DISTRATO AO CONTRATO Nº. 120/2019
DISTRATO AO CONTRATO Nº. 120/2019
DAS PARTES:A) DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAURU, com sede à Rua do Comercio n° 480, inscrito no CNPJ sob o n° 15.023.948/0001-30, representado neste ato pela Secretária de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a Sra. Isabel Cristina Lemos, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11478160 SJ/MT, CPF nº 522.369.271-34, doravante denominado simplesmente de DISTRATANTE.
B) DISTRATADA:Empresa Loana Gracieli da Silva - Micro Empreendedor Individual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.505.259/0001-18, com sede no Sitio Mirassolzinho, Com. São José, representada neste ato pela senhora Loana Gracieli da Silva, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG nº. 1470412-9 SSP/MT, e do CPF nº015. 125.671-32, doravante denominado DISTRATADA.
Tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 120/2019, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA – OBJETO DE CONSIDERAÇÕES DO CONTRATOO presente tem como objeto, a prestação de serviços como Monitora, com inicio em 02 de Setembro de 2019 e com término estipulado para 20 de dezembro de 2019, onde a Distratada solicitou a rescisão no dia 31 de outubro de 2019, encerrando se o vínculo com o Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de prestação de serviços firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacionais contidos no mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no presente restam desde já DISTRATADOS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de prestação de serviços, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADA, firmado inclusive que, em função dos termos do presente, resta vedado pleitar judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de prestação de serviços ou concernente ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAISO presente contrato de distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o Foro da Cidade de Jauru-MT, caso ocorra quaisquer duvidas em relação ao presente DISTRATO.
Faz parte do presente instrumento fotocópia autenticada do contrato de prestação de serviços.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Jauru – MT, 31 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE JAURU
ISABEL CRISTINA LEMOS
Secretaria Municipal de Educação
LOANA GRACIELI DA SILVA - MEI
Proprietário
TESTEMUNHAS:
MARLLON RICARDO GOMES PIO ROSEMIR GARCIA DE SOUZA CPF Nº. 041.758.571-33 CPF Nº. 779.343.421-87
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA