PORTARIA IMPREV
PORTARIA Nº048/2018
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra.Maria da Luz Felix”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 519 de 01 de julho de 2004 que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica; Lei Municipal nº 749 de 22 de fevereiro de 2008, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Vila Rica e Lei Municipal nº1295 de 13 de fevereiro de 2015, Lei Municipal nº 1368/2016 de 10 de março de 2016, Lei Municipal nº 1446/2017 de 19 de abril de 2017 e Lei Municipal nº 1537/2018 de 18 de abril de 2018, que reestruturam os valores monetários da tabela de vencimentos do PCCS;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Maria da Luz Felix, brasileira, portadora do RG n.º 2034917 SSP/MT e do CPF n.º 490.685.809-06, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Atendente de Recepção Hospitalar, Classe “B”, Nível “10”; matriculada sob n. 855, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2018.02.42047P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
VILA RICA-MT, 04 de julho de 2018. EURICO DA CUNHA BARBOSADiretor Executivo
Homologo:
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal