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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 31, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto 26/2025 que dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Complementar nº 503/2005;

DECRETA

Art. 1º - Os incisos I e II do Artigo 1º do Decreto nº 26, de 18 de junho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º (...)

I – O Contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2025, em conta única até a data de 15 de setembro de 2025, fará jus ao desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor do tributo;

II – O Imposto que trata o caput também poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 15/09/2025, segunda parcela em 15/10/2025 e terceira e última parcela em 14/11/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 15 de julho de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume