PORTARIA Nº.039/2017 - “Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de bens Móveis
PORTARIA Nº.039/2017
02 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de bens Móveis. Imóveis úteis e Inservíveis para o exercício de 2017, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Augusto Jordão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica criada a Comissão de Depreciação e Reavaliação, levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:
I – Kamilla Teixeira do Prado – Presidente
II – Leandro de Oliveira Dolzan – Secretário
III – Hallanna Gracyelle Praxedes dos Santos – Membro
Art. 2º - Compete á Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:
I – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais;
II – Avaliação do estado de conservação dos bens;
III – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos;
V – Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI – Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII – Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aso procedimentos realizados, á situação geral do patrimônio e ás recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura se for o caso;
VIII – Realizar outras atividades correlatas;
Art. 3º - Compete á comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis:
I – Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos)
II – Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais
de prazo.
Art. 4º A presente comissão terá o prazo de até o dia 23 de Dezembro de 2017 para desenvolver suas atividades e apresentação de relatório de inventario, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo, não podendo ser ultrapassado o limite do exercício inicial do mandato do atual gestor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Novo São Joaquim-MT, 02 Janeiro de 2017
ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO
Prefeito Municipal