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Câmara Municipal de Dom Aquino

CONTRATO Nº. 004/2018

CONTRATO Nº. 004/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT E A EMPRESA ACPI- ASESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA PARA ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Pedro Celestino, nº 127, Centro, CEP 78830-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 01.975.051/0001-00, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente Sr. ADELSON MARTINS COIMBRA, brasileiro, Solteiro, portador da cédula de identidade RG nº: 803.460.5 SSP/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF sob o nº.667.062.891-91, residente e domiciliado à Av. Castelo Branco nº 142, Planaltina, na cidade de DOM AQUINO/MT , que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 36.879.070/0001-09 e Inscrição Estadual isento, estabelecida à Rua G, Casa 01, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, representado neste ato pelo seu sócio, MOACY LOPES SUARES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n. 021.3232–0 SSP/MT 2 Via , e inscrito no Cadastro de Pessoa Física de Ministério da Fazenda sob o n. 138.766.191–49, residente e domiciliado a Rua Quatro n. 16 Bairro Morada do Ouro – Centro SUL em Cuiabá-MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Dispensa de Licitação nº. 001/2018 – Processo Administrativo nº. 001/2018 e inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnico-profissionais especializados visando à elaboração de Concurso Público para a Câmara Municipal de DOM AQUINO-MT, para o cargo de Procurador Legislativo, abrangendo todos os procedimentos referentes à:

a) Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público;

b) Elaboração de Editais;

c) Treinamento para a equipe de inscrição;

d) Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização;

e) Elaboração de prova objetiva/teórica;

f) Aplicação da prova objetiva;

g) Correção de prova objetiva;

h) Apresentação do resultado;

i) Aplicação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado;

j) Apresentação de relatório geral sobre o Concurso Público;

k) Apresentação do resultado para a homologação;

l) Prestação de assessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.1. A prestação dos serviços será para elaboração e realização de Concurso Público envolvendo 01 (um) cargo, conforme abaixo:

Nível Superior Completo

n.º 01

Cargo

01

Procurador Legislativo

1.2. Quanto à Prova de Títulos:

a) Os títulos deverão ser entregues em data e local estabelecidos no Edital do Concurso Público.

1.3. Quanto à quantia de questões na prova objetiva:

a) A prova teórica para este cargo, de Ensino Superior Completo, conterá 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas A-B-C-D, sendo apenas uma correta.

1.4. O regime de execução do serviço é de empreitada global, nós temos da Lei n. 8.666/93;

Todo o processo de realização do Concurso Público será informatizado, desde as inscrições até o resultado final;

1.5. Os critérios de desempate deverão contar com recurso avançado de modo a não permitir empates Técnicos entre candidatos;

1.6. A correção da prova deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão resposta.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2. O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, alínea "a" da Lei n. 8.666/93.

2.1. Os serviços pertinentes ao Concurso Público serão executados baseado nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes às áreas profissionais afetas à proposta de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3. O valor do presente contrato é de R$ 11.000,00(onze mil reais);

3.1. O referido valor será pago da seguinte forma:

a) Primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) até o terceiro dia após o término das inscrições;

b) Segunda parcela de 50% (cinquenta por cento) na entrega do resultado.

3.1 O valor relativo aos candidatos excedentes, definido no encerramento das inscrições, se houver, será introduzido no contrato por meio de apostilamento nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

3.2 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada do respectivo Relatório de Prestação de Serviços/Atendimentos;

3.3 A empresa contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato e a descrição do objeto do contrato, o período de referência, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

3.4 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas a empresa Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das mesmas.

3.5 Nenhum pagamento isentará a empresa Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.

3.6 A Câmara Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por 'intermédio da operação de factoring;

3.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da empresa Contratada.

