LEI MUNICIPAL Nº 920 DE 14 DE JULHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 920 DE 14 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para doação de imóvel para fins de construção da Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.696.521/0001-57, metade do Lote 06, Quadra 43, com 32,5m de frente, 32,5m de fundo, 65m de lado direito, 65m de lado esquerdo, área total de 2.112,5m², localizado nesta cidade de Rio Branco/MT, conforme Relatório Técnico nº 004/2025.
Art. 2º. O imóvel destina-se exclusivamente a implantação da Associação de Proteção aos Animais Vale do Rio Branco, construção da sede da entidade, bem como de seus empreendimentos vinculados à sua finalidade institucional, no prazo de 03 (três) anos, contados a partir da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º. Constarão na escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade da área objeto desta lei, bem como de sua reversão ao patrimônio municipal, na hipótese de não lhe ser dada a destinação indicada no art. 2º a partir da data de registro da doação junto ao registro de imóveis competente.
Parágrafo único: Fica autorizada a imissão na posse do imóvel pela donatária após a sanção e publicação da lei, para fins de levantamento técnico, elaboração de projetos e obtenção de autorizações necessárias.
Art. 4º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Rio Branco/MT mediante Decreto Municipal, salvo se iniciada a obra no prazo previsto no art. 2º e ainda sirva aos objetivos da donatária.
Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de julho de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal