PORTARIA N. º 254, DE 15 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre o Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Edinaldo José Dezordi, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Marlucinéia Firmina da Silva Dezordi. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “b” da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei nº 155 de 28 de maio de 2020, e em obediência a sentença judicial prolatada no processo nº 1000590-93.2024.8.11.0047, que tramitou na Vara Única de Jauru-MT, e determinou o restabelecimento do benefício desde a data de cessação;
Resolve:
Art. 1º - Restabelecer o benefício de Pensão por Morte, em favor do requerente Sr. Edinaldo José Dezordi, portador do RG/CPF Número Pessoal n.º 258.XXX.XXX-55, em decorrência do falecimento da Sra. Marlucinéia Firmina da Silva Dezordi, brasileira, portadora do RG/CPF Número Pessoal n.º 777.XXX.XXX-00, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe C, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº 2024.07.00002P, a partir da sentença declaratória e impositiva de 04/07/2025, com efeitos a partir da cessação na esfera administrativa, em 14/04/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 15 de julho de 2025.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal