decreto
DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2021
REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 1.850 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO, a recomposição dos subsídios devidos a todos os servidores nomeados para cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores púbicos;
CONSIDERANDO, A Revisão Geral Anual não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a Administração Pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação
DECRETA:
Art. 1° Os valores dos vencimentos atualizados monetariamente de acordo com a autorização contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.850 de 04 de dezembro de 2020 são os seguintes:
CARGO | VALOR R$ |
Prefeito | 13.334,00 |
Vice-Prefeito | 9.200,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
GABINETE DO PREFEITO | ||
Controlador Interno | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessoria de Imprensa | 4.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Técnico de Gabinete | 3.250,00 | 1.650,00 |
Ouvidor Público | 7.200,00 | 3.600,00 |
Chefe Departamento Controle Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Administrador Regional | 2.500,00 | 1.250,00 |
Chefia de Gabinete | 7.200,00 | 3.600,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
GABINETE DO VICE-PREFEITO | ||
Assessor Técnico de Gabinete | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Relacionamento e Atendimento | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
PROCON | ||
Coordenadoria Executiva | 3.250,00 | 1.650,00 |
Divisão de Atendimento e Orientação | 2.760,00 | 1.380,00 |
Divisão de Assessoria Jurídica e Conciliação | 2.760,00 | 1.380,00 |
Divisão de Fiscalização | 2.760,00 | 1.380,00 |
Divisão de Educação ao Consumidor | 2.760,00 | 1.380,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
PROCURADORIA MUNICIPAL | ||
Procurador Geral | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Jurídico | 7.200,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
SECRETARIA DE GOVERNO | ||
Secretário de Governo | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Estratégia de Gestão | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Relações Institucionais | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR R$ | FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Secretário Municipal de Administração | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico Administrativo | 3.250,00 | 1.650,00 |
Chefe do Departamento de Controle Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Patrimônio e Materiais | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Processamento de Dados | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Controle de Frotas | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe do Departamento de Arquivo e Digitalização | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe da Divisão de Patrimônio | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe da Divisão de Materiais | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Planejamento de Orçamento | 3.250,00 | 1.650,00 |
Superintendência do APM-MANSO | 3.500,00 | 1.750,00 |
Chefe Departamento Engenharia e Projetos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe Departamento Controle Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe Departamento Sistema Orçamentário | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Trânsito e Rodoviário | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
Secretário Municipal de Finanças | 7.200,00 | 3.600,00 |
Gerente de Contabilidade | 7.900,00 | 3.950,00 |
Tesoureiro | 4.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Técnico de Tributos | 3.250,00 | 1.650,00 |
Superintendência de Licitação | 3.500,00 | 1.750,00 |
Superintendência Terminal Rodoviário | 3.500,00 | 1.750,00 |
Departamento de Terminal Rodoviário | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Fiscalização | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Compras | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Contabilidade | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Arrecadação | 2.860,00 | 1.430,00 |
Chefe de Departamento de Licitação | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Secretário Municipal de Saúde | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Programas da Saúde | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Controle do PSF | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo da Saúde | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Odontologia e Saúde Bucal | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Exames Clínicos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Coordenador Geral da Atenção Básica | 5.000,00 | 2.500,00 |
Coordenador de Média e Alta Complexidade | 4,900,00 | 2.450,00 |
Coordenador da Gestão do SUS | 4.000,00 | 2.000,00 |
Coordenador de Gestão de Pessoas | 4.000,00 | 2.000,00 |
Superintendência da Vigilância em Saúde | 3.700,00 | 1.850,00 |
Coordenador Geral do Hospital Santo Antônio | 4.700,00 | 2.350,00 |
Enfermeiro Responsável Técnico | 6.000,00 | 3.000,00 |
Médico Diretor Técnico | 6.000,00 | 3.000,00 |
Médico Diretor Clínico | 6.000,00 | 3.000,00 |
Coordenador do CRAS | 3.000,00 | 1.500,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde | 2.938,53 | 1.469,26 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Secretário Municipal de Educação | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Educação | 3.250,00 | 1.650,00 |
Superintendente de Transporte Escolar | 3.500,00 | 1.750,00 |
Departamento Pedagógico | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Ensino | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento dos Programas da Educação | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo da Educação | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Materiais Didático | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Merenda Escolar | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Biblioteca | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Creches | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Educação Infantil | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Ensino Fundamental | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Ensino de Jovens e Adultos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Registro Escolar | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Controle de Vagas no Ensino | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Controle de Combustível | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | ||
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Obras | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Obras | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Serviços Públicos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo de Obras e Serviços | 2.860,00 | 1.430,00 |
Superintendente de Infraestrutura de Desenvolvimento Rural | 3.500,00 | 1.750,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
Secretário Municipal de Agricultura | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Agricultura | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Hortos, Parques e Jardins | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Assuntos Fundiários | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Agricultura | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo 01 | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Agricultura Orgânica 01 | 2.860,00 | 1.430,00 |
Coordenador do Selo de Inspeção Municipal | 3.000,00 | 1.500,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
Secretário de Turismo, cultura e meio ambiente | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de turismo, cultura e meio ambiente | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Turismo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Cultura | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Meio Ambiente | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo do Turismo | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Eventos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Publicidade Eletrônica | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||
Secretário Municipal de Esporte e Lazer | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Esporte e Lazer | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento de Esporte | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Lazer | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Esporte | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Lazer | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Administrativo | 2.860,00 | 1.430,00 |
ÓRGÃO | VALOR | FG |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Secretário Municipal de Assistência Social | 7.200,00 | 3.600,00 |
Assessor Técnico de Assistência Social | 3.250,00 | 1.650,00 |
Assessor Técnico do PREVICIDADE | 3.250,00 | 1.650,00 |
Assessor Técnico da Casa do Abrigo | 3.250,00 | 1.650,00 |
Departamento do PREVICIDADE | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Assistência a Dependentes Químicos | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Assistência a Pessoa Idosa | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Projetos Sociais | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Assistência Social | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Gestão do Centro de Cidadania | 2.860,00 | 1.430,00 |
Departamento de Controle Admin da Assistência Social | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Programas Sociais | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão da Junta de Serviço Militar | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Defesa do Consumidor | 2.860,00 | 1.430,00 |
Divisão de Serviços ao Cidadão | 2.860,00 | 1.430,00 |
CARGO | VALOR | FG |
PREVI-SERV | ||
Diretor Administrativo e Financeiro 01 | 2.860,00 | 1.430,00 |
CARGO | VALOR | FG |
SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE | ||
Diretor Presidente do | 7.200,00 | 3.600,00 |
Art. 2° - A vantagem prevista no artigo 72 da lei municipal n° 581/91 e incorporada anteriormente à publicação da lei nº 1850/2020, permanece com o valor inalterado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de janeiro de 2021.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL N.º 09/2021
DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADO NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, nº 6.802/80, n.º 9.903/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais.
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2021:
I. 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II. 15 e 16 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III. 17 de fevereiro (quarta feira de cinza até as 14h Ponto Facultativo, a partir das 14:00 expediente normal)
IV. 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) Feriado Nacional;
V. 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes, Feriado Nacional;
VI. 01 de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
VII. 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, ponto facultativo;
VIII. 26 de julho (segunda-feira) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (feriado municipal);
IX. 31 de julho (sábado) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (feriado municipal)
X. 07 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI. 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII. 28 de outubro (quinta-feira), Dia do servidor público (ponto facultativo);
XIII. 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIV. 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional;
XV. 20 de novembro (sábado) - Homenagem ao Líder Negro Brasileiro Zumbi dos Palmares – Feriado Municipal;
XVI. 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XVII. 24 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (sábado) Natal – Feriado Nacional;
XIX. 31 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL N.º 10/2021
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria SERPRT/ME n.º 477, de 12 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).
§2º. Durante o mês de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) paga pela PREVI-SERV.
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).
§2º. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) paga pela PREVI-SERV.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2021
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E TERRENOS E TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2021 e as normas estabelecidas principalmente o dispositivo do artigo 7º, Lei Complementar nº 32/2007 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;
DECRETA:
Art. 1º. A planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção ficam atualizadas monetariamente em cinco inteiros e oitenta e dois por cento (5,82%) para o exercício de 2021, equivalente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – ocorrida entre os meses de 2020, de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 032/2007.
Art. 2.º A Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e a tabela de Fator de Ajustamento dos Valores Venais por Bairro, de que trata este Decreto, ficam disponibilizadas a partir de primeiro de fevereiro de 2021, com a devida correção
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2021.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal