Carregando...
Câmara Municipal de General Carneiro

EXONERAÇÃO FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA N° 030/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.
DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA, Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado
de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Artigo 1° - EXONERAR a Senhora PÂMELA GABRIELLY BARROS MOREIRA, portadora da
Cédula de Identidade (RG) sob nº 2429597-3-SESP/MT, expedida pela Secretaria de Estado, Justiça e
Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF, sob nº
045.923.411-04, ocupante do Cargo Comissionado de Agente Administrativo, pela Portaria n° 004/2025,
para exercer a Função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado
de Mato Grosso no ano de 2025.
Art. 2º - Atribuições da Fiscal dos contratos administrativos:
I - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à sua execução;
II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada,
encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em
caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
IV - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre
por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
V - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas
(FGTS, INSS e MUNICIPAL);
VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A
ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou
jurídicas;
VIII - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º - A Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na
Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I - Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pelo Gestor de Licitação;
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando:
quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta
de licitação.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em
11 de julho de 2025.
DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA
Presidente da Câmara Municipal
General Carneiro - MT