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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO N.º 3.066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

DECRETO N.º 3.066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova o remembramento/unificação de áreas de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;

- considerando o disposto na Certidão 036/2017, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9;

- considerando o despacho favorável da Procuradora Geral do Município, Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembrado/unificação de 02 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: 01 (um) lote com 600,00m², matriculada sob o n.º 2.680, locado sob o n.º 64 da quadra 02, setor Nova Brasília, nesta cidade, e 01 (um) lote com 660,00m², matriculada sob o n.º 2.735, locado sob o n.º 65 da quadra 02, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de: Marcos Rezende Melo, brasileiro, empresário, portador da CI/RG n.º 5043469-DGPC-GO, inscrito no CPF sob o n.º 016.932.311-07, casado com Aline da Silva Franca, portadora do CI/RG n.º 1745.875-SESP-MT, inscrita no CPF sob o n.º 031.474.581-56, residentes e domiciliados na Rua Olimpo Dias dos Santos, n.º 524, Alto Izanópolis – Cassilândia – MS; e Geraldo Pereira Borges, brasileiro, empresário, portador do CI/RG n.º 1951.664-SSP-GO, inscrito no CPF sob o n.º 463.959.031-87, casado com Andréia Furtado Borges, portadora do CI/RG n.º 1986.088-SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 480.065.801-20, residentes e domiciliados na Rua Jacob Rodrigues, Quadra 21, Lote 08, s/n, Jardim Planalto, Irajá - GO, que passa a ser assim descrito e caracterizado: Lote 65 da quadra 02, com área de 1260,00m², setor Nova Brasília – Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Rio Grande do Sul, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 63, medindo 84,00 metros, lado esquerdo para o lote 67, medindo 84,00 metros e fundos para a Avenida Couto Magalhães, medindo 15,00 metros, tudo em conformidade com mapas, memoriais descritivos e ART 2800357 da lavra de Munyky Isabella Candido Barzotto – engenheira civil CREA-MT 037226, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento/unificação, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento/unificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de dezembro de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal