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Prefeitura Municipal de Juruena

DECRETO N.° 2789, DE 29 DE MAIO DE 2018.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO A CONTINUIDADE DA GREVE DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS (CAMINHONEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III, e

Considerando a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros contra os reiterados aumentos dos preços dos combustíveis, que vêm afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;

Considerando que o movimento nacional dos caminhoneiros é legítimo e amparado pela Constituição Federal;

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios do Poder Executivo e dos postos de combustível do Município;

Considerando que os serviços de transporte escolar de toda a rede municipal e estadual dependem das reservas de combustível da cidade;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes;

D E C R E T A:

ART. 1º. Fica decretada situação de calamidade pública, em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso. ART. 2º. Ficarão suspensos, a partir do dia 30 de maio de 2018, os seguintes serviços:

I - aulas na rede municipal;

II - transporte escolar;

III - obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

Parágrafo único. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência.

ART. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

I - fica priorizado o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias e aqueles destinados aos serviços de urgência e emergência, que continuarão ocorrendo de forma regular;

II - fica expressamente determinado que caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais para atender somente medidas de extrema urgência e necessidade;

III - caberá aos Secretários Municipais a adoção das demais medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

ART. 4º. As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.

ART. 5°. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 29 de Maio de 2018.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal de Juruena

Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme Lei Municipal nº. 484/2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário de Administração e Finanças