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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 990/2017

SUMULA: “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual RGA de 8% (oito) por cento na remuneração dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes,e dá outras providências.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizado a Revisão Geral Anual RGA a alíquota de 8% (oito) por cento aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes, aos cargos dispostos na Lei Municipal nº 639/2009.

Art. 2º. O anexo I desta Lei apresenta as Tabelas com as respectivas remunerações e é parte integrante e indissociável desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas em dotações específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde a qual estão lotados osservidores.

Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a competência do mês de março/2017 e, revoga disposições em contrário da Lei Municipal nº. 639/2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, 14 de Março de 2017.

________________________

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELAI

CARGOS:

Agente de Saúde, Auxiliar emEnfermagem, Atendente Odontológico.

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

781,92

938,30

1.094,69

1.251,07

2

805,38

966,45

1.127,53

1.288,60

3

829,54

995,45

1.161,35

1.327,26

4

854,43

1.025,31

1.196,20

1.367,08

5

880,06

1.056,07

1.232,08

1.408,09

6

906,46

1.087,75

1.269,04

1.450,34

7

933,65

1.120,38

1.307,11

1.493,85

8

961,66

1.154,00

1.346,33

1.538,66

9

990,51

1.188,62

1.386,72

1.584,82

10

1.020,23

1.224,27

1.428,32

1.632,37

11

1.050,84

1.261,00

1.471,17

1.681,34

12

1.082,36

1.298,83

1.515,30

1.731,78

13

1.114,83

1.337,80

1.560,76

1.783,73

14

1.148,28

1.377,93

1.607,59

1.837,24

15

1.182,72

1.419,27

1.655,81

1.892,36

16

1.218,21

1.461,85

1.705,49

1.949,13

17

1.254,75

1.505,70

1.756,65

2.007,60

18

1.292,39

1.550,87

1.809,35

2.067,83

19

1.331,17

1.597,40

1.863,63

2.129,87

20

1.371,10

1.645,32

1.919,54

2.193,76

21

1.412,23

1.694,68

1.977,13

2.259,58

22

1.454,60

1.745,52

2.036,44

2.327,36

23

1.498,24

1.797,89

2.097,54

2.397,18

24

1.543,19

1.851,82

2.160,46

2.469,10

25

1.589,48

1.907,38

2.225,28

2.543,17

26

1.637,17

1.964,60

2.292,03

2.619,47

27

1.686,28

2.023,54

2.360,79

2.698,05

28

1.736,87

2.084,24

2.431,62

2.778,99

29

1.788,98

2.146,77

2.504,57

2.862,36

30

1.842,65

2.211,17

2.579,70

2.948,23

31

1.897,93

2.277,51

2.657,10

3.036,68

32

1.954,86

2.345,84

2.736,81

3.127,78

33

2.013,51

2.416,21

2.818,91

3.221,61

34

2.073,91

2.488,70

2.903,48

3.318,26

35

2.136,13

2.563,36

2.990,58

3.417,81

CARGO:

