LEI N.º 967/2018
“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro dos Recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo nas áreas de Educação Assistência Social e Saúde ”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fábio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por superávit financeiro dos Recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo nas áreas de Educação Assistência Social e Saúde até o montante de R$ 329.725,00 (Trezentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e cinco reais) no orçamento vigente, LOA 2018, Lei 924/2017, nos termos do artigo 42 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02.06000 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTE E LAZER
Fr: 0315052000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PNATE
Atividade – 2034 Manter o transporte escolar
339030.0000 – Material de consumo 19.500,00
Fr: 0322055000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - SEDUC
Atividade – 2034 Manter o transporte escolar
339030.0000 – Material de consumo 15.300,00
03 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fr: 0329000000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FNAS
Atividade – 2168 Realizar a proteção e atendimento integral a família.
339014.0000 – Diárias 3.000,00
339030.0000 – Material de consumo 25.000,00
339036.0000 – Serviços Terceiros Pessoas Física 5.000,00
339039.0000 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 25.000,00
Fr: 0329003000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FNAS-API
Atividade – 2169 Executar programa de apoio a pessoa idosa e a criança.
339030.0000 – Material de consumo 29.225,00
339036.0000 – Serviços Terceiros Pessoas Física 1.000,00
339039.0000 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 7.500,00
Fr: 0329004000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FNAS-PAC
Atividade – 2169 Executar programa de apoio a pessoa idosa e a criança.
339030.0000 – Material de consumo 19.000,00
339039.0000 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 13.000,00
Fr: 0329000000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FNAS
Atividade – 2171 Ações índice de gestão descentralizada – IGD SUAS.
449052.0000 – Equipamentos e material permanente 22.000,00
Fr: 0329000000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FNAS
Atividade – 2180 Ações do índice de gestão descen. Bolsa Família IGD-PBF.
339014.0000 – Diárias 3.200,00
339030.0000 – Material de consumo 7.500,00
339039.0000 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 2.000,00
449052.0000 – Equipamentos e material permanente 5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fr: 0314017000 – REC. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - MAC
Atividade – 2097 Manter a assistência ambulatorial e hospitalar - MAC.
339030.0000 – Material de consumo 87.500,00
339039.0000 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 40.000,00
Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 329.725,00 (Trezentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e cinco reais), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ Único -Integram este Ato os seguintes Anexos:
I. Anexo 14 – Balanço Patrimonial – Exercício de 2017;
II. Demonstrativo de saldo financeiro das contas bancárias em 31/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 10 de Julho de 2018.
Fábio Mauri Garbugio
Prefeito Municipal