TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 15/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA AUTO CENTER COMBUSTÍVEIS LTDA
TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 15/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA AUTO CENTER COMBUSTIVEIS LTDA
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vetorratto, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotonio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte – MT doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a AUTO CENTER COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º. 26.556.415/000-30, e Inscrição Estadual n.º. 51.200.363.320 estabelecida na Avenida Norberto Schawamtes, n.º. 820. Bairro Centro , cidade de Terra Nova do Norte-MT, neste ato representada pelo Sr. Procurador, Sr. Rafael Pavan, residente à Avenida Norberto Schwantes, n.º17, na Cidade de Terra Nova do Norte - MT, Portador da cédula de Identidade RG n.º 954.136 SSP/MT e do CPF n.º 701.271.311-91, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Terra Nova do Norte e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJETO
O objeto deste termo aditivo é reequilíbrio econômico financeiro da ata nos itens abaixo relacionados de acordo com a clausula sexta:
Produto | Preço na licitação | Valor antes da Licitação | Valor posterior da Licitação | VALOR com reajuste |
Gasolina Comum | R$ 3,98 | 3,50 | 3,795 | 4,275 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato levando em consideração o aumento dos do preço do combustível conforme documentos comprobatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente Termo Aditivo está amparado e pelo o Artigo 65 letra (d) da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionada neste Termo Aditivo.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Terra Nova do Norte/MT, 16 de JANEIRO de 2018.
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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
SR. VALTER KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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AUTO CENTER COMBUSTIVEIS LTDA
SR. RAFAEL PAVAN
CONTRTATADA
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ELAINE MAISA MACIEL TALITA CANDIOTTI
CPF: 581.769.181-72 CPF: 001.654.571-04