Carregando...
Prefeitura Municipal de Matupá

​LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI COMPLEMANTAR N° 152/2018.

“Cria o cargo de comissão de Assessor de Tesouraria, alterando os anexos I e IX, da Lei Complementar nº 080, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do município de Matupá - MT, e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo Comissionado de Assessor de Tesouraria e inserido no Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo IX – Quadro Geral e Anexo VIII- A da Lei Complementar nº 080/2013, que passa a vigorar com a redação constante nos anexos desta Lei Complementar.

Art. 2º Os demais anexos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO – I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Código

Vencimento (R$)

Quadro

Secretário Municipal

CC-I

6.947,08

12

Assessor Administrativo das Políticas Públicas da Saúde

CC-I-A

6.307,95

01

Diretor Clínico Diretor Administrativo

CC-I-B

5.127,93

01

01

Secretário Adjunto Enfermeiro Chefe Supervisor Central de Abastecimento Farmacêutico Supervisor da Atenção Básica Supervisor do Laboratório Municipal de Análises Clinicas Supervisor do Transporte Escolar

CC-II

4.585,07

17

01

01

01

01

01

Assessor de Tesouraria

CC-II-A

4.000,00

01

Adjunto Imediato (promulgação) Assessor de Representação Ouvidor

CC-III

3.473,54

12

01

01

Coordenador de Radiologia

CC-IV

3.334,59

01

Assessor Executivo (promulgação) Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC-V

3.056,72

06

01

Coordenador de Programas Sociais

(escolaridade de nível superior)

Técnico em Nível Superior Chefe de Cerimonial Administrador Aeroporto Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC-VI

2.300,88

03

12

01

01

02

Chefe de Gabinete Chefe de Departamento Chefe de Vigilância

CC-VII

1.891,00

01

28

01

Coordenador de Departamento Assessor de Imprensa Assistente jurídico

CC-VIII

1.478,34

12

01

02

Coordenador de Programas Chefe de Divisão Chefe de Marcenaria

CC-IX

1.208,80

05

21

01

Coordenador de Divisão Assistente de Divisão

CC-X

1.042,06

06

08

TOTAL

165

ANEXO IX

QUADRO GERAL

- Síntese -

Classe de Cargos

Código

Horas

VB

Quadro

Semanais

Inicial

CARGOS EM COMISSÃO

CC-I

40

R$ 6.947,08

12

CC-I-A

40

R$ 6.307,95

01

CC-I-B

40

R$ 5.127,93

02

CC-II

40

R$ 4.585,07

22

CC-II-A

40

R$ 4.000,00

1

CC-III

40

R$ 3.473,54

14

CC-IV

40

R$ 3.334,59

1

CC-V

40

R$ 3.056,72

7

CC-VI

40

R$ 2.300,88

19

CC-VII

40

R$ 1.891,00

30

CC-VIII

40

R$ 1.478,34

15

CC-IX

40

R$ 1.208,80

27

CC-X

40

R$ 1.042,06

14

165

1. Gestão Estratégica de Nível Superior

GENS-1

40

R$ 6.947,08

4

GENS-2

40

R$ 2.917,78

8

GENS-3

30

R$ 2.709,36

3

GENS-4

20

R$ 1.806,24

6

GENS-5

40

R$ 3.612,48

1

GENS-6

40

R$ 2.880,31

1

GENS-7

40

R$ 4.367,71

7

30

2. Gestão Estratégica de Nível Médio

GENM-1

40

R$ 2.778,83

1

GENM-2

40

R$ 1.438,04

29

GENM-3

40

R$ 1.319,95

10

40

3. Especialista em Saúde de Nível Superior

ESNS 1

40

R$ 6.947,08

6

ESNS 2

30

R$ 5.210,30

2

ESNS 3

20

R$ 3.681,95

3

ESNS 4

40

R$ 3.962,61

6

ESNS 5

40

R$ 3.612,48

22

ESNS 6

20

R$ 1.981,31

2

ESNS 7

20

R$ 1.806,24

14

55

4. Especialista em Saúde de Nível Médio

ESNM 1

40

R$ 1.438,04

76

ESNM 2

40

R$ 1.076,80

77

153

GONM 1

40

R$ 1.076,80

92

5. Gestão Operacional de Nível Médio

GONM 2

40

R$ 1.024,00

4

96

6. Gestão Operacional de Nível Fundamental

GONF 1

40

R$ 1.136,54

28

GONF 2

40

R$ 1.119,87

12

GONF 3

40

R$ 1.024,00

39

79

7. Gestão Operacional em Saúde de Nível Fundamental

GOSNF 1

40

R$ 1.224,99

60

60

8. Gestão Operacional de Nível Fundamental Incompleto

GONFI 1

40

R$ 972,59

156

GONFI 2

40

R$ 3.515,21

6

GONFI 3

40

R$ 1.721,48

50

GONFI 4

40

R$ 1.439,43

14

GONFI 5

40

R$ 1.136,54

15

241

TOTAL GERAL

919

ANEXO VIII- A

Cargo: ASSESSOR DE TESOURARIA – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

1.1.1- Descrição Sintética: Organizar, gerenciar, realizar ações de controle de fluxo da tesouraria.

1.1.2 - Descrição Detalhada:

O Assessor de Tesouraria, desempenhará a função de Assessor Direto ao Secretário de Finanças, sendo responsável na execução de controle e organização do fluxo da tesouraria, gerenciando a ordem cronológica dos pagamentos de empenho no sistema contábil, suporte ao secretário de finanças na observação e desenvolvimento das rotinas e procedimentos dos fluxos de processos e normas para o controle da tesouraria. Efetua relatórios de gestão e governança no controle de prazo para pagamento dos contratos. Analisa no relatório diário as movimentações e liquidações financeiras diárias em confronto com as conciliações bancárias para controle dos dispêndios e demais atribuições de assessoramento. Colabora nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviços, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação; Ter iniciativa e conhecimento para auxiliar nas tomadas de decisão em situa ções que envolvam o setor da tesouraria, quando solicitado; responsável pela conferencia dos termos de adesões e convênios formalizados e suas prestações de contas em relação aos pagamentos efetuados; Responsável pela apresentação Apresenta do programa de trabalho do setor envolvendo o controle de todas as secretarias em relação os documentos que formalizam o processo de compra, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, supervisionando as metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo; Comunica aos departamentos competentes caso necessário tomada de decisões para manter a regularidade da programação orçamentária e financeira, zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão; zela por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;