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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

decreto

DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2021

REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 1.850 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, a recomposição dos subsídios devidos a todos os servidores nomeados para cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores púbicos;

CONSIDERANDO, A Revisão Geral Anual não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a Administração Pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação

DECRETA:

Art. 1° Os valores dos vencimentos atualizados monetariamente de acordo com a autorização contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.850 de 04 de dezembro de 2020 são os seguintes:

CARGO

VALOR R$

Prefeito

13.334,00

Vice-Prefeito

9.200,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

GABINETE DO PREFEITO

Controlador Interno

7.200,00

3.600,00

Assessoria de Imprensa

4.000,00

2.000,00

Assessor Técnico de Gabinete

3.250,00

1.650,00

Ouvidor Público

7.200,00

3.600,00

Chefe Departamento Controle Administrativo

2.860,00

1.430,00

Administrador Regional

2.500,00

1.250,00

Chefia de Gabinete

7.200,00

3.600,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Assessor Técnico de Gabinete

3.250,00

1.650,00

Departamento Administrativo

2.860,00

1.430,00

Departamento de Relacionamento e Atendimento

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

PROCON

Coordenadoria Executiva

3.250,00

1.650,00

Divisão de Atendimento e Orientação

2.760,00

1.380,00

Divisão de Assessoria Jurídica e Conciliação

2.760,00

1.380,00

Divisão de Fiscalização

2.760,00

1.380,00

Divisão de Educação ao Consumidor

2.760,00

1.380,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

PROCURADORIA MUNICIPAL

Procurador Geral

7.200,00

3.600,00

Assessor Jurídico

7.200,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

SECRETARIA DE GOVERNO

Secretário de Governo

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Estratégia de Gestão

3.250,00

1.650,00

Departamento de Relações Institucionais

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR R$

FG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário Municipal de Administração

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico Administrativo

3.250,00

1.650,00

Chefe do Departamento de Controle Administrativo

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Patrimônio e Materiais

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Processamento de Dados

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Controle de Frotas

2.860,00

1.430,00

Chefe do Departamento de Arquivo e Digitalização

2.860,00

1.430,00

Chefe da Divisão de Patrimônio

2.860,00

1.430,00

Chefe da Divisão de Materiais

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

E ORÇAMENTO

Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Planejamento de Orçamento

3.250,00

1.650,00

Superintendência do APM-MANSO

3.500,00

1.750,00

Chefe Departamento Engenharia e Projetos

2.860,00

1.430,00

Chefe Departamento Controle Administrativo

2.860,00

1.430,00

Chefe Departamento Sistema Orçamentário

2.860,00

1.430,00

Departamento de Trânsito e Rodoviário

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário Municipal de Finanças

7.200,00

3.600,00

Gerente de Contabilidade

7.900,00

3.950,00

Tesoureiro

4.000,00

2.000,00

Assessor Técnico de Tributos

3.250,00

1.650,00

Superintendência de Licitação

3.500,00

1.750,00

Superintendência Terminal Rodoviário

3.500,00

1.750,00

Departamento de Terminal Rodoviário

2.860,00

1.430,00

Departamento de Fiscalização

2.860,00

1.430,00

Departamento de Compras

2.860,00

1.430,00

Departamento de Contabilidade

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo

2.860,00

1.430,00

Departamento de Arrecadação

2.860,00

1.430,00

Chefe de Departamento de Licitação

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário Municipal de Saúde

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Programas da Saúde

3.250,00

1.650,00

Departamento de Controle do PSF

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo da Saúde

2.860,00

1.430,00

Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária

2.860,00

1.430,00

Divisão de Odontologia e Saúde Bucal

2.860,00

1.430,00

Divisão de Exames Clínicos

2.860,00

1.430,00

Coordenador Geral da Atenção Básica

5.000,00

2.500,00

Coordenador de Média e Alta Complexidade

4,900,00

2.450,00

Coordenador da Gestão do SUS

4.000,00

2.000,00

Coordenador de Gestão de Pessoas

4.000,00

2.000,00

Superintendência da Vigilância em Saúde

3.700,00

1.850,00

Coordenador Geral do Hospital Santo Antônio

4.700,00

2.350,00

Enfermeiro Responsável Técnico

6.000,00

3.000,00

Médico Diretor Técnico

6.000,00

3.000,00

Médico Diretor Clínico

6.000,00

3.000,00

Coordenador do CRAS

3.000,00

1.500,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

2.938,53

1.469,26

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário Municipal de Educação

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Educação

3.250,00

1.650,00

Superintendente de Transporte Escolar

3.500,00

1.750,00

Departamento Pedagógico

2.860,00

1.430,00

Departamento de Ensino

2.860,00

1.430,00

Departamento dos Programas da Educação

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo da Educação

2.860,00

1.430,00

Divisão de Materiais Didático

2.860,00

1.430,00

Divisão de Merenda Escolar

2.860,00

1.430,00

Divisão de Biblioteca

2.860,00

1.430,00

Divisão de Creches

2.860,00

1.430,00

Divisão de Educação Infantil

2.860,00

1.430,00

Divisão de Ensino Fundamental

2.860,00

1.430,00

Divisão de Ensino de Jovens e Adultos

2.860,00

1.430,00

Divisão de Registro Escolar

2.860,00

1.430,00

Divisão de Controle de Vagas no Ensino

2.860,00

1.430,00

Divisão de Controle de Combustível

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Obras

3.250,00

1.650,00

Departamento de Obras

2.860,00

1.430,00

Departamento de Serviços Públicos

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo de Obras e Serviços

2.860,00

1.430,00

Superintendente de Infraestrutura de Desenvolvimento Rural

3.500,00

1.750,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Secretário Municipal de Agricultura

