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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº. 062/2017.

“Dispõe sobre a Revisão, nos termos da EC 70/2012, do benefício de Pensão por morte da sra. EIDIL CUNHA MONTEIRO DA COSTA em decorrência do falecimento do servidor sr. HÉLIO ARLINDO MONTEIRO DA COSTA, aposentado por invalidez.”

O Presidente do PREVI-VAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 189/2016 e;

Considerando o Art. 40, § 1º, I, §§ 2º e 3º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 c/c Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal com redação dada pela EC 41/2003 c/c Art. 6-A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, c/c Lei Complementar 3.959/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos e Odontólogos do Município de Várzea Grande;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Revisão do benefício de pensão por morte, a Sra. EIDIL CUNHA M. DA COSTA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 0331555-0 - SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 551.595.591-91, nos termos da EC 70/2012, em virtude do falecimento do servidor Sr. HÉLIO ARLINDO MONTEYRO DA COSTA, aposentado por invalidez no cargo de Odontólogo, Classe A, Nível 04, 20hs, Classe A, com proventos integrais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e com efeitos financeiros retroativos a data da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012, 29 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 05 de abril de 2017.

Juarez Toledo Pizza

Presidente