DECRETO N.º 185/2019
“Dispõe sobre atualização do salário família após publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no artigo 27 caput da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposição transitória, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 13 de novembro de 2019, o salário família será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), e seu valor será de R$ 46, 54 (quarenta e seis) reais, que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Araguainha/MT, 26 de Novembro de 2019.
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SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO
Prefeito Municipal