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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

DECRETO N° 006/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE OS VALORES DE PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

DECRETO N° 006/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE OS VALORES DE PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso,no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 074, de 22 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal e a Lei Municipal nº 439/2010;

D E C R E T A

Art. 1º - As receitas municipais provenientes de preços públicos são as de:

I – Emolumentos;

II – Expediente;

III – Serviços Diversos;

IV – Cemitério.

§ 1º A tabela contendo o Anexo Único é parte integrante deste Decreto.

§ 2º Entende-se como Emolumentos, sempre que o interessado utilizar de material gráfico e reprográfico necessário ao fornecimento de informações de seu interesse expedido pela repartição municipal.

§ 3º Entende-se como Expediente, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal para: Despacho, exame de papéis ou documentos, certidão, atestado, certificado, averbação, autorização, busca, registro, lavratura de termos e outros serviços assemelhados.

§ 4º Entende-se por Serviços Diversos, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: De numeração ou remuneração de prédios não compreendendo o fornecimento de placa, de apreensão e depósito de bens móveis ou semoventes e mercadorias, capinação de lote, fornecimento de água em caminhão pipa, fornecimento de aterro e areia e demais serviços assemelhados, remoção de lixo em horário especial, serviços de máquinas e veículos (patrulha agrícola mecanizada) para atender aos programas destinados aos pequenos agricultores, e principalmente os de regime da agricultura familiar, outros serviços especificados na Tabela – Anexo Único, deste Decreto.

§ 5º Entende-se por Cemitério, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: De inumação de ou exumação de sepultura rasa, prorrogação de prazo, e outros serviços especificados na Tabela – Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Os preços públicos terão como base de cálculo os serviços prestados pela Administração Municipal em consonância com as suas características especificas, aplicando-se o valor em quantidade de UPF (unidade padrão fiscal) do Município, inteira ou em frações, conforme prevista no parágrafo único do art. 335 e art. 336 da Lei Complementar Municipal nº 074, de 22 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, e a legislação infralegal vigente de atualização da UPF (unidade padrão fiscal), seguindo discriminação da Tabela – Anexo Único, deste Decreto.

§ único. Os aposentados ficam isentos do pagamento dos emolumentos e tarifas de expediente de que tratam os itens 1 e 2 – Tabela – Anexo Único, mediante comprovação da condição de aposentado.

Art. 3º Os serviços constantes dos itens 4.1, 4.1.1, 4.1.2, 4.2, 4.3, 4.4, e 4.7(atividade urbana) da tabela – Anexo Único, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura só serão realizados pela municipalidade quando houver disponibilidade de equipamentos e de pessoal, e que não venha causar prejuízo a normalidade do serviço público a coletividade tido como já programado, e o recolhimento corresponde ao valor do serviço constante da tabela – Anexo Único.

§ 1º O atendimento aos serviços previstos nos itens nºs 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10 da tabela – Anexo Único, tidos como de atividade rural (patrulha agrícola mecanizada), e terá programação própria organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

§ 2º O requerimento para a realização dos serviços de que trata este Decreto, deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Infraestrutura e ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, que depois de verificada a possibilidade de atendimento, notificará o requerente para o recolhimento do valor calculado do serviço, conforme especificado na tabela Anexo Único, por meio de documento de arrecadação municipal-DAM, em rede bancária conveniada.

§ 3º As despesas de locomoção de maquinários (frete) da zona urbana para a zona rural, para realização de serviço, correrão às expensas e responsabilidade do requerente, que deverá prover meios de transporte adequado para cada tipo de maquinário, respeitando-se as normas brasileiras de trânsito.

Art. 4º Os preços constantes da Tabela – Anexo Único, referida neste Decreto, será atualizado de acordo com a UPF (unidade padrão fiscal) do Município, e poderá sofrer reajuste sempre que necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 023/2019 e demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 16 de janeiro de 2020.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

TABELA – ANEXO ÚNICO

Decreto nº 006/2020

ITEM

DESCRIÇÃO E BASE DE CÁLCULO

QUANT.

VALOR

1.

EMOLUMENTOS

UPF

R$

1.1.

GUIA/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) por documento expedido.

0,32

9,42

1.2.

Capa de Processo, por Unidade.

0,07

2,06

1.3.

Demais Emolumentos, por unidade.

0,14

4,12

2

EXPEDIENTES

UPF

R$

2.1.

CERTIDÕES DE:

-

-

2.1.1.

Negativa de tributos ou positiva com efeito de negativa

1,34

39,45

2.1.2.

Registro e certidão da marca de gado

3

88,32

2.1.3.

Avaliação de bens imóveis

2

58,88

2.1.4.

Comprovante de propriedade

2

58,88

2.1.5.

Comprovante de cadastro imobiliário ou sócio econômico, por inscrição.

2

58,88

2.1.6.

Renovação de inscrição de qualquer natureza, por inscrição.

1

29,44

2.1.7.

Segunda Via

1,34

39,45

2.1.8.

Demais Certidões não especificadas nos itens anteriores.

2

58,88

2.2

ATESTADO DE:

-

-

2.2.1.

Residência

0.5

14,72

2.2.2.

Pobreza

Isento

Isento

2.2.3.

Segunda Via

1

29,44

2.2.4.

Demais atestado não especificados nos itens anteriores

0,5

14,72

2.3

PETIÇÃO/REQUERIMENTO

-

-

2.3.1.

Dirigido a qualquer autoridade municipal, por solicitação de informação ou encaminhamento.

Isento

Isento

2.4.

Baixa de qualquer natureza, por solicitação.

1

29,44

2.5.

Averbação

2

58,88

2.6.

Fornecimento do código tributário municipal, por exemplar.

3

88,32

2.7.

Boletim de informação cadastral, por unidade.

0,5

14,72

2.8

Transferência por imóvel urbano pelo processo de contrato ou recibo de compra e venda.

0,5

14,72

2.9

Pedido para troca de nota fiscal avulsa para empresa ou vice-versa quando já recolhido o tributo devido, incluindo emissão DAM

0,32

9,42

2.10.

Emissão por nota fiscal avulsa, incluindo emissão DAM.

0,32

9,42

2.11.

Emissão de 2ª Via de Alvará

1,34

39,45

3.

SERVIÇOS DIVERSOS

UPF

R$

3.1.

DE NUMERAÇÃO OU RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO

-

-

3.1.1.

Pela Numeração

0.5

14,72

3.1.2.

Pela Renumeração

1

29,44

3.2.

DA APRENSÃO E TRANSPORTE DE BENS EM GERAL

-

-

3.2.1.

De mercadoria, por quilo ou unidade.

0,025

0,73

3.2.2.

De cães ou animal de pequeno porte, por cabeça.

0,5

14,72

3.2.3.

De equino, bovino ou similar, por cabeça.

2

58,88

3.2.4.

De Veículos de tração mecânica, por unidade.

1,5

44,16

3.2.5.

De veículos de tração animal, por unidade.

1,5

44,16

3.2.6.

Demais, não incluídos nos itens anteriores, por cabeça ou por unidade.

1

29,44

3.3

DE DEPOSITO DE BENS APRENDIDOS

-

-

3.3.1.

De mercadorias por quilo ou unidade, ao dia ou fração.

0.5

14,72

3.3.2.

De cães ou animal de pequeno porte, por cabeça e por dia ou fração.

0.7

20,60

3.3.3.

De equino, bovino ou similar, por cabeça, por dia ou fração.

1

29,44

3.3.4.

De veículos de tração mecânica, por unidade ao dia ou fração.

1,5

42,27

3.3.5.

De veículos de tração animal, por unidade ao dia ou fração

1

29,44

3.3.6.

Demais, não incluídos nos itens anteriores, por cabeça ou unidade, por dia ou fração

1,5

44,16

4.

OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS

UPF

R$

4.1.

Capinação de lote e a remoção do lixo gerado, por m2.

0,016

0,47

4.1.1.

Roçagem mecânica e acabamento manual de lote urbano, com até 360m2, por m2.

0,01

0,29

4.1.2.

Roçagem mecânica e acabamento manual de lote urbano, acima de 360m2, por m2.

0,015

0,44

4.2.

Caminhão basculante de terra, por unidade.

2

58,88

4.3.

Remoção de lixo, compreendendo entulhos, detritos industriais, galhos de arvore e etc., por caminhão.

2

58,88

4.4.

Remoção de lixo domiciliar, comercial, industrial, quando realizado em horário especial, por caminhão.

2,5

73,60

4.5.

Aluguel de espaços em próprios municipais, box, bancas, barracas e etc., por m2 ao dia.

0.68

20,01

4.6.

Permissão para colocação de caçamba ou “contairns” em vias e logradouros públicos, por unidade ao dia ou fração.

0,30

8,83

4.7

Serviço de trator de pneu em atividade urbana, ou rural (programa destinado a pequenos agricultores e os de regime da agricultura familiar e de projetos de reforma agrária), por hora.

3,55

104,51

4.8

Serviço prestado pelo caminhão basculante objetivando atender a beneficiários enquadrados em programas de pequenos agricultores e os de regime da agricultura familiar e de projetos de reforma agrária, ficará sujeito ao recolhimento do valor, por km rodado

0,036

1,06

4.9

Serviço de escadeira hidráulica (PC) em atividade urbana, ou rural (programa destinado a pequenos agricultores e os de regime da agricultura familiar e de projetos de reforma agrária), por hora.

5,67

166,92

4.10

Serviço de motoniveladora (patrol) em atividade urbana, ou rural (programa destinado a pequenos agricultores e os de regime da agricultura familiar e de projetos de reforma agrária), por hora.

6,38

187,87

5.

CEMITÉRIO (sendo fora da sede, será cobrada a metade do preço público para a permissão)

UPF

R$

5.1.

IMUMAÇÃO OU EXUMAÇÃO DE SEPULTURA RASA

5.1.1.

De adultos, por cinco anos.

2

58,88

5.1.2.

De menores, por três anos.

1,5

44,16

5.2.

INUMAÇÃO EM CANTEIRO

5.2.1.

De adulto, por cinco anos.

2

58,88

5.2.2.

De menores, por três anos.

1,5

44,16

5.3.

EXUMAÇÃO

5.3.1.

Após cinco anos.

10

294,40

5.3.2.

Antes de cinco anos.

6

176,64

5.4.

PERMISSÃO PARA:

5.4.1.

Abertura de sepultura (adulto ou menor)

10

294,40

5.4.2.

Abertura de carneira, jazida ou mausoléu, para nova inumação.

10

294,40

5.4.3.

Entrada e retirada de ossada.

5

147,20

5.4.4.

Remoção e mudança de ossada no interior do cemitério.

5

147,20

5.4.5.

Permissão para construção de carneira, colocação de inscrição e execução de obras e embelezamento.

10

294,40