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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº 27/2015 por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, que entre si celebram, de um lado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, e de outro lado REGINÁ CARVALHO DA SILVA, nos termos do edital de abertura e complementares do processo seletivo simplificado nº 001/2013, de 22/10/2013, e Resolução Normativa nº 002/, de 03/01/2009.Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes adiante qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADO, pactuam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o contido na Lei Municipal nº 583, de 1º de novembro de 2007, e na Lei Municipal nº 606, de 02 de julho de 2008, e Resolução Normativa nº 002, de 03/01/2009, bem como de acordo com o contido no Edital de Abertura e Editais Complementares ao Processo Seletivo Simplificado número 001/2013, de 22/10/2013, em especial a Convocação dos Aprovados, via da Resolução nº 05, de 22/04/2014, publicado n Diário Oficial Municipal em 24/04/2014, Edição Ano IX – Nº 1958, página 159, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, e mediante as condições a seguir expressas.CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua da Saudade s/n, Vila São José, CEP: 78.670-000, inscrita no CNPJ: 04.805.882/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente Srº JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 035.726.096-15, RG nº 701.530 SSP/MT, residente e domiciliado na Fazenda Buriti, Rodovia 242, Km 25, município de São Félix do Araguaia-MT.

CONTRATADO: REGINÁ CARVALH DA SILVA, brasileira, solteira, Cozinheira, com inscrição no CPF: 001.579.251-02, RG: 4151458 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua 02, Bairro Vila Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, CEP:78.670-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prestação de serviço como COZINHEIRA, em caráter temporário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para executar atividades inerentes à preparação de alimentos e atividades a fins; Manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização; Organização e o controle dos insumos utilizados na preparação das refeições, Executar tarefas afins e de interesse do CISA; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de 01 de Outubro de 2015 e com término previsto para o dia 01 de Outubro de 2016, podendo ser aditivado pelo mesmo período ou fração, a bem da Administração do CISA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO VINCULAÇAO EMPREGATÍCIA

O presente termo NÃO CRIARÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO entre o CONTRATADO e a Administração CONTRATANTE, uma vez que, nos termos do inciso IX do Art. 37 de Constituição Federal, combinado com a Lei 8.745/1993, a CONTRATAÇÃO É POR TEMPO DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), desse valor serão deduzidos tributos e contribuição previdenciária previstos em legislação própria, sendo que o pagamento do valor líquido será feito em crédito em conta a ser indicada pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO obrigar-se-á a:

Executar s serviços de acordo com a Legislação vigente e no que couber, as atribuições previstas na Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde:

Executar os serviços, assumindo total responsabilidade por qualquer dano ou falta que venha a cometer n desempenho de suas funções;

Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, e atender prontamente as reclamações que lhe forem dirigidas;

A CONTRATANTE, obrigar-se-á a:

Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;

Notificar o CONTRATADO, relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato;

Fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência dessa Fiscalização, solicitar providências ao CONTRATADO, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E SANÇÕES

O CONTRATADO sujeitar-se-á, em caso de descumprimento de suas obrigações, à advertência, à suspensão e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

DIREITO DA CONTRATADA: Receber o pagamento correspondente à execução dos serviços.

DIREITO DA CONTRATANTE: Rescisão do contrato, caso o CONTRATADO descumpra os termos deste Contrato, no topo ou em parte.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:

1-Os pagamentos de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive para fiscais, PIS, Emolumentos, Seguro de Acidente de Trabalho, e outros encargos tributários. Fica excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE, por eventuais administrativas e/ou judiciais e extrajudiciais, uma vez que a eventual irregularidade fiscal e tributária do CONTRATADO, cm referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE.

2-Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de contratação exigidas na seleção, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

3-Os custos com transporte, alimentação e plano de saúde, serão de responsabilidade do CONTRATADO;

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

1-Receber e inspecionar a execução dos serviços;

2-Efetuar o pagamento de acordo com os termos deste Contrato;

3-Recolher as contribuições Previdenciárias retidas do CONTRATADO, juntamente com Contribuição Previdenciária Patronal;

4-Recolher os demais Tributos (Imposto de Renda e Outros) Retidos do CONTRATADO, e recolhê-los aos Entes Tributantes respectivos;

5-Cumprir as Obrigações Acessórias definidas na legislação, com a informação dos valores pagos ao CONTRATADO, como GPS/GFIP, DIRF, CAGED, RAIS, etc;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas n Art. 12 da Lei nº 8.745/1993. NÃO SE APLICA O QUE DISPÕE O 2º DO ARTIGO 12 DA LEI 8.745/1993. Além disso, será sumariamente rescindido pela CONTRATANTE, sem que caiba qualquer reparação pecuniária ao CONTRATADO, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em quaisquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes e reger-se-à pelas cláusulas contratuais e pela Lei supracitada, respondendo cada uma das partes, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelos dispositivos legais expressos e demais normas de Direito Público aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O recurso será oriundo da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 CISA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA

Unidade: 01 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Projeto Atividade: 2.001Manut. Encargos c/ o Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, como competente para dirimir e decidir as questões oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por meios administrativos.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

São Félix do Araguaia-MT, 01 de Outubro de 2015.

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Consórcio Int. de Saúde do Araguaia-CISA REGINÁ CARVALHO DA SILVA

Presidente Sr. JOSE ANTÔNIO DE ALMEIDA CPF: 001.579.251-02

CNPJ: 04.805.882/0001-13 CONTRATADO

CONTRATANTE

1º TESTEMUNHAS: 2º TESTEMUNHAS:

NOME: _______________________ NOME:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____­­­________________________

CPF nº CPF nº