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Prefeitura Municipal de Araguainha

​RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2020

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2020

Por estre instrumento o Município de Araguainha, estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, 430 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, nesta cidade de Araguainha – MT, RG nº. 1031833-0 SSP/MT e CPF nº. 535.960.211-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado e de outro lado a Empresa ALEX MENDES CLEMENTE 04578483169, inscrito no CNPJ N.º 35.265.8520001-95, com endereço na Rua Agenor Marques das Neves, N.º 198, Setor Central, CEP – 78.615-000 – Araguainha-MT, representado por seu proprietário ALEX MENDES CLEMENTE, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG - nº 24.09093-0, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem desistir da continuidade do contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

A CONTRATANTE e o CONTRATADO, firmaram Contrato de Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços de encarregado do Departamento de limpeza, sob fiscalização da Secretaria de Viação e Obras no Município de Araguainha – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entrou em vigor no dia 02 de março de 2020, com fim previsto para dezembro do referido ano.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em 06 (seis) vezes de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), com vencimento para o 15º dia útil de cada mês, vencido.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

O CONTRATADO em comum acordo com a CONTRATANTE, decidiram desistir da continuidade do contrato até então vigente, resolvendo então rescindi-lo, restando acertado que em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia total de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), da seguinte forma:

Parcela única, até o 15° dia útil de Agosto de 2020.

Especificação do valor:

R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), referente ao mês de agosto dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO:

O CONTRATADO outorga a CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando às partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO mutuamente assinam o presente instrumento de RESCISÃO contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Araguainha – MT, 13 de agosto de 2020.

_________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

Prefeito Municipal

Contratante

______________________________________

ALEX MENDES CLEMENTE 04578483169

CNPJ: nº 35.265.8520001-95

Contratado

ONDE – SE – LÊ:

REF.: CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia total de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

LEIA – SÊ:

REF.: CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia total de R$ 866,66 (Oitocentos Sessenta Seis Reais e Sessenta Seis Centavos).