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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 021/2015

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SenhorMAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa LINCE ENGENHARIA LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.611.010/0001-05, estabelecida na rua Goiás n° 386-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ELADIO ANTONIO BOTH, portador do RG nº 1058961721 SSP/RS, e CPF nº 913.752.580-87,doravante denominada simplesmente, DISTRATADA, por comum acordo, e na forma prescrita no artigo 79, II da Lei 8.666/93, vem na melhor forma de direito, pelas cláusulas abaixo descritas RESCINDIR o Contrato Administrativo nº 021/2015, firmado em 08 de maio de 2015, para que surta os efeitos legais:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Termo tem por objeto rescindir a partir desta data, o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2015, firmado em 08 de maio de 2015, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com elaboração de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e LTCAT – Laudo Técnico das condições de meio ambiente de trabalho para todas as áreas de abrangência da Prefeitura de Campo Novo do Parecis – MT.

1.2 A presente rescisão é motivada pela contratante tendo em vista a divergência entre o real objetivo da licitação e o licitado, por não se tratar de um serviço continuado, mas de execução pontual de validade pelo período de 12 (doze) meses.

1.3 A empresa contratada está ciente que não recebeu emissão de Ordem de Serviço, não realizando qualquer execução e, portanto, não havendo prejuízos para nenhuma das partes com o encerramento do presente contrato.

1.4 A contratada concorda com a presente rescisão e se abstém de qualquer cobrança que entender devida desta rescisão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 A presente Rescisão Contratual encontra amparo legal no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, em razão da conveniência administrativa resolvem as partes de comum acordo, sem aplicação de penalidades para nenhuma das partes.

Campo Novo do Parecis/MT, 08 de junho de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Contratante

ELADIO ANTONIO BOTH

Lince Engenharia Ltda -ME

Contratada

ADÉLCIO MIRACHI DOS SANTOS

Agente Fiscalizador

CPF nº 272.629.281-04

Testemunhas:

Rosangela X.de A. Nascimento - CPF nº 421.773.831-53

Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-15