Técnico em Enfermagem

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

1.242,00

1.490,40

1.738,80

1.987,20

2

1.279,26

1.535,11

1.790,96

2.046,82

3

1.317,64

1.581,17

1.844,69

2.108,22

4

1.357,17

1.628,60

1.900,03

2.171,47

5

1.397,88

1.677,46

1.957,03

2.236,61

6

1.439,82

1.727,78

2.015,75

2.303,71

7

1.483,01

1.779,62

2.076,22

2.372,82

8

1.527,50

1.833,00

2.138,50

2.444,01

9

1.573,33

1.887,99

2.202,66

2.517,33

10

1.620,53

1.944,63

2.268,74

2.592,85

11

1.669,14

2.002,97

2.336,80

2.670,63

12

1.719,22

2.063,06

2.406,91

2.750,75

13

1.770,80

2.124,95

2.479,11

2.833,27

14

1.823,92

2.188,70

2.553,49

2.918,27

15

1.878,64

2.254,36

2.630,09

3.005,82

16

1.935,00

2.321,99

2.708,99

3.095,99

17

1.993,05

2.391,65

2.790,26

3.188,87

18

2.052,84

2.463,40

2.873,97

3.284,54

19

2.114,42

2.537,31

2.960,19

3.383,07

20

2.177,85

2.613,43

3.049,00

3.484,57

21

2.243,19

2.691,83

3.140,47

3.589,10

22

2.310,49

2.772,58

3.234,68

3.696,78

23

2.379,80

2.855,76

3.331,72

3.807,68

24

2.451,19

2.941,43

3.431,67

3.921,91

25

2.524,73

3.029,68

3.534,62

4.039,57

26

2.600,47

3.120,57

3.640,66

4.160,76

27

2.678,49

3.214,18

3.749,88

4.285,58

28

2.758,84

3.310,61

3.862,38

4.414,15

29

2.841,61

3.409,93

3.978,25

4.546,57

30

2.926,85

3.512,23

4.097,60

4.682,97

31

3.014,66

3.617,59

4.220,52

4.823,46

32

3.105,10

3.726,12

4.347,14

4.968,16

33

3.198,25

3.837,90

4.477,55

5.117,20

34

3.294,20

3.953,04

4.611,88

5.270,72

35

3.393,03

4.071,63

4.750,24

5.428,84

CARGO:

Técnico em Higiene Dental

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

891,00

1.069,20

1.247,40

1.425,60

2

917,73

1.101,28

1.284,82

1.468,37

3

945,26

1.134,31

1.323,37

1.512,42

4

973,62

1.168,34

1.363,07

1.557,79

5

1.002,83

1.203,39

1.403,96

1.604,53

6

1.032,91

1.239,50

1.446,08

1.652,66

7

1.063,90

1.276,68

1.489,46

1.702,24

8

1.095,82

1.314,98

1.534,14

1.753,31

9

1.128,69

1.354,43

1.580,17

1.805,91

10

1.162,55

1.395,06

1.627,57

1.860,08

11

1.197,43

1.436,92

1.676,40

1.915,89

12

1.233,35

1.480,02

1.726,69

1.973,36

13

1.270,35

1.524,42

1.778,49

2.032,56

14

1.308,46

1.570,16

1.831,85

2.093,54

15

1.347,72

1.617,26

1.886,80

2.156,35

16

1.388,15

1.665,78

1.943,41

2.221,04

17

1.429,79

1.715,75

2.001,71

2.287,67

18

1.472,69

1.767,22

2.061,76

2.356,30

19

1.516,87

1.820,24

2.123,62

2.426,99

20

1.562,37

1.874,85

2.187,32

2.499,80

21

1.609,25

1.931,09

2.252,94

2.574,79

22

1.657,52

1.989,03

2.320,53

2.652,04

23

1.707,25

2.048,70

2.390,15

2.731,60

24

1.758,47

2.110,16

2.461,85

2.813,54

25

1.811,22

2.173,46

2.535,71

2.897,95

26

1.865,56

2.238,67

2.611,78

2.984,89

27

1.921,52

2.305,83

2.690,13

3.074,44

28

1.979,17

2.375,00

2.770,84

3.166,67

29

2.038,54

2.446,25

2.853,96

3.261,67

30

2.099,70

2.519,64

2.939,58

3.359,52

31

2.162,69

2.595,23

3.027,77

3.460,31

32

2.227,57

2.673,09

3.118,60

3.564,11

33

2.294,40

2.753,28

3.212,16

3.671,04

34

2.363,23

2.835,88

3.308,52

3.781,17

35

2.434,13

2.920,95

3.407,78

3.894,60

CARGO:

Fonoaudiólogo

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

2.268,00

2.721,60

3.175,20

3.628,80

2

2.336,04

2.803,25

3.270,46

3.737,66

3

2.406,12

2.887,35

3.368,57

3.849,79

4

2.478,30

2.973,97

3.469,63

3.965,29

5

2.552,65

3.063,18

3.573,72

4.084,25

6

2.629,23

3.155,08

3.680,93

4.206,77

7

2.708,11

3.249,73

3.791,35

4.332,98

8

2.789,35

3.347,22

3.905,10

4.462,97

9

2.873,03

3.447,64

4.022,25

4.596,86

10

2.959,23

3.551,07

4.142,92

4.734,76

11

3.048,00

3.657,60

4.267,20

4.876,80

12

3.139,44

3.767,33

4.395,22

5.023,11

13

3.233,63

3.880,35

4.527,08

5.173,80

14

3.330,63

3.996,76

4.662,89

5.329,02

15

3.430,55

4.116,66

4.802,77

5.488,89

16

3.533,47

4.240,16

4.946,86

5.653,55

17

3.639,47

4.367,37

5.095,26

5.823,16

18

3.748,66

4.498,39

5.248,12

5.997,85

19

3.861,12

4.633,34

5.405,57

6.177,79

20

3.976,95

4.772,34

5.567,73

6.363,12

21

4.096,26

4.915,51

5.734,76

6.554,02

22

4.219,15

5.062,98

5.906,81

6.750,64

23

4.345,72

5.214,87

6.084,01

6.953,16

24

4.476,09

5.371,31

6.266,53

7.161,75

25

4.610,38

5.532,45

6.454,53

7.376,60

26

4.748,69

5.698,43

6.648,16

7.597,90

27

4.891,15

5.869,38

6.847,61

7.825,84

28

5.037,88

6.045,46

7.053,04

8.060,61

29

5.189,02

6.226,82

7.264,63

8.302,43

30

5.344,69

6.413,63

7.482,57

8.551,50

31

5.505,03

6.606,04

7.707,04

8.808,05

32

5.670,18

6.804,22

7.938,26

9.072,29

33

5.840,29

7.008,35

8.176,40

9.344,46

34

6.015,50

7.218,60

8.421,69

9.624,79

35

6.195,96

7.435,15

8.674,35

9.913,54

CARGO:

Fisioterapeuta

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

2.854,44

3.425,33

3.996,22

4.567,10

2

2.940,07

3.528,09

4.116,10

4.704,12

3

3.028,28

3.633,93

4.239,59

4.845,24

4

3.119,12

3.742,95

4.366,77

4.990,60

5

3.212,70

3.855,24

4.497,78

5.140,32

6

3.309,08

3.970,89

4.632,71

5.294,53

7

3.408,35

4.090,02

4.771,69

5.453,36

8

3.510,60

4.212,72

4.914,84

5.616,96

9

3.615,92

4.339,10

5.062,29

5.785,47

10

3.724,40

4.469,28

5.214,16

5.959,03

11

3.836,13

4.603,35

5.370,58

6.137,81

12

3.951,21

4.741,46

5.531,70

6.321,94

13

4.069,75

4.883,70

5.697,65

6.511,60

14

4.191,84

5.030,21

5.868,58

6.706,95

15

4.317,60

5.181,12

6.044,64

6.908,15

16

4.447,12

5.336,55

6.225,97

7.115,40

17

4.580,54

5.496,65

6.412,75

7.328,86

18

4.717,95

5.661,55

6.605,14

7.548,73

19

4.859,49

5.831,39

6.803,29

7.775,19

20

5.005,28

6.006,33

7.007,39

8.008,44

21

5.155,44

6.186,52

7.217,61

8.248,70

22

5.310,10

6.372,12

7.434,14

8.496,16

23

5.469,40

6.563,28

7.657,16

8.751,04

24

5.633,48

6.760,18

7.886,88

9.013,57

25

5.802,49

6.962,99

8.123,48

9.283,98

26

5.976,56

7.171,88

8.367,19

9.562,50

27

6.155,86

7.387,03

8.618,20

9.849,38

28

6.340,54

7.608,64

8.876,75

10.144,86

29

6.530,75

7.836,90

9.143,05

10.449,20

30

6.726,67

8.072,01

9.417,34

10.762,68

31

6.928,48

8.314,17

9.699,87

11.085,56

32

7.136,33

8.563,60

9.990,86

11.418,13

33

7.350,42

8.820,50

10.290,59

11.760,67

34

7.570,93

9.085,12

10.599,30

12.113,49

35

7.798,06

9.357,67

10.917,28

12.476,90

CARGOS:

