ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2019 - PREGAO ELETRONICO 014/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 142/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP/REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua A, nº 367, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Lotes 10 e 11, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, residente e domiciliado neste município, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado aempresa V P SILVA BRINQUEDOS-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 18.448.863/0001-91, com sede na Rua Lotério Zamberlan, nº 305, bairro Conjunto Habitacional Antônio Euthymio Casaroto – Cambé/PR – CEP: 86.181-595. Neste ato representado pelo seu proprietário Sr. Vinícius Pereira da Silva, brasileiro, portador da CIRG sob o n. ° 107473840 SESP/PR e inscrito no CPF sob o n. ° 082.656.459-37, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2018, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventualaquisição de equipamentos e materiais, para uso diário e /ou continuo no laboratório municipal.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A referida Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial.
3. DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.
V P SILVA BRINQUEDOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTDE | V.UNITARIO | V.TOTAL |
7 | ESTANTE - PARA TUBOS COM 10ML, COM CAPACIDADE PARA 72 TUBOS A MAIS, EM METAL. | UNID | 20 | R$ 29,31 | R$ 586,20 |
12 | ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO, DE ARAME REVESTIDO DE P.V.C, P/ TUBO DE 10ML, 180 ESPACOS | UNID | 20 | R$ 59,99 | R$ 1.199,80 |
13 | ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO, DE ARAME REVESTIDO D/ PVC, P/ TUBO DE 20ML, CAP. DE 12 TUBOS | UNID | 20 | R$ 10,24 | R$ 204,80 |
47 | TUBO DE ENSAIO - EM POLIESTIRENO, FUNDO CONICO, 10ML PARA URINALISE | UNID | 1000 | R$ 0,16 | R$ 160,00 |
48 | LAMINA - EM VIDRO,BORDA LAPIDADA,SUPERFICIE LISA CX C/ 100 UM | CX | 100 | R$ 3,69 | R$ 369,00 |
54 | PIPETA - DE VIDRO PARA VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS, 1ML - | UNID | 20 | R$ 2,30 | R$ 46,00 |
58 | TUBO DE ENSAIO - EM POLIESTIRENO, FUNDO REDONDO, COM DIMENSAO DE 13 X 75MM 5ML. PACOTE COM 500 UNIDADES | PC | 5 | R$ 27,49 | R$ 137,45 |
68 | LAMINULA 24X24 MM. CAIXA COM 1000 UNIDADES | CX | 10 | R$ 25,24 | R$ 252,40 |
76 | PIPETADOR DE BORRACHA TRÊS VIAS | UNID | 20 | R$ 13,39 | R$ 267,80 |
78 | PLACA DE KLINE PARA VDRL | UNID | 20 | R$ 45,84 | R$ 916,80 |
83 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE -SILICONIZADO, GEL SEPARADOR, TAMPA AMARELA 4ML. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 100 | R$ 77,39 | R$ 7.739,00 |
96 | BICO DE BUNSEN - EM ACO INOXIDAVEL | UNID | 5 | R$ 46,29 | R$ 231,45 |
R$ 12.110,70 |
O valor estimado desta ata será de R$ 12.110,70 (doze mil cento e dez reais e setenta centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o Período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos locais a ser definidos pela Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE, da forma como forem solicitados pelo setor competente.
5.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. No caso de compra.
5.5. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os bens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.14. Fornecer os bens adquiridos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos bens;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a entrega do bem;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias, após a entrega dos bens, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do bem adquirido, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução no fornecimento dos bens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Jornal Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
12.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
13.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
13.3 É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
13.4. Ficará designado servidor para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 8.666/93 e demais, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.
14. DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 2 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de janeiro 2019.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
V P SILVA BRINQUEDOS-ME
CONTRATADO (A)