DECRETO N.° 2789, DE 29 DE MAIO DE 2018.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO A CONTINUIDADE DA GREVE DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS (CAMINHONEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III, e
Considerando a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros contra os reiterados aumentos dos preços dos combustíveis, que vêm afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
Considerando que o movimento nacional dos caminhoneiros é legítimo e amparado pela Constituição Federal;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios do Poder Executivo e dos postos de combustível do Município;
Considerando que os serviços de transporte escolar de toda a rede municipal e estadual dependem das reservas de combustível da cidade;
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes;
D E C R E T A:
ART. 1º. Fica decretada situação de calamidade pública, em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso. ART. 2º. Ficarão suspensos, a partir do dia 30 de maio de 2018, os seguintes serviços:
I - aulas na rede municipal;
II - transporte escolar;
III - obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Parágrafo único. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência.
ART. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:
I - fica priorizado o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias e aqueles destinados aos serviços de urgência e emergência, que continuarão ocorrendo de forma regular;
II - fica expressamente determinado que caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais para atender somente medidas de extrema urgência e necessidade;
III - caberá aos Secretários Municipais a adoção das demais medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
ART. 4º. As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.
ART. 5°. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 29 de Maio de 2018.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Juruena
Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme Lei Municipal nº. 484/2002.
RODOLFO PEREIRA DIASSecretário de Administração e Finanças