Bioquímico, Farmacêutico Generalista, Odontólogo, Psicólogo e Enfermeiro

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

3.353,40

4.024,08

4.694,76

5.365,44

2

3.454,00

4.144,80

4.835,60

5.526,40

3

3.557,62

4.269,15

4.980,67

5.692,20

4

3.664,35

4.397,22

5.130,09

5.862,96

5

3.774,28

4.529,14

5.283,99

6.038,85

6

3.887,51

4.665,01

5.442,51

6.220,02

7

4.004,13

4.804,96

5.605,79

6.406,62

8

4.124,26

4.949,11

5.773,96

6.598,81

9

4.247,99

5.097,58

5.947,18

6.796,78

10

4.375,43

5.250,51

6.125,60

7.000,68

11

4.506,69

5.408,03

6.309,36

7.210,70

12

4.641,89

5.570,27

6.498,65

7.427,02

13

4.781,15

5.737,38

6.693,61

7.649,83

14

4.924,58

5.909,50

6.894,41

7.879,33

15

5.072,32

6.086,78

7.101,25

8.115,71

16

5.224,49

6.269,39

7.314,28

8.359,18

17

5.381,22

6.457,47

7.533,71

8.609,96

18

5.542,66

6.651,19

7.759,72

8.868,25

19

5.708,94

6.850,73

7.992,51

9.134,30

20

5.880,21

7.056,25

8.232,29

9.408,33

21

6.056,61

7.267,94

8.479,26

9.690,58

22

6.238,31

7.485,97

8.733,64

9.981,30

23

6.425,46

7.710,55

8.995,65

10.280,74

24

6.618,23

7.941,87

9.265,52

10.589,16

25

6.816,77

8.180,13

9.543,48

10.906,83

26

7.021,27

8.425,53

9.829,78

11.234,04

27

7.231,91

8.678,30

10.124,68

11.571,06

28

7.448,87

8.938,64

10.428,42

11.918,19

29

7.672,34

9.206,80

10.741,27

12.275,74

30

7.902,51

9.483,01

11.063,51

12.644,01

31

8.139,58

9.767,50

11.395,41

13.023,33

32

8.383,77

10.060,52

11.737,28

13.414,03

33

8.635,28

10.362,34

12.089,40

13.816,45

34

8.894,34

10.673,21

12.452,08

14.230,95

35

9.161,17

10.993,41

12.825,64

14.657,87

CARGO:

Médico

CLASSE

A

B

C

D

REFERÊNCIA

1

7.020,00

8.424,00

9.828,00

11.232,00

2

7.230,60

8.676,72

10.122,84

11.568,96

3

7.447,52

8.937,02

10.426,53

11.916,03

4

7.670,94

9.205,13

10.739,32

12.273,51

5

7.901,07

9.481,29

11.061,50

12.641,71

6

8.138,10

9.765,72

11.393,35

13.020,97

7

8.382,25

10.058,70

11.735,15

13.411,60

8

8.633,71

10.360,46

12.087,20

13.813,94

9

8.892,73

10.671,27

12.449,82

14.228,36

10

9.159,51

10.991,41

12.823,31

14.655,21

11

9.434,29

11.321,15

13.208,01

15.094,87

12

9.717,32

11.660,79

13.604,25

15.547,71

13

10.008,84

12.010,61

14.012,38

16.014,15

14

10.309,11

12.370,93

14.432,75

16.494,57

15

10.618,38

12.742,06

14.865,73

16.989,41

16

10.936,93

13.124,32

15.311,70

17.499,09

17

11.265,04

13.518,05

15.771,05

18.024,06

18

11.602,99

13.923,59

16.244,19

18.564,78

19

11.951,08

14.341,30

16.731,51

19.121,73

20

12.309,61

14.771,53

17.233,46

19.695,38

21

12.678,90

15.214,68

17.750,46

20.286,24

22

13.059,27

15.671,12

18.282,98

20.894,83

23

13.451,05

16.141,26

18.831,46

21.521,67

24

13.854,58

16.625,49

19.396,41

22.167,32

25

14.270,21

17.124,26

19.978,30

22.832,34

26

14.698,32

17.637,99

20.577,65

23.517,31

27

15.139,27

18.167,12

21.194,98

24.222,83

28

15.593,45

18.712,14

21.830,83

24.949,52

29

16.061,25

19.273,50

22.485,75

25.698,00

30

16.543,09

19.851,71

23.160,33

26.468,94

31

17.039,38

20.447,26

23.855,14

27.263,01

32

17.550,56

21.060,68

24.570,79

28.080,90

33

18.077,08

21.692,50

25.307,91

28.923,33

34

18.619,39

22.343,27

26.067,15

29.791,03

35

19.177,98

23.013,57

26.849,17

30.684,76

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- Revisão Geral Anual da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes/MT.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas da própria Secretaria de Saúde.

IMPACTO FINANCEIRO:

Receita Corrente Líquida 2016

33.627.090,70

Gasto Pessoal 2016

15.193.563,31

Percentual

45,18%

Receita Corrente Líquida 2017

35.308.445,24

Previsão dos Gastos Pessoal 2017

15.151.243,74

Decréscimo

(-) 42.319,57

Percentual Previsto

42,91%

Receita Corrente Líquida 2018

37.073.867,50

Previsão dos Gastos Pessoal 2018

16.363.343,24

Acréscimo

1.169.779,93

Percentual Previsto

44,14%

Receita Corrente Líquida 2019

38.927.560,88

Previsão dos Gastos Pessoal 2019

17.672.410,70

Acréscimo

1.169.779,93

Percentual Previsto

45,40%

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias de março de 2017.

________________________

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- Revisão Geral Anual da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes/MT.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas da própria Secretaria de Saúde.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Nova Bandeirantes - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias de março de 2017.

________________________

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal