. Em caso de empate ou de questões não consensuais quanto à priorização (eleição) das propostas, serão permitidas até 03 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária de até 03 (três) minutos, após a realização de nova votação e, havendo novo empate, o membro da Comissão Organizadora presente, poderá apresentar voto de desempate.

Art. 11. O resultado da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora e enviado pelo ponto focal, juntamente com o relatório, à Coordenação Estadual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.

Art. 12. Para o credenciamento dos participantes da 7º Conferência Municipal de Cidades, haverá a divisão por segmentos, sendo que cada entidade será relacionada em um tema, contendo seu respectivo nome:

a) Gestores Administrativos Públicos (Poder Público);

b) Movimentos Populares;

c) Trabalhadores por sua entidade sindical;

d) Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

e) Entidades Profissionais e Acadêmicas; e

f) Organizações Não Governamentais.

Art. 13. Terão direito a voz e voto os representantes dos segmentos presentes na 7ª Conferência Municipal da Cidade. Os observadores e os convidados participarão com direito à voz, porém sem direito a voto.

Art. 14. O custeio da organização e realização da 7ª Conferência Municipal e todos os seus aspectos logísticos relacionados ao evento, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.

SEÇÃO II

DA CONVOCATÓRIA

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 15. Conforme a Portaria nº 03/2025, de 16 de junho de 2025, fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT.

SEÇÃO III

DOS PARTICIPANTES

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 16. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos que serão admitidos mediante credenciamento.

§1º. Todo participante da Conferência Municipal deverá ser identificado no momento do credenciamento.

§2º. Para que seja credenciado como Representantes de Segmentos, no ato da inscrição, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, caso contrário será credenciado como Observador.

Art. 17. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em 05 (cinco) categorias:

I – Representantes de Segmentos;

II – Observadores;

III – Convidados;

IV – Organizadores; e

V – Imprensa.

§1º. Os Representantes de Segmentos terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas nas salas temáticas e estarão habilitados a votar e serem votados como delegados para a Conferência Estadual.

§2º. Os observadores terão direito apenas a voz nas etapas de análise e votação das propostas nas salas temáticas, não tendo direito a votar e ser votado na etapa de eleição dos delegados para a Conferência Estadual.

§3º. Os critérios para escolha dos convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO IV

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) MUNICIPAIS PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 18. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande/MT elegerá 18 (dezoito) delegados, que participarão da etapa estadual, devendo obedecer à proporcionalidade por segmento, de acordo com a Resolução nº 002/2024, de 30 de abril de 2024, bem como ao Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

§1º. Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano, conforme estabelecido na Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, com alterações dadas pela Portaria MCID nº 534, de 07 de junho de 2024:

I – Poder Público Municipal (gestores, administradores, servidores(as) e funcionários(as) públicos municipais) – São os representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores e vereadoras);

II – Movimentos Populares – São as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas a questões de desenvolvimento urbano;

III – Entidades dos Trabalhadores – São os representantes das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanas e rurais);

IV – Entidades Empresariais – São as empresas vinculadas as entidades de caráter municipal, representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V – Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – São as entidades de âmbito municipal, representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os Conselhos Profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deverá estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano; e

VI – Organizações Não Governamentais – São as entidades não governamentais formadas por associações civis ou fundações, para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 (dois) anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano.

§2º. Compreende-se como áreas do desenvolvimento urbano: Planejamento territorial; Gestão urbana; Habitação; Regularização Fundiária; Saneamento Ambiental; Transporte; Mobilidade e Acessibilidade.

§3º. Não se enquadram nos segmentos acima relacionados: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividades ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outros.

§4º. No caso do não preenchimento do percentual de representantes de qualquer segmento, a vaga destinada a esse, será redistribuída para o segmento que estiver com maior representatividade, devidamente cadastrado, no momento do evento.

Art. 19. Os delegados que serão escolhidos para a etapa estadual, conforme estabelecido nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, foram definidos conforme os segmentos: 7 delegados representantes do Poder Público Municipal; 5 representantes do Movimento Popular; 2 representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; 2 representantes dos trabalhadores por suas entidades sindicais; 1 representantes das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e 1 entidade de organizações não governamentais.

Parágrafo único. Os delegados a serem eleitos na Conferência municipal para representação na etapa estadual, deverão necessariamente ter participado ativamente no evento da Conferência Municipal, como também, estar presente no momento da eleição.

Art. 20. Terá direito a votar e ser votado para delegado da Conferência Estadual das Cidades, apenas os representantes de segmentos, os quais só poderão votar no candidato que represente o segmento a ele vinculado.

§1º. O interessado em pleitear vaga como delegado deverá, além de informar a intenção no ato do credenciamento, apresentar-se, no momento da eleição, ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§2º. O segmento deverá encaminhar, até antes do início da votação, que ocorrerá no final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado e respectivo suplente, para que conste do relatório final da Conferência Municipal.

§3º. Cada reunião para eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora, ou alguém devidamente indicado por ela.

SEÇÃO V

DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 21. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§1º. O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§2º. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades, nos termos definidos em Resolução do Conselho das Cidades.

§3º. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado, na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande/MT, 07 de julho de 2025.

DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA

Presidente do CONCIDADE e

Secretária Municipal de Planejamento

GILSON JOAQUIM SOARES

Secretário Geral Adjunto do CONCIDADE

Conselheiro representante da OAB/VG

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL

PP

Municipal

Movimentos Populares

Trabalhadores

Empresários

Academia

ONGs

Total

7

5

2

2

1

1

18

Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades

ANEXO III

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

I – DO PODER PÚBLICO

PODER EXECUTIVO:

SEGMENTO

MEMBRO

Secretaria de Planejamento

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

Secretaria de Viação e Obras

Everson Sanchez Parra

Secretaria de Meio Ambiente e e Desenvolvimento Rural Sustentável

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Departamento de Água e Esgoto (DAE)

Marcos Sabas Alves Ferreira

Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação

Manoela Rondon Ourives Barros

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Secretaria de Gestão Fazendária

Vicente Gomes de Lacerda

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo

Mário Quidá Neto

PODER LEGISLATIVO:

Câmara Municipal

Gisele Aparecida de Barros

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

SEGMENTO

MEMBRO

Movimento Popular

João Gumercindo Cassim

Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP)

Movimento Popular

Valquíria Pereira de Barros

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG)

Movimento Popular

Paulo Cesar Coelho Backes

Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCADMT)

Classe Empresarial

David Willian Correa Pintor

Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG)

Classe Empresarial

Marcleide Rocha de Souza

Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Rafael Clério dos Santos

Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG)

Conselho Profissional

Gilson Joaquim Soares;

OABVG – Subseção Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Vanor Oliveira Arantes

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

João Nobres Neto

Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE)

Trabalhadores (Entidades Sindicais)

Manoel Gomes Coelho

Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAUMT)