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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO PARCERIA Nº 001/2019

Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL VILABELENSE -MT, pessoa jurídica, com sede na cidade de Vila Bela da Ss Trindade - MT, Estado de Mato Grosso, CEP 78.245-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.133.988/0001-67, doravante denominada simplesmentePARCEIRO PÚBLICO, neste ato representada por seu presidente, Sr.ºValmir dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 131.143.88 SSP/SP e do CPF.: 019.037.228-10, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal N.º 1.169/2015, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO

A autorização legislativa para a celebração do presente Termo, está expressamente contida na Lei Municipal nº 1.411/2019, de 28 de março 2019, que autoriza o montante do repasse financeiro e dispõe sobre os respectivos objetivos.

CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de parceria, repasse financeiro para a LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL VILABELENSE - MT, para pagamento de premiação, arbitragem, manutenção do campo e sonorização do Campeonato de Futebol Society de Veterano 2019, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente da sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES

SÃO OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:

Repassar a CESSIONÁRIA o valor global de:

R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) - para pagamento de premiação, arbitragem, manutenção do campo e sonorização do Campeonato de Futebol Society de Veterano 2019.

a) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução desta parceria, mediante programação das premiações do campeonato da CESSIONÁRIA fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 dias útil antes do termino de sua vigência.

b) Analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto desta parceria.

c) Controlar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, inclusive, efetuando vistorias in loco, podendo contar para isso, com técnicos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, mediante delegação de competência.

d) Proceder à publicação do presente instrumento, no Diário da Associação dos Municípios de Mato Grosso.

e) Disponibilizar um Ginásio e ou Campo de Esportes com as dimensões oficiais;

f) Ceder espaço para realizar o Congresso Técnico que reunirá a imprensa e representantes municipais;

g) Premiar de forma simbólica, as equipes finalistas, com troféus e medalhas;

SÃO OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:

a) A Cessionária se compromete a prestar contas dos recursos recebidos 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.

b) A Cessionária efetuará despesas conforme descrita na cláusula 1ª.

c) A premiação prevista na alínea anterior não poderá ser em espécie (real).

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de Contas deverá ser apresentada ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término de cada campeonato, composta dos seguintes documentos:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Relatório de Atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros.

III- Apresentação de notas fiscais e ou recibo no tange as prestações de serviços prestadas.

§ 1º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

A presente parceria terá início em 09 de fevereiro de 2019 e encerramento em 06 de abril de 2019.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO

Para cobertura das despesas da presente Lei, serão utilizados recursos próprios, com dotação especifica.

“Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade: 01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.084 Realizar e Apoiar as Competições Municipais

339 3.3.90.39.00.00.00.00 2999 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Total.................................................................8.500,00”

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente instrumento de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério dos contratantes, ou caso haja conveniência administrativa, mediante comunicação expressa da parte que o desejar, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:

I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

II - ausência de prestação de contas;

III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;

IV - unilateralmente, pelo CEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção do presente TERMO;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a rescisão do TERMO DE CONVÊNIO, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos ao CEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CESSIONÁRIA infrinja qualquer das cláusulas constantes deste instrumento, a rescisão será automática.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os parceiros, ou pelas disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes, de comum acordo, elegem para resolver os conflitos oriundos deste instrumento, o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesma forma e teor, para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de abril de 2019.

Wagner Vicente da Silveira Liga Desportiva Municipal Vilabelense

PREFEITO MUNICIPAL VALMIR DOS SANTOS

CEDENTE PRESIDENTE DA LIGA

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194