Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste-MT
PORTARIA Nº 049/2017 DE 13 JANEIRO DE 2017
Conceder, elevação de nível, aos servidores que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 027/2006, de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 025/2006, 28/04/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
ART. 1º - CONCEDER, elevação de nível, conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 027/2006, de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, os servidores a seguir descrito:
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
Vinculado/Lotado em 17/01/2008
Elevação de Nível 03 para Nível 04
MARCIA REGINA ALVES LOPES
ARTIFICE EM COPA/COZINHA
Vinculado/Lotado em 17/01/2008
Elevação de Nível 03 para Nível 04
MARIA LINDINALVA DE ASSIS RIBEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Vinculado/Lotado em 22/01/2008
Elevação de Nível 03 para Nível 04
ROSANGELA TARGA
ARTIFICE EM COPA/COZINHA
Vinculado/Lotado em 17/01/2008
Elevação de Nível 03 para Nível 04
SIMONE DE SOUZA MENESES
ARTIFICE EM COPA/COZINHA
Vinculado/Lotado em 21/01/2008
Elevação de Nível 03 para Nível 04
ART.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 055/2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2017
“Remove o Servidor DUILHO RABELO BOASCIVIS da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e, dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 50 e 51 da Lei Complementar nº 025/2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover o Servidor Senhor DUILHO RABELO BOASCIVIS, CPF nº 009.084.071-22, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Motorista de Veículos Pesados, na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. O Servidor deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir do dia 17/01/2017, sob pena de sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste–MT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete.
Publique-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal