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Prefeitura Municipal de Matupá

​PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO técnica n.º 001/2020 PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 979/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2020, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominada CONCEDENTE; e de outro lado a CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG DE MATUPÁ, inscrito no CPNJ sob o n° 26823035000114, localizado na Rua 15, Nº 119 - CENTRO, Matupá/MT, representado pelo Sr. VALDEMIR ANTONIO BERTI, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 444.284.809-20, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 119 - CENTRO, na cidade de Matupá/MT, doravante denominada CONVENENTE, resolvem de comum acordo ADITIVAR o Termo de Cooperação Técnica de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

01 – CLÁUSULA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente termo de aditivo é celebrado de acordocomo contido na Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2020.

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Este Termo tem por finalidade, alterar o prazo de vigência, prorrogando o término para 30/12/2021.

03 –CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - O presente aditivo será publicado, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM;

04 – CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica Original, não conflitantes com o novo prazo de vigência.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2020.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG DE MATUPÁ

VALDEMIR ANTONIO BERTI

CONVENENTE