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Prefeitura Municipal de Araguaiana

PORTARIA Nº. 004/GAB/SMS/2019

PORTARIA Nº. 004/GAB/SMS/2019

A Secretária Municipal de Saúde de Araguaiana/MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27, 28 e 29;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.646, de 21/12/2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.

CONSIDERANDO o Decreto municipal n° 29 de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre Implantação de Comissão Fármaco Terapêutica.

E em atendimento as recomendações do controle interno municipal a secretaria municipal de saúde de Araguaiana – MT resolve:

Art. 1º Criar e implantar a Comissão Fármaco terapêutica - CFT no município de Araguaiana.

Art. 2º A Comissão Fármaco Terapêutica terá mandatado de 2 anos, podendo ser renovado caso haja comum acordo entre os participantes.

Art. 3º A CFT tem como objetivo selecionar e propor ao Secretário Municipal de Saúde o elenco de medicamentos, congêneres e fórmulas nutricionais especiais industrializadas a ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaiana - MT, de forma a promover o seu uso racional na rede municipal de saúde, assim como de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos, com respeito às leis que regem o Sistema Único de Saúde e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Neste sentido, serão respeitadas as incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, o registro de medicamentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Araguaiana – REMUME - Araguaiana.

Art. 4º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:

I – Revisar a cada dois anos a REMUME – Araguaiana e publicá-la no Diário Oficial do Município de Araguaiana, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Araguaiana e disponibilizar aos profissionais da rede pública de saúde;

II – Formular, propor, revisar e/ou divulgar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, congêneres e fórmulas nutricionais ou procedimento que for objeto;

III – analisar e emitir parecer acerca das solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da REMUNE, congêneres e fórmulas nutricional;

Art. 5º CFT deverá obrigatoriamente realizar uma reunião semestral, afim de analisar, avaliar, monitorar e dar outros encaminhamentos quando se fizer necessário na rede de assistência farmacêutica municipal.

Paragrafo Único: a CFT poderá se reunir extraordinariamente em situações especiais em que o Responsável Técnico da Farmácia ou a Secretaria Municipal de Saúde solicitar.

Art. 6º a CFT será composta pelos seguintes membros:

Nome

Função

Conselho e nº de registro

Departamento

Daniele Rosa

Cirurgião Dentista

CRO/MT 3764

Saúde Bucal

Thalyta Heloisa Sousa Aquino

Enfermeira

Corem/MT 472041

ESF Renascer

Domingos Sávio Rodrigues Carvalho

Enfermeiro

Corem/MT 210615

Atenção Básica e vigilância

Luciana Mendonça de Arruda Valoes

Enfermeira

Corem/MT 389183

Pronto Atendimento Municipal

Nealy Janifer Lopes Correa

Farmacêutica

CRF/MT 5939

Atenção Farmacêutica

Armando Lahera Quintana

Medico

CRM/MT 10035

Pronto Atendimento Municipal

Pascoal Martins Rezende

Presidente do CMS

Não possui

Conselho Municipal de Saúde - CMS

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.

Registra, Publica, Cumpra-se.

Araguaiana/MT, 07 de novembro de 2019.

Vera Lucia Dantas

Secretaria municipal de Saúde