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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

​PORTARIA Nº.039/2017 - “Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de bens Móveis

PORTARIA Nº.039/2017

02 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de bens Móveis. Imóveis úteis e Inservíveis para o exercício de 2017, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Augusto Jordão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 1º Fica criada a Comissão de Depreciação e Reavaliação, levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

I – Kamilla Teixeira do Prado – Presidente

II – Leandro de Oliveira Dolzan – Secretário

III – Hallanna Gracyelle Praxedes dos Santos – Membro

Art. 2º - Compete á Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:

I – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais;

II – Avaliação do estado de conservação dos bens;

III – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos;

V – Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI – Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII – Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aso procedimentos realizados, á situação geral do patrimônio e ás recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura se for o caso;

VIII – Realizar outras atividades correlatas;

Art. 3º - Compete á comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis:

I – Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos)

II – Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais

de prazo.

Art. 4º A presente comissão terá o prazo de até o dia 23 de Dezembro de 2017 para desenvolver suas atividades e apresentação de relatório de inventario, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo, não podendo ser ultrapassado o limite do exercício inicial do mandato do atual gestor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Novo São Joaquim-MT, 02 Janeiro de 2017

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

Prefeito Municipal