PORTARIA Nº. 004/GAB/SMS/2019
PORTARIA Nº. 004/GAB/SMS/2019
A Secretária Municipal de Saúde de Araguaiana/MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27, 28 e 29;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.646, de 21/12/2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.
CONSIDERANDO o Decreto municipal n° 29 de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre Implantação de Comissão Fármaco Terapêutica.
E em atendimento as recomendações do controle interno municipal a secretaria municipal de saúde de Araguaiana – MT resolve:
Art. 1º Criar e implantar a Comissão Fármaco terapêutica - CFT no município de Araguaiana.
Art. 2º A Comissão Fármaco Terapêutica terá mandatado de 2 anos, podendo ser renovado caso haja comum acordo entre os participantes.
Art. 3º A CFT tem como objetivo selecionar e propor ao Secretário Municipal de Saúde o elenco de medicamentos, congêneres e fórmulas nutricionais especiais industrializadas a ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaiana - MT, de forma a promover o seu uso racional na rede municipal de saúde, assim como de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos, com respeito às leis que regem o Sistema Único de Saúde e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Neste sentido, serão respeitadas as incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, o registro de medicamentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Araguaiana – REMUME - Araguaiana.
Art. 4º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I – Revisar a cada dois anos a REMUME – Araguaiana e publicá-la no Diário Oficial do Município de Araguaiana, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Araguaiana e disponibilizar aos profissionais da rede pública de saúde;
II – Formular, propor, revisar e/ou divulgar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, congêneres e fórmulas nutricionais ou procedimento que for objeto;
III – analisar e emitir parecer acerca das solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da REMUNE, congêneres e fórmulas nutricional;
Art. 5º CFT deverá obrigatoriamente realizar uma reunião semestral, afim de analisar, avaliar, monitorar e dar outros encaminhamentos quando se fizer necessário na rede de assistência farmacêutica municipal.
Paragrafo Único: a CFT poderá se reunir extraordinariamente em situações especiais em que o Responsável Técnico da Farmácia ou a Secretaria Municipal de Saúde solicitar.
Art. 6º a CFT será composta pelos seguintes membros:
Nome | Função | Conselho e nº de registro | Departamento |
Daniele Rosa | Cirurgião Dentista | CRO/MT 3764 | Saúde Bucal |
Thalyta Heloisa Sousa Aquino | Enfermeira | Corem/MT 472041 | ESF Renascer |
Domingos Sávio Rodrigues Carvalho | Enfermeiro | Corem/MT 210615 | Atenção Básica e vigilância |
Luciana Mendonça de Arruda Valoes | Enfermeira | Corem/MT 389183 | Pronto Atendimento Municipal |
Nealy Janifer Lopes Correa | Farmacêutica | CRF/MT 5939 | Atenção Farmacêutica |
Armando Lahera Quintana | Medico | CRM/MT 10035 | Pronto Atendimento Municipal |
Pascoal Martins Rezende | Presidente do CMS | Não possui | Conselho Municipal de Saúde - CMS |
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.
Registra, Publica, Cumpra-se.
Araguaiana/MT, 07 de novembro de 2019.
Vera Lucia Dantas
Secretaria municipal de Saúde