PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 101/2017
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de ACRÉSCIMO DE VALOR, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Conforme previsto no § 1o do Art. 65 inciso II letra “D”, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa W. P. CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 12.648.863/0001-59, endereço Rua Carlos Laet, S/N, Centro, SALTO DO CÉU - MT - MT. Neste ato representada pelo Senhor, WENDEL ALVES PRATA Portador do RG: 10556605 SJ/MT CPF: 813.593.901-97. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 101/2017, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de serviços de construção do Parque Turístico de Porto Esperidião – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ACRÉSCIMO
O presente termo aditivo terá por finalidade fazer o acréscimo de valor de 75.306,70 (setenta e cinco mil trezentos e seis reais e setenta centavos). O prazo de conforme o que prevê a clausula quinta do contrato 101/2017, no § 1o do art. 65, II, alínea "d", da lei 8.666/93 e suas posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos Orçamentários do exercício 2020.
CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.
Porto Esperidião - MT, 25 de outubro de 2020.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
W. P. CONSTRUTORA LTDA – ME
CNPJ: 12.648.863/0001-59
CONTRATADA