Carregando...
Prefeitura Municipal de Acorizal

LEI N°. 858/2018

LEI N°. 858/2018

"APROVA LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Acorizal/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte:

Art. 1º Fica aprovada o projeto de parcelamento do solo (loteamento) denominado Condomínio Pesqueiro Porto Madeira – Distrito de Baús, localizado às margens do Rio Cuiabá, de propriedade de Erika de Lima Corte.

Art. 2º Conforme o mapa anexo, a área do loteamento compreende a área comercial (1,8 ha), área comum do loteamento (1,15 ha), área dos lotes (5,9 ha), bem como a reserva legal (3,9 ha).

Art. 3º O projeto de loteamento deverá contemplar a infraestrutura básica de equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não, bem como atender a Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2.012 e suas alterações para posterior aprovação do projeto técnico pela Prefeitura Municipal de Acorizal.

Art. 4º O início da comercialização dos terrenos somente será autorizada pela Prefeitura, após esta proceder, através de seu departamento próprio, a vistoria in loco do loteamento, atestando a completa realização de todas as obras de infraestrutura exigidas no Projeto de Loteamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2018.

CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal