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Prefeitura Municipal de Confresa

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 108/2021

Aos 20 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 098/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 041/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 19/05/2021 , cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DO TIPO CAMINHONETES, VEÍCULO DE PASSEIO E MOTOCICLETA, PARA ATENDER A DEMANDA DA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a Pregão Presencial para Registro de Preços para Possível e Eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DO TIPO CAMINHONETES, VEÍCULO DE PASSEIO E MOTOCICLETA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo em até 15 (quinze) dias úteis após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20 de maio de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: REAVEL VEICULOS EIRELI

CNPJ: 30.260.538/0001-04

ENDEREÇO: RUA C - 180, QUADRA 617, LOTES 19 E 20, Nº176

SETOR NOVA SUÍÇA, SALA 04 BAIRRO NOVA SUÍÇA

CIDADE: GOIANIA-GO CEP:74.280-090

TELEFONE: (62) 3434-0877/0879 E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR

CPF: 039.457.331-54 E RG: 4901708 2°VIA

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1269-6 C/C: 44880-X

ITENS: 01, 02, 03, 04 e 05.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

BETHA

CÓD.

TCE

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

133124506

00028527

VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CD 4X4 DIESEL MANUAL – Veículo novo, zero quilômetro, utilitário tipo pick up, tração 4x4, motor a diesel de no mínimo 2.8 litros turbo, com no mínimo 16 válvulas, com potência mínima de 177 cv, movido a diesel, com câmbio manual de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) marcha ré, com ar condicionado instalado de fábrica, direção hidráulica, cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais, caçamba normal, capacidade de carga do veículo de no mínimo 1.000kg, com pintura original de fábrica, zero quilômetro, ano e modelo 2021/2021 ou versão mais atualizada, rodas no mínimo aro 17”, entre eixos no mínimo 3050 mm, capacidade do tanque de combustível no mínimo 80 litros, travas e vidros elétricos nas quatro portas, original de fábrica, alarme com controle remoto, air bag frontais freios ABS e EBD, com controle de estabilidade, jogo de tapetes, protetor de cárter, cd player ou tecnologia superior original de fábrica, película fumê dentro dos padrões do DENATRAN, estepe, protetor de caçamba e demais acessórios e itens exigidos pelo CONTRAN, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, dada pelo fabricante.

TOYOTA

6

R$ 217.000,00

R$ 1.302.000,00

2

-

133124507

VEÍCULO DE CARGA LEVE TIPO PICK UP MÉDIO - Veículo Zero Km, fabricação nacional, com carroceria , Motorização mínima 1.5, ano correspondente ao da emissão da nota fiscal ou ano e da linha de produção correspondente, quatro portas , bicombustível (gasolina e etanol), potência mínima de 120 CV, roda medida mínima 205/65 R15, ar condicionado, cor branca, direção elétrica/hidráulica, limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro, retrovisores externos com interno mecânico, protetor de cárter, jogo de tapetes de borracha, encosto de cabeça, capacidade de transporte para 05 passageiros, câmbio manual 05 marchas à frente e uma à ré, com todos equipamentos exigidos pelo Contran, devidamente licenciado e emplacado, com frete incluso, com garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem.

RENAULT

5

R$ 98.500,00

R$ 492.500,00

3

-

133124508

VEÍCULO TIPO PICK UP CABINE SIMPLES FLEX - Veículo utilitário tipo Pick-Up, Zero Km, equipado com motor biocombustível (álcool/gasolina) com potência máxima de no mínimo 85 cv, cambio transmissão manual de no mínimo 05 marchas à frente e a ré, rodas de aço aro 14, pneus 175/70/R14, ar condicionado, direção hidráulica, airbag duplo, freios com sistema ABS, protetor de caçamba, jogos de tapetes, travamento elétrico das portas, veículo na cor branca, com no mínimo 01 (um) ano de garantia, assistência técnica autorizada no estado de mato groso.

FIAT

1

R$ 81.000,00

R$ 81.000,00

4

-

133124509

VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 DIESEL CABINE SIMPLES - Veículo novo, zero quilômetro, utilitário tipo pick up, tração 4x4, motor a diesel de no mínimo 2.8 litros turbo, com no mínimo 16 válvulas, com potência mínima de 204 cv, movido a diesel, com câmbio manual de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) marcha ré, com ar condicionado instalado de fábrica, direção hidráulica, cabine simples com 02 (duas) portas laterais, caçamba normal, capacidade de carga do veículo de no mínimo 1.000kg, com pintura original de fábrica, zero quilômetro, , rodas no mínimo aro 16”, capacidade do tanque de combustível no mínimo 80 litros, jogo de tapetes, protetor de cárter, película fumê dentro dos padrões do DENATRAN, estepe, protetor de caçamba e demais acessórios e itens exigidos pelo CONTRAN, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, dada pelo fabricante.

TOYOTA

2

R$ 204.300,00

R$ 408.600,00

5

-

133124510

VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE 5 PASSAGEIROS – Veículo utilitário tipo passeio, Zero Km, equipado com motor 1.0 flex 5 marchas, tração dianteira, direção hidráulica, suspensão tipo McPherson, peso 933kg tanque de 47 litros, potência 75 cv e 5 passageiros.

WV

2

R$ 68.300,00

R$ 136.600,00

VALOR TOTAL

R$ 2.420.700,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá da seguinte forma: conforme a aquisição de cada veículo, será dividido o valor em 12 (doze) parcelas iguais sem taxa de entrada, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do veículo.

Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGAO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROG. IGD PBF

COD. RED.: 1740 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

FONTE.: 0029 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST.

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 1.044 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

COD. RED.: 1740 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID.: 01 – GABINETE DO PREFEITO.

PROJ. ATIV.: 1.009 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE

COD. RED.: 5 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNID.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

PROJ. ATIV.: 1.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS

COD. RED.: 1990 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 1.023 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

COD. RED.: 547 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 02 – RECEITAS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

UNID.: 03 – GESTÃO EM SAUDE

PROJ. ATIV.: 1.190 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS GESTÃO EM SAÚDE

COD. RED.: 478 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 1.231 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

COD. RED.: 1045 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ORGAO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID.: 01 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

COD. RED.: 1244 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

-

GESTOR

PORTARIA

ASSISTENCIA SOCIAL

DOUGLAS AUGUSTOS VIEIRA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

-

-

SECRETARIA DE SAÚDE

CARLOS LOYSE

JENIFER LOPES

ATENÇÃO BÁSICA

-

SECRETARIA DE SAÚDE

CARLOS LOYSE

JENIFER LOPES

GESTÃO EM SAÚDE

-

SECRETARIA DE SAÚDE

GILSON JERCINO DE SOUSA

JENIFER LOPES

VISA

-

131/2021

SECRETARIA DE OBRAS

JAIR MIGUEL DA CUNHA

ALESSIO TEOFILO DA SILVA

-

-

GABINETE PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

-

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

FELIPE BARBOSA CAVALCANTE

FERNANDA POLLYANA ALVES CASTRO

-

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

REGINALDO DA SILVA RIBEIRO

ELIEZER ELIAS LAMOUNIER

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 041/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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REAVEL VEÍCULOS EIRELI

CNPJ N° 30.260.538/0001-04

Representante Legal: Sinomar Vaz de Oliveira Junior

CPF: 039.457.331-54