3.8 No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4 O prazo de execução do presente contrato é de 60 (sessenta) dias corridos;

4.1 O prazo de início da execução dos serviços será contado a partir da data da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço;

4.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se competente termo de aditamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5. As despesas decorrentes da execução dos serviços de realização do Concurso Público, objeto do presente contrato, ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara municipal

3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CONTRATANTE

6.1. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando' ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;

6.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;

6.3. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;

6.4. Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas, devidamente limpos e organizados, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola, seguindo as orientações da Contratada;

6.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;

6.6. Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente da retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;

6.7. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;

6.8. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;

6.9. Oferecer os recursos humanos, fiscais e coordenadores, e ainda os materiais necessários bom desempenho dos trabalhos a serem prestados pela Contratada durante a realização das provas;

6.10.Tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída;

6.11.Encarregar-se da divulgação e publicação de todas as fases do Concurso Público na imprensa escrita;

6.12.Prestar auxílio procedendo ao recebimento das inscrições dos candidatos locais, utilizando a internet, com a emissão de boleto bancário;

6.13.Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;

6.14.Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para a Contratante.

6.15.Responsabilizar-se exclusivamente pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de acordo com a resolução 014/2007-LC /269/ 2007 , todas as documentações pertinentes ao processos licitatórios e aqueles oriundos do processo do Concurso Público - publicações , editais , homologação recursos, leis, resoluções decretos, portarias, impacto financeiro da folha, disponibilidade financeira , autorização do ordenador de despesas , justificativas do Concurso Público, convocações de candidatos termos de posse e outros atos decorrentes do processo.

6.16.Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança, quando se tratar de decisões isoladas sem pleno conhecimento ou consentimento da contratada;

6.17.Responsabilizar-se pela homologação das inscrições isentas.

6.18.A contratante deverá fornecer as informações bancárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação da prova.

DA CONTRATADA

6.19.À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a execução ou a entrega dos serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando houver inadimplência acima de 07 (sete) dias do prazo estipulado para as etapas;

6.20.Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta do independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

6.21.Responsabilizar-se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente ao estabelecido no edital do Concurso Público;

6.22.Designar as pessoas que atuarão como fiscais de provas e responsabilizar-se pela eventual remuneração pelos serviços;

6.23.Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal na aplicação dos serviços recebidos;

6.24.Ministrar orientação aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais designados para o dia das provas;

6.25.Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal e, respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do presente contrato;

6.26.Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que, por ventura, vierem a ocorrer;

6.27.Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;

6.28.O Apresentar o resultado das provas constando os 'candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;

6.29.Orientar à Contratante para que cumpra rigorosamente os prazos dado aos candidatos para interposição de recursos administrativos na forma do edital do Concurso Público;

6.30.Atender todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;

6.31.Subsidiar a Comissão Organizadora do Concurso Público e a Contratante em todos os casos de recursos administrativos ou judiciais;

6.32.Promover todas as informações sobre o Concurso Público, inclusive gabaritos e resultados, no site da contratada e no site da Câmara;

6.33.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor r inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;

6.34.Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante.

6.35.A CONTRATADA se obriga a fazer constar na folha resposta dos candidatos, tanto das provas. Objetivas como práticas, a assinatura dos fiscais de salas e da coordenação.

6.36.Assegurar a entrega do caderno de provas aos candidatos, conforme estabelecido no edital do Concurso Público;

6.37.Solicitar adiamento da data de aplicação da prova, visando atender o princípio da transparência, caso as informações bancárias não sejam fornecidas no prazo previsto no item 6.18.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

7.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0, 1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.4. De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso a Contratante, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato;

7.5. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

7.6. A multa definida na alínea "a" do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea "b" do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;

7.7. A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea "b" acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1. A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos 1 a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da legislação processual;

8.2. A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.2. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnicas aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.3. Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;

9.4. Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

10. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Dispensa nº 001/2018, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11. Aplica-se a Lei n. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

12. A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

13. Fica eleito o Foro da Comarca de Dom Aquino/MT, com recursos expressa de qualquer outro mais privilegiado que seja para diminuir oriundas deste contrato

14. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Dom Aquino – MT em 16 de maio de 2018.

Adelson Martins Coimbra

Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino - MT

ACPI - Ass. Const. Planj. & Inf. Ltda

Moacy Lopes Suares

Testemunhas

1-____________________________________________________

RG: _________________________

CPF: _________________________

Assinatura: ____________________________________________

2-____________________________________________________

RG: __________________________

CPF: _________________________

Assinatura: ____________________________________________