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Agricultura

3.250,00

1.650,00

Departamento de Hortos, Parques e Jardins

2.860,00

1.430,00

Departamento de Assuntos Fundiários

2.860,00

1.430,00

Departamento de Agricultura

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo 01

2.860,00

1.430,00

Divisão de Agricultura Orgânica 01

2.860,00

1.430,00

Coordenador do Selo de Inspeção Municipal

3.000,00

1.500,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretário de Turismo, cultura e meio ambiente

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de turismo, cultura e meio ambiente

3.250,00

1.650,00

Departamento de Turismo

2.860,00

1.430,00

Departamento de Cultura

2.860,00

1.430,00

Departamento de Meio Ambiente

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo do Turismo

2.860,00

1.430,00

Divisão de Eventos

2.860,00

1.430,00

Divisão de Publicidade Eletrônica

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Esporte e Lazer

3.250,00

1.650,00

Departamento de Esporte

2.860,00

1.430,00

Departamento de Lazer

2.860,00

1.430,00

Divisão de Esporte

2.860,00

1.430,00

Divisão de Lazer

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Administrativo

2.860,00

1.430,00

ÓRGÃO

VALOR

FG

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário Municipal de Assistência Social

7.200,00

3.600,00

Assessor Técnico de Assistência Social

3.250,00

1.650,00

Assessor Técnico do PREVICIDADE

3.250,00

1.650,00

Assessor Técnico da Casa do Abrigo

3.250,00

1.650,00

Departamento do PREVICIDADE

2.860,00

1.430,00

Departamento de Assistência a Dependentes Químicos

2.860,00

1.430,00

Departamento de Assistência a Pessoa Idosa

2.860,00

1.430,00

Departamento de Projetos Sociais

2.860,00

1.430,00

Departamento de Assistência Social

2.860,00

1.430,00

Departamento de Gestão do Centro de Cidadania

2.860,00

1.430,00

Departamento de Controle Admin da Assistência Social

2.860,00

1.430,00

Divisão de Programas Sociais

2.860,00

1.430,00

Divisão da Junta de Serviço Militar

2.860,00

1.430,00

Divisão de Defesa do Consumidor

2.860,00

1.430,00

Divisão de Serviços ao Cidadão

2.860,00

1.430,00

CARGO

VALOR

FG

PREVI-SERV

Diretor Administrativo e Financeiro 01

2.860,00

1.430,00

CARGO

VALOR

FG

SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Diretor Presidente do

7.200,00

3.600,00

Art. 2° - A vantagem prevista no artigo 72 da lei municipal n° 581/91 e incorporada anteriormente à publicação da lei nº 1850/2020, permanece com o valor inalterado.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de janeiro de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N.º 09/2021

DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADO NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, nº 6.802/80, n.º 9.903/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais.

DECRETA:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2021:

I. 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II. 15 e 16 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

III. 17 de fevereiro (quarta feira de cinza até as 14h Ponto Facultativo, a partir das 14:00 expediente normal)

IV. 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) Feriado Nacional;

V. 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes, Feriado Nacional;

VI. 01 de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;

VII. 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, ponto facultativo;

VIII. 26 de julho (segunda-feira) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (feriado municipal);

IX. 31 de julho (sábado) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (feriado municipal)

X. 07 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI. 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII. 28 de outubro (quinta-feira), Dia do servidor público (ponto facultativo);

XIII. 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIV. 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional;

XV. 20 de novembro (sábado) - Homenagem ao Líder Negro Brasileiro Zumbi dos Palmares – Feriado Municipal;

XVI. 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);

XVII. 24 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;

XVIII. 25 de dezembro (sábado) Natal – Feriado Nacional;

XIX. 31 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N.º 10/2021

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria SERPRT/ME n.º 477, de 12 de janeiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

§2º. Durante o mês de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) paga pela PREVI-SERV.

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

§2º. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) paga pela PREVI-SERV.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2021

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E TERRENOS E TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2021 e as normas estabelecidas principalmente o dispositivo do artigo 7º, Lei Complementar nº 32/2007 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;

DECRETA:

Art. 1º. A planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção ficam atualizadas monetariamente em cinco inteiros e oitenta e dois por cento (5,82%) para o exercício de 2021, equivalente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – ocorrida entre os meses de 2020, de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 032/2007.

Art. 2.º A Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e a tabela de Fator de Ajustamento dos Valores Venais por Bairro, de que trata este Decreto, ficam disponibilizadas a partir de primeiro de fevereiro de 2021, com a devida correção

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal