ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av.Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a Empresa HOPE CLINICA DE TERAPIA OCUPACIONAL EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.871.779/0001-90, estabelecida na Rua dos Cedros n° 1846, Bairro Jardim Paraíso, na Cidade Sinop – MT; neste ato representada pela empresária individual PAULA VILAS BOAS REIS BISLER DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 001.516.577 SSP/MS e do CPF nº 967.850.981-49, e a Pessoa Física LEILA NADINE SEGER, portadora do CPF sob nº 665.374.872-34, da CI/RG nº 000.644.075 SSP/RO e do CRM - MT nº 6633, estabelecida na Rua Concórdia nº 343, Bairro Centro, na Cidade de União do Sul - MT, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 019/2015, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, visando futuras e eventuais Contratações de Profissionais Médicos Clínico Geral, Neuropediatra, Terapeuta Ocupacional Convencional e Terapeuta Ocupacional de Reabilitação Neurológica com Protocolo Pediasuit, de conformidade com a descrição dos serviços na Cláusula I abaixo:
CLAUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o Registro dos Preços, pela empresa e pela profissional liberal (pessoa física) acima identificadas, para futuras e eventuais Contratações de Profissionais Médicos: Clínico Geral, Terapeuta Ocupacional Convencional e Terapeuta Ocupacional de Reabilitação Neurológica com Protocolo Pediasuit, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo:
I - Empresa: HOPE CLINICA DE TERAPIA OCUPACIONAL EIRELI:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Nº de Ordem | Quantidade | Unid. | Código Produto (Cadastro na U.G.) | Discriminação dos Serviços | Preço Unitário | Valor Total |
1. | 110 | Un. | Sessões de Terapia Ocupacional de Reabilitação neurológica com Protocolo Pediasuit | 300,00 | 33.000,00 | |
2. | 100 | Un | Sessões de Terapia Ocupacional Convencional | 100,00 | 10.000,00 | |
VALOR TOTAL: | 43.000,00 |
II - Drª. LEILA NADINE SEGER:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Nº de Ordem | Quantidade | Unid. | Código Produto (Cadastro na U.G.) | Discriminação dos Serviços | Preço Unitário | Valor Total |
1. | 65 | Un. | Plantões de Sobreaviso 12h00min - Médico Clínico Geral | 539,00 | 35.035,00 | |
2. | 30 | Un. | Plantões de Sobreaviso 24h00min - Médico Clínico Geral | 1.138,00 | 34.140,00 | |
VALOR TOTAL: | 69.175,00 |
CLAUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 112.175,00 (cento e doze mil, cento e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLAUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLAUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A Empresa/Pessoa Física detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá prestar os serviços de acordo com os agendamentos realizados pela secretaria municipal de saúde de União do Sul/MT, sempre que o paciente agendado dispor da guia de autorização fornecida pelo Departamento Competente. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente agendados pelo órgão solicitante da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja executado dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLAUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da prestação dos serviços médicos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade da prestação do serviço mediante relatório, de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Prestar os serviços médicos, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Os Serviços serão previamente agendados pelo órgão solicitante da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a realização.
3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLAUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Serviços médicos observando o disposto na categoria profissional dos detentores da Ata de Registro de preços ;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Agendamentos ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a. advertência por escrito;
b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLAUSULA X– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (consultas e atendimentos médicos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLAUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO N.º 014/2015 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLAUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 08 de maio de 2015.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EMPRESA:
HOPE CLINICA DE TERAPIA OCUPACIONAL EIRELI
PAULA VILAS BOAS REIS BISLER DA SILVA
Empresária Individual
PESSOA FÍSICA:
Drª. LEILA NADINE SEGER
Médica Clínica Geral
Testemunhas:
Nome: Erineu Diesel
CPF: 276.705.031-49
Nome: Enio Alves da Silva
CPF: 622.783.200-68